REGULAMENTO DO CLUBE MILITAR
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
Do Regulamento do Clube: Finalidade e Abrangência
Art. 1º – O presente Regulamento do Clube Militar (RCM) tem por finalidade complementar o Estatuto do Clube (ECM) e, para isso, estabelece o conjunto de regras e preceitos consentâneos com suas disposições, com o objetivo de explicitar matérias e atividades nele não disciplinadas, servindo de fundamento e orientação para os atos administrativos e financeiros inerentes aos Órgãos da Administração do Clube.
§1º – Atos administrativos e financeiros são todos aqueles regulados por documentos específicos que, mesmo não constando explicitamente neste Regulamento, estabelecem procedimentos nas diversas áreas da Administração do Clube, tais como: Regimento Interno, Diretrizes, NGA, Instruções e outros.
§2º – Este Regulamento, com base legal no artigo 56 do ECM, abrange, de forma geral, as atividades principais dos Órgãos da Administração e tem sua aprovação ou modificação deliberada pelo Conselho de Administração (CA), conforme prescrito no inciso I do artigo 35 do ECM.
CAPÍTULO II
Das Características e dos Objetivos
Art. 2º – O Clube Militar (CM), fundado em 26 de junho de 1887, neste Regulamento denominado Clube, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e que atua em âmbito nacional, com Sedes – Principal, Esportiva da Lagoa e Esportiva de Cabo Frio – no Estado do Rio de Janeiro.
§1º – O Clube destina-se essencialmente aos oficiais das Forças Armadas (Sócios Efetivos) e a suas famílias.
§2º – O Clube manter-se-á estranho à matéria de religião, política partidária ou discriminação de qualquer natureza, sendo vedada a cessão de suas dependências para reuniões que objetivem tratar de tais assuntos.
§3º – Os cargos eletivos de seus dirigentes – Presidente, Vice-Presidentes e Conselheiros.
Art. 3º – Os objetivos do Clube, fixados no artigo 2º do ECM, estabelecem as metas principais a serem atingidas pela Administração em prol do Quadro Social.
§1º – As Políticas do Clube, formuladas pelo Presidente e apreciadas pelo CA, estabelecem as estratégias a aplicar e as ações a serem desenvolvidas pela Diretoria (Dir), para consecução dos objetivos estatutários e outros atuais (conjunturais) da Associação.
§2º – O Clube, para atingir seus objetivos, poderá, além de outras medidas, estabelecer acordos e convênios de caráter sócio-cultural, desportivo e assistencial com pessoas jurídicas de direito privado ou público, no País e no exterior.
§3º – Poderá ainda, quando necessário, constituir representação em localidades diversas do País, dirigida por representantes, Sócios Efetivos não remunerados, designados pelo Presidente do Clube, com a finalidade de manter contatos cordiais e informativos com associados, autoridades e entidades diversas da área, desde que seja autorizado pela Diretoria.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL DO CLUBE. CATEGORIAS – DIREITOS E DEVERES –
PENALIDADES, DEFESA E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
Das Categorias de Sócios
Art. 4º – De acordo com o disposto no Título II, Capítulos I, II e III do ECM, o Quadro Social, para o qual estão voltadas todas as atividades-fim da Associação, é constituído de todos os associados organizados em 7 (sete) diferentes categorias, contribuintes e gratuitos, com direitos e deveres específicos e sujeitos a penalidades, com a garantia de ampla defesa e de impetrar recursos administrativos.
Art. 5º – As categorias – Sócio Efetivo, Assemelhado, Vinculado, Benemérito, Honorário, Temporário e Especial – estão definidas nos artigos 3º a 10 do ECM.
Parágrafo único – O Sócio Efetivo torna-se remido da mensalidade social, conforme disposto no artigo 4º inciso II e artigo 12 inciso X, do ECM, ao completar 50 (cinquenta) anos ininterruptos de associado ou adquirir voluntariamente o título de remição, garantindo-se o direito de Remição aos 40 (quarenta) anos de pagamento ininterrupto das contribuições sociais para os associados que tenham ingressado no Clube até a data de entrada em vigor do atual ECM (vide artigo 62 do ECM).
Art. 6º – Para fins do artigo 5º do ECM, serão observadas as seguintes prescrições sobre Sócio Vinculado:
§1º – No caso do inciso I – Sócio Vinculado Gratuito (SVG), devem ser atendidas as seguintes condições quanto à:
I – alínea b: companheiro(a) de que trata o §3º do artigo 226 da Constituição Federal, se comprovada a situação de união estável, com um dos seguintes documentos:
§2º – No caso do inciso II e do §3º – Sócio Vinculado Contribuinte (SVC), observar as seguintes prescrições:
I – poderão ser admitidos como Sócios Vinculados Contribuintes os seguintes parentes naturais dos Sócios Efetivos:
II – poderão ser admitidos como Sócios Vinculados Contribuintes os seguintes parentes por afinidade dos Sócios Efetivos:
§3º – Ao associado gratuito de qualquer categoria é assegurado o direito de mudança para contribuinte dentro de sua categoria, quando necessário e a requerimento.
§4º – Para todos os efeitos, a(o) companheira(o), assim definida(o) no cadastro de associados, com o falecimento do(a) seu(sua) companheiro(a) passará a ser considerada(o) viúva(o).
§5º – O filho(a) ou enteado(a), de Sócio Especial, ao atingir a maioridade, desde que já cadastrado(a) como SVG, poderá requerer sua inclusão na categoria de seu responsável, isento de pagamento de jóia, observado o artigo 9º deste RCM e apreciação do CD.
§6º – A(o)s pensionistas – viúva(o)s ou filha(o)(s) – de oficiais da Forças Armadas, ainda que estes, em vida, não tenham sido sócios do Clube, ou que dele tenham pedido demissão, poderão ser admitida(o)s na situação de vinculada(o)s contribuintes, desde que proposta(o)s por Sócio Efetivo de seu conhecimento e que, no passado, o militar não tenha solicitado a exclusão do Quadro Social da exesposa.
CAPÍTULO II
Da Admissão, Demissão, Exclusão e Readmissão
Art. 7º – Os preceitos gerais sobre a matéria constam do Título II, Capítulos I e II do Estatuto, e são complementados pelo disposto nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo.
Seção I
Da Admissão
Art. 8º – Os procedimentos e requisitos básicos para a admissão ao Quadro Social nas diversas categorias obedecem às seguintes prescrições:
Parágrafo único – As disposições deste artigo e do inciso VII do artigo 50, do ECM, poderão sofrer limitações com relação às categorias de Sócios Honorários e Temporários, podendo a Diretoria assumir a total responsabilidade pela admissão deles no Quadro Social, considerando-se a transitoriedade dos propostos – missão oficial de país amigo e/ou situação de aluno em estabelecimento de ensino das Forças Armadas – e a premência do tempo na agilização do processo de admissão.
Art. 9º – O número de Sócios Especiais, Assemelhados e Vinculados Contribuintes é estabelecido pelo CA, por proposta da Dir, não havendo limite para as demais categorias, observadas as condições de capacidade das sedes e o conforto dos associados.
Art. 10 – O processo de admissão é organizado pela Secretaria Geral, de acordo com as normas estabelecidas pela Dir no seu Regimento Interno.
§1º – O associado residente e domiciliado fora da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, pagará a metade da mensalidade estipulada para o associado residente na área da Sede Principal, cabendo ao interessado a comunicação imediata, por escrito, à Secretaria Geral do Clube, da mudança de residência.
I – Para efeito deste parágrafo, fazem parte da região metropolitana os seguintes municípios: Rio de Janeiro (município), Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Guapimirim, Maricá, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Seropédica, Tanguá, Queimados, Japeri, Itaguaí, Mangaratiba e Paracambi.
§2º – A data da admissão será a do despacho do Presidente.
