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Em nossas vidas, havemos sempre de reservar tempo para curtir momentos inesquecíveis com quem, de fato, tem valor em nosso dia a dia.

Lazer e recreação, viagens, esportes, boa música, bom papo são ingredientes efetivos para esse viver bem.

O Clube Militar pode lhe proporcionar tudo isso!

Em mais de um século de existência, manteve-se fiel aos princípios que nortearam sua criação, quer política, quer socialmente.

A Casa da República possui diversas categorias de associados, com suas peculiaridades para atender a todos que desejam fazer parte de seu quadro social, possibilitando aos associados uma convivência gratificante em eventos culturais, esportivos e sociais diversificados.

Nas suas sedes, Central, Lagoa e Cabo Frio, poderá desfrutar de um clube que se orgulha de ser, sempre, atual e voltado para os seus sócios.

Seja um dos nossos!
Torne-se sócio!
Estamos esperando por você.

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O Clube Militar possui diversas categorias de associados, com suas peculiaridades e diferentes necessidades para que alguém se associe. Abaixo veremos estas categorias com links para informar os documentos necessários a tornar-se sócio, bem como uma orientação passo a passo para efetivar a associação.


Oficial da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformado de uma das Forças Singulares; Guarda-marinha ou Aspirante-a-Oficial do Exército ou da Força Aérea; e Ex-oficial que se tenha demitido, voluntariamente, das Forças Armadas.
Veja abaixo os documentos e procedimentos necessários para ser sócio.


Gratuito: esposa (o) e filho (a) ou enteado (a) menor (es) de 18 anos de idade.     

Contribuinte: Parentes naturais (consanguinidade) ou civis (outra origem) por afinidade com Sócio Efetivo: avô(ó); pai ou mãe, padrasto ou madrasta e sogro(a); filho(a) ou enteado(a) maior(es) de 18 anos de idade; irmão(ã) e cunhado(a) e neto(a).

Veja abaixo os documentos e procedimentos necessários para ser sócio.


Ministros togados do Superior Tribunal Militar, Procurador Geral, Sub-Procuradores e Juízes Auditores da Justiça Militar; Oficial da reserva de 2ª classe das Forças Armadas; e viúva(o) de sócio não Remido até completar o prazo de remissão.
Veja abaixo os documentos e procedimentos necessários para ser sócio.

Proposta – Oficial Temporário


Pessoa civil idônea, proposta no mínimo por 1 (um) Sócio Efetivo de seu conhecimento.
Veja abaixo os documentos e procedimentos necessários para ser sócio.


Oficial de Nação Amiga, proposto pelo Ministério da Defesa ou por Órgãos dos Comandos das Forças Singulares, enquanto estiver no Brasil a serviço de seu país. Veja abaixo os documentos e procedimentos necessários para ser sócio.


É aquele que, associado ou não, tenha prestado serviços de mais alta relevância ao Clube, e gozará do privilégio da gratuidade.
Veja abaixo os documentos e procedimentos necessários para ser sócio.


Gratuito: Aspirante da Marinha, Cadete do Exército, Cadete da Aeronáutica e Aluno do IME;
Contribuinte: Oficial-aluno das Escolas de Formação de Oficiais das Forças Armadas.

Veja abaixo os documentos e procedimentos necessários para ser sócio.

Proposta de Sócio Temporário


A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa. Com isso, cada novo sócio deve consentir que o Clube Militar faça uso de seus dados em banco de dados de associados. 

TABELA DE MENSALIDADES

A partir de 01 de Agosto de 2024

CategoriaMensalidadeJoia de AdmissãoJoia de Readmissão
Efetivo – SedeR$ 210,001 MS (1)1 MS (2) | 2 MS (3)
Efetivo – Fora de SedeR$ 105,00IsentoIsento
Asemelhado – SedeR$ 210,001 MS (1)1 MS (2) | 2 MS (3)
Asemelhado – Fora da SedeR$ 105,00IsentoIsento
Vinculado Contribuinte – SedeR$ 256,001 MS (1)3 MS (2) | 5 MS (3)
Vinculado Contribuinte – Fora da SedeR$ 128,00IsentoIsento
Especial – SedeR$ 496,005 MS 2 MS (2) | 4 MS (3)
Especial – Fora de SedeR$ 248,005 MS2 MS (2) | 4 MS (3)

TAXA DE UTILIZAÇÃO

Para filhos(as), a partir de 06 anos:

(1) Sem cobrança Atual 

(2) Demissão a Pedido

(3) Demissão por Falta de Pagamento

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