Art. 11 – Ao ser admitido, será fornecida a carteira social para o associado e para seus dependentes vinculados maiores de 06 (seis) anos de idade, mediante indenização.
§1º – O prazo de validade das carteiras é:
§2º – As carteiras sociais dos demais Sócios Vinculados Gratuitos terão validade variável, de acordo com as da vinculação.
§3º – As carteiras sociais terão seu custo estabelecido pela Secretaria Geral e constituem documentos oficiais e obrigatórios para acesso às dependências das sedes do Clube.
Seção II
Da Demissão
Art. 12 – Constitui um direito do associado, solicitar a demissão do Quadro Social, de acordo com o inciso XI do artigo 12 do ECM, ficando definido, neste Regulamento, que sua concessão caracteriza o ato administrativo de exclusão do Clube, conforme disposto no inciso VIII do artigo 50 do ECM.
§1º – O pedido de demissão é dirigido ao Presidente do Clube, observada a condição particular dos detentores de cargos eletivos ou de nomeação, os quais deverão, antecipadamente, apresentar suas renúncias aos respectivos Poderes.
§2º – Recebido o pedido, a Secretaria Geral verificará a situação do associado quanto às obrigações pecuniárias para com o Clube:
§3º – A data da demissão/exclusão será a do despacho do Presidente.
§4º – O Sócio Efetivo, designado para missão no exterior, caso deseje permanecer sem interrupção do tempo para ser remido, deverá contribuir na condição de associado fora da Sede Principal.
Seção III
Da Exclusão
Art. 13 – A exclusão é o ato oficial do Clube que caracteriza o afastamento definitivo, a eliminação ou demissão do Quadro Social, como consequência de uma das condições estabelecidas nos artigos 12, 15 e 50 do ECM.
Parágrafo único – O processo administrativo a cargo da SG obedecerá, quando cabível, aos procedimentos estabelecidos no §2º do artigo 12 deste Regulamento, de forma a evitar prejuízos financeiros para o Clube.
Seção IV
Da Readmissão
Art. 14 – A readmissão no Quadro Social é o processo ao qual é submetido o ex-associado que tenha sido excluído do Clube, por pedido de demissão ou por falta de pagamento de mensalidades e outras obrigações pecuniárias, por mais de quatro meses consecutivos, conforme artigos 12, 15 e 50 do ECM.
Parágrafo único – O processo de readmissão, formalizado em nova proposta requerida pelo ex-associado, terá tramitação e exigências idênticas ao da admissão, inclusive com o pagamento obrigatório da jóia de readmissão e seguindo os critérios em vigor da Diretoria.
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 15 – Os direitos e deveres dos associados, estabelecidos especificamente para as diferentes categorias, estão previstos no Título II, Capítulo II, artigos 12 e 13 do ECM e complementados pelo disposto no presente Regulamento.
Parágrafo único – O direito de remição previsto nos artigos 4º e 12 do ECM será concedido pelo Presidente do Clube, observado o disposto no parágrafo único do artigo 5º deste RCM, mediante manifestação do interessado, cabendo ao Clube a comunicação oficial antecipada ao associado.
Art. 16 – A frequência às dependências das sedes do Clube e a participação – por associados e convidados – nas atividades sociais, culturais, desportivas, recreativas e assistenciais estão sujeitas às normas e instruções que regulam a matéria, determinadas pela Presidência e pelas Vice-Presidências, em suas áreas de competência.
Parágrafo único – Os associados incapazes por deficiência mental deverão estar acompanhados de pessoa responsável – associada ou não – credenciada pelo Clube.
Art. 17 – As obrigações pecuniárias, referidas no inciso VII e parágrafo único do artigo 13 e inciso IV do artigo 35 do ECM, são definidas, nos termos deste Regulamento, como todas as contribuições financeiras obrigatórias a que estão sujeitos os associados do Clube, estabelecidas pelo CA, por proposta da Dir:
§ 1º – As taxas destinam-se aos serviços de manutenção das atividades-fim e meio ou à obtenção do equilíbrio financeiro da Administração, quando comprovadas e necessárias, a fim de garantir e preservar a sobrevivência administrativa da associação.
§2º – Fica a Diretoria, com o aval do CA, autorizada a adotar mensalidades diferenciadas para os sócios efetivos, por períodos de tempo determinado, quando a necessidade de renovar o Quadro Social assim o indicar.
§3º – As obrigações pecuniárias mencionadas no caput deste artigo não se aplicam aos Sócios Beneméritos, Honorários e Temporários Gratuitos.
§4º – Os Sócios Vinculados Gratuitos estão isentos do pagamento das contribuições financeiras previstas nos incisos I e II, do caput deste artigo.
§5º – A contribuição financeira, a título de mensalidade do sócio remido, será sempre em caráter voluntário.
§6º – O Clube não restituirá qualquer importância paga a maior pelo associado, quando a culpa pelo ocorrido couber exclusivamente a este.
CAPÍTULO IV
Das Penalidades, da Defesa e dos Recursos Administrativos
Seção I
Das Penalidades
Art. 18 – As penalidades prescritas nos artigos 14 e 15 do ECM são aplicadas, observadas as seguintes condições:
§ 1º – Na aplicação de penalidade, considerar:
§2º – a exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, comprovada por documentação ou parecer fundamentado em sindicância e inquérito disciplinar ou administrativo.
Art. 19 – A Comissão Permanente de Sindicância da Diretoria (CPS), nomeada pelo Presidente do Clube, após tomar conhecimento do fato delituoso por documento escrito, convocará por notificação o(s) associado(s) denunciado(s) para apresentar(em) suas razões de defesa, bem como as pessoas envolvidas e testemunha(s) – se houver – a fim de formar o processo investigatório regular.
§1º – O sócio que não atender as convocações sem motivo justificado poderá ser julgado à revelia, no caso de infrator.
§2º – Concluída a sindicância, o Presidente do Clube, com base no relatório final, decidirá sobre penalidade ou arquivamento.
§3º – Se a decisão for no sentido de exclusão, exceto o previsto no artigo 18, inciso V letra “a”, o Presidente remeterá a sindicância e seu parecer ao CD, para fins de apreciação e deliberação final, devendo tal decisão ser informada ao Presidente do Clube para as providências legais.
§4º – Quando o fato delituoso constituir ofensa ao Presidente do Clube ou aos Conselhos ou a membros da CPS, a documentação será encaminhada ao CD pelo Presidente do Clube, para fins de processamento disciplinar regulamentar.
Art. 20 – As penalidades de suspensão e exclusão acarretarão as seguintes consequências:
Seção II
Da Defesa e dos Recursos Administrativos
Art. 21 – De acordo com o disposto no artigo 16 do ECM, o associado tem o direito de ampla defesa – oral e escrita – perante a Diretoria, os Conselhos e a AGE (no caso de destituição de membro eleito), em todos os processos disciplinares e administrativos investigatórios ou acusatórios (sindicância e inquérito) a que responda sobre o descumprimento de resoluções e deliberações dos Poderes do Clube, bem como de infringência dos preceitos estatutários e regulamentares,
Art. 22 – De acordo com o disposto nos artigos 12, incisos V e VI, 16, e 35 XII do ECM, caberá ao associado infrator o direito de interpor recurso à autoridade ou Órgão competente, da penalidade sofrida, após conclusão do processo regular, observadas as seguintes prescrições:
§ 1º – O prazo estabelecido para interposição de recursos aos diversos Órgãos e Autoridades será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia útil imediato ao do recebimento da notificação pessoal da aplicação da penalidade (ou decisão denegatória de recurso, se houver) ou da data de publicação em Boletim Interno do Clube.
§ 2º – Durante o tempo do recurso será mantido o efeito suspensivo.
TÍTULO III
DOS PODERES
CAPÍTULO I
Da Organização Geral
Art. 23 – São Poderes do Clube, harmônicos e interdependentes, os seguintes, estabelecidos no artigo 17 do ECM:
I – As Assembleias Gerais (AG) – órgãos máximos e normativos da Administração; II – Os Órgãos da Administração:
§1º- As resoluções das Assembleias devem ser aprovadas por maioria simples de associados presentes e representados, salvo no caso de quórum específico, que será por dois terços dos mesmos para os incisos I e II do artigo 31 do ECM.
§2º – As deliberações dos Conselhos e as decisões da Diretoria são aprovadas, no mínimo, por dois terços dos membros presentes e publicadas em Boletim Interno do Clube, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§3º – A legislação básica que rege os Poderes do Clube é constituída do Estatuto, deste Regulamento e dos Regimentos Internos próprios elaborados e aprovados pelos respectivos Órgãos, salvo o da AG, que será pelo CA.
§4º – As reuniões dos Conselhos e da Diretoria podem ter caráter sigiloso e, nesse caso, só poderão ter acesso a elas, sem interferirem, os demais membros integrantes do CA.
§5º- A estrutura organizacional da Administração do Clube Militar (organograma) consta do Título IX do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Das Assembleias
Art. 24 – As Assembleias Gerais (AG) – Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE) – são constituídas pelos Sócios Efetivos presentes, representados e por aqueles que, em situações especiais reguladas pela Administração do Clube, se manifestarem por correspondência e que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.
§1º – A Mesa Diretora da Assembleia será composta pelo Presidente do Clube, pelos Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, pelo Secretário Geral e por autoridades especialmente convidadas.
§2º – As Assembleias são convocadas e presididas pelo Presidente do Clube e, excepcionalmente, pelo Presidente do CD, nos casos previstos nos incisos III e IV do artigo 25 e no §2º do artigo 28 do ECM. As AGO referidas nos incisos III e IV acima são tratadas e explicitadas nos artigos 40 e 41 do Título V – Eleições e reguladas no anexo I – NGA a este Regulamento.
§3º – A organização, o funcionamento e a competência das Assembléias são regulados pelos artigos 19 a 31 do ECM.
§4º – É facultado ao Sócio Efetivo adimplente votar por procuração; um Sócio Efetivo outorgado só poderá representar, por procuração, no máximo, quatro outros adimplentes outorgantes.
§5º – Além do voto pessoal, presencial ou eletrônico (pela internet), poderá ser facultado o voto por correspondência.
§6º – A procuração e o voto por correspondência poderão ter as firmas reconhecidas que, se exigidas pela Administração do Clube, serão feitas em Cartório ou na SG, onde os referidos documentos deverão ser apresentados com, no mínimo, setenta e duas horas antes do início da realização da AG, para a qual se destinam.
CAPÍTULO III
Dos Conselhos
Seção I
Conselho de Administração
Art. 25 – O Conselho de Administração (CA) é um órgão colegiado constituído pelos membros do CD, CF e DIR, quando convocados e reunidos. É convocado pelo Presidente do Clube, tendo as suas reuniões caráter extraordinário. Sua organização compreende:
§1º – O funcionamento do CA é regulado pelos artigos 33 e 34 do ECM, complementado pelos §2º ao §4º deste artigo e, sua competência, pelo artigo 35 do ECM.
§2º – A Presidência do CA é exercida pelo Presidente do Clube, que constituirá a mesa com os Presidentes do CD, do CF e com o Secretário Geral, que secretariará a reunião, sendo este, no caso de sua ausência, substituído por um membro do CA indicado pelo Presidente.
§3º – Caso o Presidente do Clube não compareça à reunião ou dela se ausente, assumirá a Presidência, sucessivamente, o Presidente do CD, o Presidente do CF e, finalmente, o membro do CA de maior antiguidade como associado do Clube.
§4º – O Plenário é a reunião, em Assembleia, dos membros efetivos do CD, do CF e da Dir, para deliberações, sobre assuntos constantes do edital, devendo a sessão iniciar-se com a presença de mais da metade dos membros em exercício.
Seção II
Conselho Deliberativo
Art. 26 – O Conselho Deliberativo (CD) é composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, todos eleitos por 04 (quatro) anos, renovados 50% de 2 (dois) em 2 (dois) anos, tendo suas reuniões caráter ordinário ou extraordinário. Possui a seguinte organização:
§1º – O funcionamento do CD é regulado pelos artigos 37 a 39 do ECM, complementado pelos §2º ao §8º deste artigo e, sua competência, pelo artigo 40 do ECM.
§2º – O Presidente, o 1º e 2º Secretários e as Comissões são eleitos por maioria simples pelo Plenário do CD na primeira sessão ordinária de cada período administrativo, sendo o Presidente em votação secreta.
§3º – O Plenário é a reunião formal dos membros efetivos do CD para deliberações sobre assuntos constantes da Ordem do Dia, devendo a sessão iniciar-se com a presença de mais da metade dos membros em exercício.
§4º – As Comissões são grupos de membros do CD organizados para realizar tarefas ou estudos específicos, podendo ser permanentes ou temporárias.
§5° – As reuniões do CD são presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, sucessivamente, pelos 1º e 2º Secretários e, finalmente, pelo conselheiro de maior antiguidade, como associado do Clube.
§6º – O Conselheiro Efetivo que faltar a três sessões consecutivas ou seis alternadas, sem motivo justificado, durante o período de um ano, será substituído por um Conselheiro Suplente que se tornará efetivo. O Conselheiro substituído passará à situação de suplente.
§7º – A vacância definitiva do cargo será provida pelo Presidente do Conselho, obedecendo ao seguinte:
§8º – o Plenário do CD poderá conceder licença temporária a seus membros.
Seção III
Conselho Fiscal
Art. 27 – O Conselho Fiscal (CF) é composto de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, todos eleitos por 04 (quatro) anos, renovados 50% de 2 (dois) em 2 (dois) anos, tendo suas reuniões caráter ordinário ou extraordinário. Possui a seguinte organização:
§1º – O funcionamento do CF é regulado pelos artigos 42 a 44 do ECM, complementado pelos § 2º a §8º deste artigo e, sua competência, pelo artigo 45 do ECM.
§2º – O Presidente, o Secretário e as Comissões são eleitos por maioria simples pelo Plenário do CF na primeira sessão ordinária de cada período administrativo, sendo o Presidente em votação secreta.
§3º – O Plenário é a reunião formal dos membros efetivos do CF para deliberações sobre assuntos constantes da Ordem do dia, devendo a sessão iniciar-se com a presença de mais da metade dos membros em exercício.
§4º – As Comissões são grupos de membros do CF organizados para realizar tarefas ou estudos específicos, podendo ser permanentes ou temporárias.
§5º – As reuniões do CF são presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, sucessivamente, pelo Secretário e, finalmente, pelo conselheiro de maior antiguidade como associado do Clube.
§6º – O Conselheiro Efetivo que faltar a três sessões consecutivas ou seis alternadas, sem motivo justificado, durante o período de um ano, será substituído por um Conselheiro Suplente que se tornará efetivo. O conselheiro substituído passará à situação de suplente.
§7º – A vacância definitiva do cargo será provida pelo Presidente do Conselho, obedecendo ao seguinte:
§8º – o Plenário do CF poderá conceder licença temporária a seus membros.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Seção I
Da Composição
Art. 28 – A Diretoria é constituída dos seguintes membros efetivos: – Presidente e 3 (três) Vice-Presidentes, eleitos por 2 (dois) anos de mandato ou reeleitos por igual período, uma única vez, e Diretores de Departamentos, nomeados e exonerados pelo Presidente, dentre os sócios efetivos do Clube. É composta dos seguintes órgãos:
§1º – O Clube possui três Vice-Presidências dirigidas pelos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes com apoio de suas secretarias internas e responsáveis pelas atividades seguintes:
§2º Os Departamentos são assim constituídos e subordinados:
§3º – No caso da vacância do cargo de Presidente, a substituição será feita de acordo com o inciso XI do artigo 35 do ECM e, nos afastamentos temporários, responderá pelo expediente um Vice-Presidente, de sua indicação.
§4º – Os Vice-Presidentes são substituídos:
§5º – O RI/Dir especifica os órgãos da Diretoria e suas atribuições, bem como os procedimentos administrativos.
§6º – O Gabinete da Presidência, a Assessoria Especial, a Assessoria Jurídica e a Secretaria Geral são órgãos considerados Departamentos para fins do que prescreve o §2º do Art. 46 do ECM.
Art. 29 – Os cargos de Presidente do Clube e Vice-Presidentes são exercidos sem remuneração, de acordo com o §4º do artigo 1º do ECM.
Seção II
Funcionamento
Art. 30 – Além do regulado pelos artigos 47, 48 e 49 do ECM, sobre o assunto, a Diretoria funcionará:
Parágrafo único – Os membros participantes da Diretoria, considerados efetivos e com direito a voto, são o Presidente do Clube, os Vice-Presidentes, os Assessores da Presidência, o Chefe de Gabinete, o Diretor Secretário, os Diretores de Departamentos e o Diretor Executivo da 3ª Vice-Presidência.
Seção III
Competência
Art. 31 – As competências da Dir são definidas no artigo 50 do ECM.
Art. 32 – Compete ainda à Dir, além do disposto no artigo antecedente:
Art. 33 – Compete ao Presidente do Clube:
XVX – representar o Clube em juízo e nas relações com terceiros;
XX – conceder licença temporária aos membros da Dir.
Art. 34 – Compete aos Vice-Presidentes, de forma geral:
Art. 35 – Competem aos Diretores de Departamentos as seguintes atribuições gerais:
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
CAPÍTULO I
Do Patrimônio
Art. 36 – Os procedimentos gerais que regulam o Patrimônio do Clube estão especificados no artigo 51 do ECM.
§1º – Não integram o Patrimônio os valores recebidos de associados a serem repassados a terceiros, referentes a empréstimos bancários efetuados pelos mesmos, a planos de saúde e a outros convênios.
§2º – Compete ao CF verificar a existência e o estado de conservação do Patrimônio do Clube, no mínimo uma vez por ano, devendo para isso elaborar normas reguladoras e submetê-las à apreciação do CA, de acordo com o inciso V do artigo 45 do ECM.
Art 37 – Os bens imóveis do Patrimônio, constituídos dos terrenos e edificações das Sedes Principal, Esportiva da Lagoa e Esportiva de Cabo Frio, bem como do Edifício Marechal Deodoro, sito à Av. Graça Aranha, 81-Rio de Janeiro-RJ, somente poderão ser alienados por resolução da AGE, com quórum específico de 500 (quinhentos) associados, por proposta da Diretoria e com parecer favorável dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
CAPÍTULO II
Das Finanças
Art. 38 – Os procedimentos que regem as Finanças do Clube estão especificados nos artigos 51 a 53 do ECM.
§1º- O Plano de Contas, elaborado pela Diretoria e aprovado pelo CA, constitui o anexo II deste Regulamento.
§2º – O acompanhamento orçamentário é realizado mensalmente pela Dir e pelo CF, através de relatórios específicos elaborados pela 2ª VP.
§3º – As operações de crédito e as despesas extraordinárias impreteríveis ou urgentes serão deliberadas pelo CA, por proposta da Diretoria, após parecer do CD e CF, observado o disposto nos parágrafos 4º e 5º do Art 51 do ECM.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO
Do Processo Eleitoral
Art. 39 – Os preceitos e princípios gerais que regem as eleições do Clube estão prescritos nos artigos 12 (inciso III) e 25 (inciso III e IV), caput dos artigos 36, 41, artigos 46 §1º, 54 e 55 do ECM e o disposto neste Capítulo.
Art. 40 – À Comissão Diretora Geral (CDG), constituída de Sócios Efetivos da Administração – Presidente do Clube, Presidentes do CD e do CF e 1º Vice-Presidente ou seus substitutos legais (no caso de impedimento eleitoral por ser(em) candidato(s) à reeleição) – compete conduzir o processo eleitoral do Clube, nos anos eleitorais.
§1º – O processo eleitoral é definido como sendo o conjunto de todas as atividades necessárias à eleição e desenvolvidas pela CDG, com apoio da Administração, a partir de sua designação oficial até a posse dos membros eleitos, e será detalhado no Anexo I – NGA-Eleições a este Regulamento.
§2º – O Presidente da CDG será o Presidente do Clube, salvo quando for candidato à reeleição, então caberá a um dos membros da Comissão assumir a Presidência, observada a ordem de sua constituição, conforme o impedimento eleitoral, cabendolhe a competência para convocar e presidir as AGO-Eleitoral e de Posse.
§3º – Na eventualidade do Presidente do CD vir a ser candidato, as competências previstas no artigo 26, referentes aos incisos III e IV do artigo 25 do ECM, caberão ao Presidente da CDG; de igual forma proceder-se-á em relação ao Presidente do CF e ao 1º VP ou aos substitutos legais previstos na composição da CDG.
Art. 41 – A AGO-Eleitoral, especialmente convocada pelo Presidente da CDG, para eleger os administradores do Clube a cada dois anos, na data fixada no artigo 54 do ECM, será realizada, face as suas peculiaridades e características próprias, em convocação única e com qualquer número de associados, com abertura às nove horas e encerramento com a proclamação dos resultados finais, salvo no caso de eleição por aclamação, cujo horário será definido pelo Presidente da CDG.
§1º – A reunião da AGO, no ano eleitoral, para realizar eleições, prevista no inciso III do artigo 25 do ECM, deve ser entendida como uma exigência legal com objetivo específico de eleger os administradores do Clube (Presidente, VicePresidentes e Conselheiros).
§2º – São elegíveis e reelegíveis todos os Sócios Efetivos adimplentes e que tenham mais de 12 (doze) meses no Quadro Social do Clube.
§3º – A votação geral, em turno único, será realizada por chapas de candidatos, em escrutínio secreto, pelos seguintes processos:
§4º – A chapa que obtiver a maioria dos votos será declarada vencedora, porém, no caso de haver uma única chapa registrada, não haverá votação, sendo realizada a eleição por aclamação, pela AGO-Eleitoral, na data prevista para sua realização, na Sede Principal do Clube Militar.
§5º – A posse da chapa vencedora será realizada pela AGO no dia 26 de junho do ano eleitoral, de acordo com o Estatuto.
§6º – Após a eleição, se houver cargo eletivo não preenchido na chapa vencedora, por qualquer razão, será o mesmo declarado vago, devendo ser provido por indicação do Presidente, dentre os eleitos e por deliberação do CA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria.
TÍTULO VI
DA MANIFESTAÇÃO E VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
CAPÍTULO I
Finalidade e Base Legal
Art. 42 – O disposto neste Título tem por finalidade expor os procedimentos gerais para possibilitar aos associados, em situações especiais de interesse do Clube, manifestarem-se por correspondência.
Parágrafo único – Estas disposições não se aplicam à manifestação de voto por correspondência na AGO-Eleitoral, regulada no Anexo I do RCM e nem inibem a manifestação espontânea do associado por correspondência remetida ao Clube, para tratar de assunto de interesse do próprio ou de terceiros.
Art. 43 – Os preceitos que constituem a base legal da manifestação e votação por correspondência estão prescritos no artigo 12 do ECM e no artigo 24 §5º e §6º deste Regulamento.
CAPÍTULO II
Das Formas de Manifestação por Correspondência
Art. 44 – As formas de manifestação por correspondência, ambas de iniciativa da Administração do Clube, são:
Seção I
Da Pesquisa de Opinião
Art. 45 – A pesquisa de opinião, para qualquer fim, é realizada pelo Clube Militar, a cargo da Diretoria, segundo os seguintes procedimentos:
Seção II
Da Votação por Correspondência
Art. 46 – Para a manifestação de voto por correspondência em Assembleia o procedimento é o seguinte:
CAPÍTULO III
Das Disposições Diversas
Art. 47 – Estes preceitos serão complementados por instruções especiais às peculiaridades que devam ser observadas na execução de cada uma das manifestações.
Parágrafo Único – Será estimulado o uso da Internet como meio de manifestação do associado.
Art. 48 – Cabe ao Presidente do Clube decidir sobre a necessidade e a oportunidade de utilização de quaisquer das formas de manifestação por correspondência.
TÍTULO VII
DA CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE MILITAR-CHI/CM
CAPÍTULO I
Situação Jurídica
Art. 49 – A CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE MILITAR, com sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida Rio Branco, 251 – 11º andar, é uma instituição, com personalidade jurídica própria de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, estando seus atos constitutivos registrados no Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica na Matrícula nº 13.982-AP, Livro A6, em 06 de agosto de 1965, CNPJ nº 33.707.241/0001-24.
Art. 50 – O objetivo primordial da CHI/CM é proporcionar, em todo território nacional, sem finalidade lucrativa, residência própria aos sócios do Clube Militar, com prioridade aos sócios efetivos, mediante gerenciamento e/ou construção de imóveis, bem como busca de financiamento em condições especiais de prazos e preços.
§1º – Os prédios e os terrenos, objetos das atividades acima, pertencerão aos sócios adquirentes, razão pela qual não integram o patrimônio da CHI/CM e, em consequência, não serão lançados no seu ativo circulante nem fazem partem do ativo permanente.
§2º – A relação jurídica relativa à aquisição de qualquer imóvel é entre o sócio adquirente e o vendedor ou o financiador do numerário, não tendo a CHI/CM nenhuma ingerência nem responsabilidade no negócio celebrado, do qual não faz parte.
§3º – Não implica responsabilidade do Clube Militar o fato de o adquirente do imóvel ser seu sócio.
Art. 51 – A CHI/CM, de acordo com o Art. 61 do ECM, rege-se por regulamento específico e outros dispositivos legais pertinentes à sua área de atuação.
Art. 52 – A CHI/CM e o Clube Militar possuem gestões e patrimônios independentes, não sendo o patrimônio de um afetado em razão de atos praticados pelo outro.
Art. 53 – O Clube Militar não responde, em relação a terceiros, por obrigações assumidas pela CHI/CM, sendo nula e ineficaz, para todos os fins de direito, qualquer solidariedade, sem que esteja expressamente prevista no negócio jurídico.
CAPÍTULO II
Da Direção, Orientação e Fiscalização
Art. 54 – A CHI/CM é presidida pelo Presidente do Clube Militar, tendo como seu representante legal, perante terceiros e Órgãos Públicos e Privados, um Superintendente que executará as suas atividades em observância às políticas e às orientações estabelecidas por um Conselho de Orientação (CO), integrado pelos seguintes membros:
Parágrafo único – O funcionamento, as atribuições e a estrutura administrativa do CO serão detalhadas em seu Regimento Interno.
Art. 55 – Compete ao Presidente do Clube Militar nomear ou exonerar o Superintendente e o seu substituto legal.
Art. 56 – As atividades financeiras da CHI/CM serão acompanhadas pelo CO e fiscalizadas pelo CF.
Art. 57 – A prestação de contas anual da CHI/CM, com o parecer do CF, será apreciada pela AGO prevista no artigo 25, inciso I, do ECM.
CAPÍTULO III
Dos Recursos Financeiros
Art. 58 – Os recursos financeiros da CHI/CM têm as seguintes origens:
Art. 59 – Cabe ao Diretor Imobiliário requisitar, assinar cheques e outros documentos destinados à movimentação dos recursos financeiros acima, em conjunto com o Tesoureiro ou, na ausência deste, por quem estiver no exercício desta função, mesmo temporariamente, podendo delegar tal competência ao Superintendente da CHI/CM.
Parágrafo Único – O Diretor Imobiliário poderá delegar poderes a Vice-Presidentes, Diretor do Departamento Financeiro ou outro diretor, para que um deles, juntamente com o Tesoureiro ou, na ausência deste, por quem estiver no exercício desta função, mesmo temporariamente, assinar documentos bancários (por meios físicos ou eletrônicos) e realizar pagamentos (mediante cheques ou por meios eletrônicos), em conjunto (de modo que sejam, em qualquer hipótese, dois responsáveis).
Art. 60 – Os recursos financeiros da CHI/CM, que não forem investidos nos programas de compra de terrenos, construções ou financiamentos de habitações, não pertencentes a terceiros inscritos nos planos habitacionais, serão segregados contabilmente como Fundo Habitacional da CHI/CM.
CAPÍTULO IV
Da Destinação do Patrimônio no Caso de Extinção da CHI/CM
Art. 61 – No caso de extinção da CHI/CM, uma vez saldadas todas as suas obrigações, o seu patrimônio líquido será destinado ao Clube Militar.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 62 – Os ex-Presidentes do Clube, considerados “Conselheiros Natos”, de conformidade com o artigo 59 do ECM, constituirão um Grupo Especial (GECON), vinculado diretamente à Presidência, reunindo-se eventualmente, quando convocado pelo Presidente para assessoramento sobre assuntos de alta relevância para o Clube Militar, em situações especiais.
Parágrafo único – Em todas as reuniões oficiais do Clube, em suas sedes, quando presentes, serão os Conselheiros Natos distinguidos formalmente pela autoridade que preside a cerimônia ou solenidade.
Art. 63 – Ao Sócio Remido que aceitar contribuir voluntariamente com o valor parcial ou total da mensalidade de Sócio Efetivo, será concedido, pela Diretoria, o Título de Sócio Remido Emérito, o que lhe assegurará tratamento especial a ser regulado pela mesma.
Art. 64 – As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão dirimidas pelo CD, conforme artigo 40 inciso II do ECM; caso persistam, serão submetidas ao CA para deliberação final.
Art. 65 – Os casos omissos neste Regulamento serão examinados pelos Órgãos da Administração interessados e, se necessário, submetidos ao CD, ao CA e à AGE, em grau de recurso final.
Art. 66 – Integram este Regulamento os seguintes documentos como anexos:
Art. 67 – O presente Regulamento, aprovado pelo CA em 08 de dezembro de 2021, entra em vigor na data em que for publicado no Boletim Interno do Clube Militar, ficando revogados todos os Regulamentos anteriores.
TITULO IX
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE MILITAR
(Organograma)
DOS PODERES
DA DIRETORIA
APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO
O presente Regulamento do Clube Militar (RCM), aprovado em reunião do Conselho de Administração (CA), em 08 de dezembro de 2021, será publicado em Aditamento ao Boletim Interno número 022, de 16 de dezembro de 2021.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2021
Gen Div Eduardo José Barbosa Presidente do Clube Militar
REGULAMENTO DO CLUBE MILITAR
ANEXO I – ELEIÇÕES
NORMAS GERAIS DE AÇÃO (NGA)
CAPÍTULO I
Finalidade e Base Legal
Art. 1º – As presentes Normas Gerais de Ação (NGA) têm por finalidade regular os procedimentos para a eleição e a posse dos membros da Administração do Clube (Presidente, Vice-Presidentes e Conselheiros) e detalhar o processo eleitoral (artigo 40 §1º do RCM), definindo os órgãos responsáveis e as respectivas competências.
§1º – Constituem a base legal para a edição destas Normas os artigos 39, 40, 41 e 46 inciso I, do RCM aprovado pelo Conselho de Administração (CA) em 08 de dezembro de 2021.
§2º – Estas Normas complementam o RCM, do qual são partes integrantes.
§3º – Ficam revogadas as Eleições-NGA aprovadas antes dessa data.
CAPÍTULO II
Organização das Eleições
Seção I
Estrutura Organizacional e Competências
Art. 2º – Os órgãos responsáveis pela direção e execução do processo eleitoral do Clube são:
Art. 3º – A CDG, responsável pela condução do processo eleitoral, é composta pelo Presidente do Clube, que a preside, pelo Presidente do Conselho Deliberativo (CD), pelo Presidente do Conselho Fiscal (CF) e pelo 1º VicePresidente.
§1º – Os membros da Administração que concorrerem à reeleição não poderão fazer parte da CDG, sendo substituídos pelos seguintes critérios:
§2º – A presidência da CDG, no caso de impedimento do Presidente do Clube, caberá, sucessivamente, ao Presidente do CD, ao Presidente do CF ou ao 1º Vice-Presidente e, na mesma ordem, a um dos substitutos previstos no §1º deste artigo.
§3º – A Constituição da CDG e a de suas subcomissões deverá estar definida e divulgada até 5 (cinco) dias antes da data do início da inscrição das chapas concorrentes.
§4º – Correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação em Boletim Interno e Boletim Eleitoral, do registro da chapa, para que seu representante, quando for o caso, apresente recurso argüindo o impedimento de qualquer um dos integrantes da CDG e de suas subcomissões, perante a SCJR.
§5º – Os candidatos aos cargos eletivos da Diretoria, do CD e do CF, de todas as chapas concorrentes, não poderão exercer funções exclusivas da CDG e de suas subcomissões.
Art. 4º – Compete à CDG:
Art. 5º – Compete à Secretaria Geral (SG) do Clube Militar:
§1º – Toda remessa de documentação eleitoral será feita, única e exclusivamente, pela Secretaria Geral.
§2º – Os eventuais atrasos de pagamento das consignações, gerados por responsabilidade do Clube, não serão levados em consideração para configurar a inadimplência.
§3º – O associado na situação de inadimplência somente votará se apresentar o comprovante de pagamento efetuado até 3 (três) dias úteis antes da data das eleições.
Art. 6º – A SCJR será constituída de três Sócios Efetivos, no gozo pleno de todos os direitos sociais, designados pelo Presidente da CDG, sendo o mais antigo como associado do CM designado Presidente da SCJR e de mais dois associados vogais, por chapa concorrente, indicados pelo(s) respectivo(s) representante(s).
Parágrafo único – O Assessor Jurídico do Clube Militar será colocado à disposição do Presidente da SCJR, para assessorá-lo em sua missão.
Art. 7º – Compete à SCJR:
Art. 8º – A SCVAR será constituída de três Sócios Efetivos, no gozo pleno de todos os direitos sociais, designados pelo Presidente da CDG, sendo o mais antigo como associado do CM designado Presidente da SCVAR e de mais dois associados delegados, por chapa concorrente, indicados pelo respectivo representante.
Parágrafo único – As Mesas Coletoras (MC), em número variável, também integram a SCVAR e serão constituídas, cada uma, de dois Sócios Efetivos, no gozo pleno de todos os direitos sociais e residentes na cidade do Rio de Janeiro, designados pelo Presidente da SCVAR, sendo o mais antigo como associado do CM designado Presidente da MC eo outro mesário, e de mais um associado fiscal por chapa concorrente, indicado pelo respectivo representante.
Art. 9º – Compete à SCVAR:
Art. 10 – Compete a cada MC:
§1º – As dúvidas e as reclamações durante a votação e a apuração serão decididas pelos integrantes da SCVAR, com a presença, sem direito a voto, do Presidente da MC interessada.
§2º – Os votos presenciais, por correspondência e a planilha de votação eletrônica, depois de apurados, serão restituídos à SCVAR, para fins de custódia e cumprimento do artigo 36 destas Normas.
Seção II
Inscrições e Registro das Chapas
Art. 11 – As chapas serão inscritas no período compreendido entre o primeiro dia útil da segunda quinzena de janeiro e o último dia útil do mês de fevereiro do ano da eleição.
§1º – O requerimento para inscrição e registro da chapa é dirigido ao Presidente do Clube e assinado, no mínimo, por 80 (oitenta) associados que satisfaçam às condições de serem eleitores. O impresso padronizado e as normas referentes ao requerimento serão fornecidos pela Secretaria do Clube.
§2º – Compõem o processo de inscrição, além do requerimento acima referido:
Art. 12 – A documentação será elaborada em meios eletrônicos, sendo uma via impressa.
Parágrafo único – O processo de inscrição, apresentado ao Clube, será recebido pela Secretaria Geral que, após verificar sua conformidade de acordo com o artigo 11 destas NGA, restituirá a segunda via protocolada ao portador.
Art. 13 – Concluído o exame das peças que integram o processo, a Secretaria o remeterá à CDG, que disporá de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar sobre a aprovação da chapa, decisão esta que será publicada em Boletim Interno e no Boletim Eleitoral.
§1º – Havendo correções ou exigências a cumprir, o Presidente da CDG intimará o representante da chapa a satisfazê-las, concedendo-lhe, para isso, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis. O não atendimento ou o atendimento parcial das exigências no prazo estabelecido, dará ensejo ao indeferimento do pedido de inscrição da chapa. Nada impede, todavia, que, sanadas as incorreções, a chapa seja reapresentada, respeitado o prazo estabelecido no artigo 11 destas Normas.
§2º – Considerando-se que o processo se constituiu regularmente e que, no mérito, nada obsta a inscrição da chapa, o Presidente da CDG emitirá o despacho de aprovação e registro, determinando sua publicação em Boletim Eleitoral, bem como a afixação da chapa nas sedes do Clube e sua divulgação aos associados pelos meios eletrônicos disponíveis.
§3º – A data de registro da chapa concorrente definirá a prioridade para escolha de posição na cédula eleitoral.
§4º – Caso o Presidente da CDG, direta ou indiretamente, tome conhecimento da desistência de um ou mais candidatos indicados pelas chapas, deverá excluir seu nome por meio do Boletim Eleitoral, solicitando sua substituição ao representante da chapa no prazo de 5 (cinco) dias úteis..
CAPÍTULO III
Da Votação
Art. 14 – A votação efetivar-se-á por três processos distintos:
Parágrafo único – A votação pelo processo do voto pessoal direto (presencial) somente será procedida no Município do Rio de Janeiro, facultando-se neste a opção pelo voto pessoal por correspondência ou eletrônico. Também podem se valer do voto pessoal direto (presencial) os associados em trânsito ou em curta permanência os associados em trânsito ou em curta permanência no Rio de Janeiro, quando votarão em separado numa das MC.
Art. 15 – Terminado o período para o registro das chapas concorrentes, se houver apenas uma chapa registrada, não haverá votação e, nesse caso, caberá a AGO-Eleitoral, na data prevista para a eleição, aclamar a referida chapa como eleita. A posse dos membros da chapa eleita por aclamação dar-se-á como estabelecido nos artigos 37 e 38 das presentes NGA.
Seção I
Voto Pessoal por Correspondência
Art. 16 – O voto pessoal por correspondência será objeto de normas específicas elaboradas pela CDG.
Seção II
Do Voto Pessoal Direto
Art. 17 – Define-se voto pessoal direto (presencial) como sendo aquele em que o voto é depositado na urna pelo próprio eleitor, sem qualquer intermediação.
§1º – No dia e hora marcados para a eleição, que se realizará na Sede Principal do Clube, as MC serão instaladas de forma a iniciar os trabalhos às 9 horas. A ausência de fiscais designados não constitui, por si só, impedimento para o início dos trabalhos, porém será permitido aos representantes providenciar a substituição imediata dos fiscais faltosos.
§2º – Terão prioridade para votar os membros dos órgãos integrantes do sistema eleitoral, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, as gestantes, os que alegarem motivos de saúde que os impeçam de aguardar sua vez de e aqueles descritos na legislação brasileira.
§3º – O eleitor identificar-se-á por documento hábil e, se em dia com suas obrigações sociais, receberá do Presidente da MC ou de seu substituto eventual a cédula de votação.
Art. 18 – O processo de habilitação do eleitor, para o voto pessoal direto presencial terá início às 9 horas e será encerrado às 17 horas, ocasião em que será anunciado seu término pelo Presidente da CDG, sendo permitido aos presentes o exercício do voto, por meio de senhas distribuídas naquela oportunidade.
Parágrafo único – O associado que chegar após o término da distribuição das senhas, não poderá votar.
Seção III
Voto Pessoal Eletrônico
Art. 19 – Define-se o voto pessoal eletrônico como sendo aquele registrado pelo próprio eleitor, fazendo uso de equipamentos eletrônicos e programas associados destinados a capturar e contabilizar cada voto individual.
§1º – O voto eletrônico será realizado com o uso da internet para o registro e captura dos votos por meio de acesso de login e senha do associado.
§2º – A modalidade de voto eletrônico será regulada por regras próprias da CDG destinadas a garantir o sigilo e a impedir a duplicidade do voto registrado.
CAPÍTULO IV
Da Apuração
Art. 20 – A apuração abrangerá todos os votos dos processos utilizados: voto pessoal por correspondência, voto pessoal presencial e voto eletrônico.
Art. 21 – As MC dos votos por correspondência iniciarão seus trabalhos a partir das 17 horas do dia da Assembléia Eleitoral, segundo os procedimentos previstos nas normas específicas elaboradas pela CDG.
Art. 22 – Caberá a cada MC apurar os votos nela depositados ou registrados, após o término da votação e o esvaziamento do recinto, mediante ordem da SCVAR. Para apuração, cada MC procederá da seguinte forma:
§1º – No caso do voto pessoal direto presencial (por cédulas):
§2º – No caso do voto pessoal eletrônico:
Art. 23 – Constatado que a quantidade de votos existentes e/ou registrados na urna não coincide com o número de votantes, o presidente da mesa determinará o prosseguimento da apuração, fazendo o registro do fato na Ata e a ela juntando todas as cédulas da urna, para posterior julgamento pela SCVAR, bem como o Boletim da urna supostamente irregular.
Art. 24 – Serão consideradas nulas as cédulas que:
Art. 25 – Serão nulos os votos que:
Art. 26 – Encerrada a apuração e elaborado o documento correspondente, o presidente da MC fará lavrar uma ata que será assinada por todos os componentes da mesa. Na ata deverão constar as ocorrências verificadas desde a abertura dos trabalhos, na ordem de seu aparecimento e juntados os documentos probatórios, em especial, as cópias de recursos acaso impetrados.
Art. 27 – A SCVAR, de posse das atas de todas as MC, julgará as ocorrências submetidas à sua decisão, apurará os votos em separado e consolidará o resultado final da votação, que será remetido à CDG.
CAPÍTULO V
Dos Recursos Eleitorais
Art. 28 – Das decisões das MC, da SCVAR e da SCJR, são admissíveis três modalidades de recursos:
§1º – A reclamação é feita diretamente pelo eleitor, quando se julgar prejudicado por decisão da MC que o impeça de votar. É apresentada à SCVAR e por ela julgado. Caso não obtenha decisão unânime, o eleitor inconformado poderá solicitar ao representante de sua chapa que impetre recurso ordinário à SCJR.
§2º – O recurso ordinário será apresentado pelo representante de chapa, na defesa dos direitos lesionados por atos praticados por outra chapa ou membro ou órgão do sistema eleitoral. É julgado pela SCJR.
§3º – O recurso extraordinário é o último estágio na instância administrativa. É facultado ao representante de chapa, no caso de recursos ordináriosjulgados pela SCJR que não lograrem decisão unânime. É julgado pela CDG.
Art. 29 – Os recursos deverão preencher os seguintes requisitos:
III – provas produzidas e, se for o caso, rol de testemunhas.
Parágrafo único – Será considerado inepto o recurso que não atenda a qualquer um dos requisitos enumerados. Em conseqüência, o órgão julgador determinará seu arquivamento sem apreciar o mérito.
Art. 30 – Os recursos que contiverem pedidos de anulação de resultados serão julgados pela SCJR, sendo permitido apelar, em última instância, à CDG, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO VI
Da Proclamação dos Resultados
Art. 31 – Terminado o julgamento de todos os recursos, os resultados serão proclamados pelo Presidente da CDG e publicados no Boletim Eleitoral e, posteriormente, no Boletim Interno.
Parágrafo único – Se houver empate no resultado final, a decisão será favorável ao candidato que tiver, na data da proclamação, maior tempo de associado ao Clube Militar.
Art. 32 – Apenas as decisões da SCJR e da CDG, que implicarem em recontagem de votos, poderão adiar a proclamação dos resultados. Neste caso, o resultado final será anunciado logo em seguida a essa recontagem.
Art. 33 – Toda a documentação eleitoral ficará arquivada até 30 (trinta) dias após a posse da nova Administração. Findo este prazo, a documentação será inutilizada e lavrado um Termo de Destruição, assinado pelos integrantes de Comissão composta de 3 (três) Sócios Efetivos, nomeada pelo Presidente do CM e publicado no Boletim Interno e no Boletim Eleitoral.
CAPÍTULO VII
Da Posse dos Eleitos
Art. 34 – A posse dos membros da administração eleita ocorrerá na AGO convocada e presidida pelo Presidente da CDG para o dia do Aniversário do Clube Militar – 26 de junho – do mesmo ano da proclamação dos resultados.
Parágrafo único – No caso de ainda existirem recursos pendentes de solução, a posse será realizada após a decisão final destes, no prazo máximo de 08 (oito) dias.
Art. 35 – A cerimônia será presidida pelo Presidente da CDG, que a planejará e a executará, observadas as seguintes formalidades:
§1º – Outros atos poderão constar da cerimônia, antes do encerramento, desde que consentâneos com as tradições do Clube e com o pundonor militar, tais como homenagens a membros da Diretoria e dos Conselhos que se despedem, números artísticos, cantos, corais, etc, desde que observados o §6º do artigo 1º e Inciso I do artigo 2º, do ECM.
§2º – Em situações especiais, tais como, reeleição (por votação ou aclamação) da Administração (total ou parcial) etc. poder-se-á adaptar algumas das formalidades dos eventos enunciados neste artigo para a realização da cerimônia de posse dos eleitos.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Art. 36 – Além das medidas julgadas necessárias ao bom andamento do pleito eleitoral, a CDG regulará também a disciplina local, a substituição de fiscais das chapas concorrentes na organização das MC, SCVAR e SCJR, o afastamento eventual dos componentes das MC de seu local de trabalho, a alimentação e o transporte do pessoal envolvido nos trabalhos no dia da eleição.
Art. 37 – A substituição de integrantes das chapas concorrentes será permitida até 10 (dez) dias da data da eleição. Após esta data, não será permitida qualquer alteração na chapa registrada e, se eleita, os cargos não preenchidos, seja qual for o motivo, serão considerados vagos e sua substituição se dará de acordo com o que for prescrito no RCM.
Art 38 – O membro do CD ou do CF, cujo mandato ultrapassar a data de posse da nova Diretoria, somente poderá integrar a chapa organizada para disputar nova eleição, se licenciar-se temporariamente do exercício do cargo, enquanto perdurar o processo eleitoral. Se eleito, o afastamento tornar-se-á automaticamente definitivo a partir da posse no novo cargo.
Parágrafo único – Não haverá necessidade de afastamento quando houver apenas uma chapa.
Art. 39 – Estas NGA serão complementadas por Instruções relativas ao pleito considerado, à execução das AGO-Eleitoral e de posse dos eleitos e, se necessário, por outras, para a definição de pormenores de execução indispensáveis ao bom funcionamento dos trabalhos.
Art. 40 – É assegurado aos concorrentes a propaganda eleitoral, observados os princípios de ética e do pundonor militar.
Parágrafo único – O Clube poderá, em condições equânimes, proporcionar limitado apoio material e pecuniário às chapas concorrentes já registradas.
Art. 41 – Todos os casos não previstos nestas Normas, obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, serão julgados pela CDG ou pelo Presidente do Clube Militar enquanto a mesma não estiver constituída.
Rio de Janeiro, RJ, 08 de dezembro de 2021
Gen Div Eduardo José Barbosa
Presidente do Clube Militar
APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO O presente Anexo I – NGA – Eleições integra o Regulamento do Clube Militar (RCM) aprovado em reunião do Conselho de Administração (CA), em 08 de dezembro de 2021, e publicado em anexo ao BI nº 022 de 16 de dezembro de 2021. Leandro Souza de Alcântara – Diretor Secretário |
REGULAMENTO DO CLUBE MILITAR
ANEXO II – PLANO DE CONTAS
CAPÍTULO I
Finalidade e Base Legal
Art. 1º – As presentes Normas têm por finalidade regular todas as receitas e despesas da Administração e permitir a elaboração racional dos Orçamentos, Balancetes, Acompanhamento orçamentário e Balanço Geral Anual, mantendo tudo compatível com a estrutura administrativa e demais condições estabelecidas no ECM.
§1º – Constituem a base legal para a edição destas Normas os artigos 53 do ECM.
§2º – Estas Normas complementam o RCM, do qual são partes integrantes.
§3º – Ficam revogadas as Normas-Plano de Contas aprovadas antes dessa data.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Seção I
Estrutura Organizacional
Art. 2º – Para fins do Artigo 53 do ECM e dos artigos dispostos no Regulamento, considera-se Receita Total as receitas enquadradas na classificação numérica 4.1-Receitas Operacionais e 4.2-Receitas NãoOperacionais.
Seção II
Composição
Art. 3º – Compreende o Plano de Contas Analítico e o Plano de Contas Sintético.
CAPÍTULO III
Plano de Contas Analítico
Art. 4º – Contém a classificação numérica e a descrição das contas com os detalhes que permitem enquadrar todas as necessidades do Clube.
1.1.1.0.01.2 CAIXA GERAL
1.1.1.1.01.6 BANCO BRASIL C/C 402737-X
1.1.1.1.02.2 BANCO ITAU MEXICO C/C 56974-7
1.1.1.1.04.4 BANCO BRASIL C/C 396322-5
1.1.1.1.05.0 BANCO BRASIL C/C 01297-1
1.1.1.1.07.2 BANCO ITAU C/C 21403-9
1.1.1.2.04.8 ITAU CORP PLUS DI (FUNDO DE RESERVA)
1.1.1.2.05.4 ITAU CORP PLUS DI (RENDIMENTOS)
1.1.1.2.08.2 BB FUNDO 46 LP CORP 1 MILHAO(F.RESERVA)
1.1.1.2.09.8 BB FUNDO 46 LPRP 1 MILHAO (TRANSF)
1.1.1.2.10.9 BB FUNDO 46 LPRP 1 MILHAO (RENDIM)
1.1.2.0.01.5 SOCIOS EFETIVOS
1.1.2.0.02.1 SOCIOS VINCULADOS
1.1.2.0.03.7 SOCIO ESPECIAL
1.1.2.0.04.3 SOCIO TEMPORARIO
1.1.2.0.05.9 SOCIO REMIDO/CONTRIBUINTE
1.1.2.0.06.5 CONTAS A RECEBER MENS. CONSIGNACOES
1.1.2.0.07.1 MENS. BOLETOS BANCARIOS
1.1.2.1.01.9 ED. MAL. DUQUE DE CAXIAS
1.1.2.1.02.5 ED MAL DEODORO
1.1.2.1.03.1 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA
1.1.2.1.05.3 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA (PROFESSORES)
1.1.3.0.01.8 DIVERSOS CHEQUES GAB. ODONTOLOGICO
1.1.3.0.02.4 DIVERSOS CHEQUES DASO (EMPRESTIMOS)
1.1.3.1.01.2 AMIL
1.1.3.1.02.8 VIDA UTI-MOVEL
1.1.3.1.03.4 BANCO REAL C/ EMPRESTIMO
1.1.3.1.04.0 PLANAF
1.1.3.1.05.6 CONTAS A REC. (P. SAUDE/TAXAS BANC.)
1.1.3.1.06.2 DENTPLAN (NEW QUALITY)
1.1.3.1.07.8 SAMOC
1.1.3.1.08.4 INTERODONTO
1.1.3.1.10.1 TELEFONIA CELULAR OI
1.1.3.3.01.0 ADIANTAMENTO DE SALARIO
1.1.3.3.02.6 ADIANTAMENTO DE 13o SALARIO
1.1.3.3.03.2 ANTECIPACAO SALARIAL
1.1.3.3.04.8 ADIANTAMENTO DE FERIAS
1.1.3.3.05.4 SALARIO FAMILIA
1.1.3.3.06.0 AD SAL (FUNC AFASTADOS P/ INSS)
1.1.3.3.07.6 SAL MATERNIDADE
1.1.3.4.01.4 TELERJ
1.1.3.4.02.0 INSS A REGULARIZAR
1.1.3.4.03.6 IR S/ FERIAS A REGULARIZAR
1.1.3.4.04.2 IRRF ASSALARIADOS
1.1.3.4.05.8 INDENIZACOES E RESTITUICOES (FUNC)
1.1.3.4.06.4 JORGE A P COSTA (EMPREGADO)
1.1.3.4.07.0 CONTAS A RECEBER (DIVERSOS)
1.1.3.4.08.6 CONCESSIONARIOS (SEDE E. LAGOA)
1.1.3.4.10.3 ANTECIPACAO DE V. TRANSPORTE
1.1.3.4.11.9 ANTECIPACAO DE TICKETS ALIM./REFEICAO
1.1.3.4.12.5 SEGUROS A VENCER
1.1.3.4.13.1 PENSAO ALIMENTICIA
1.1.3.4.14.7 P I S – ABONO/RENDIMENTO
1.1.3.4.15.3 ESTACIONAMENTOS CINELANDIA
1.1.3.4.16.9 ANTECIPACAO DE CHEQUE FARMACIA
1.1.3.4.17.X DÍVIDAS CONFESSAS
1.1.4. ESTOQUE
1.1.4.0. ALMOXARIFADO
1.1.4.0.01.1 MATERIAIS DIVERSOS
1.1.5. DESP. DIFERIDA (PAGAS ANTECIP.)
1.1.5.0. PREMIOS DE SEGUROS
1.1.5.0.01.4 ED. MAL. DUQUE DE CAXIAS
1.1.5.1. ASSINATURA DE LIVROS E PERIODICOS
1.1.5.1.01.8 JORNAL “O GLOBO”
1.1.5.2. ASSINATURA DE BOL. FISCAIS E TRAB.
1.1.5.2.01.2 BOLETINS IOB
1.1.5.3. DEPOSITOS JUDICIAIS
1.1.5.3.01.6 COBRANCA DE ALUGUEIS
1.1.5.5. OUTRAS DESPESAS DIFERIDAS
1.2. ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO
1.2.1. DEPOSITOS JUDICIAIS
1.2.1.0. DEPOSITOS JUDICIAIS
1.2.1.0.01.4 ACOES TRABALHISTAS
1.2.2. DEPOSITOS JUDICIAIS
1.2.2.0. DEPOSITOS DE CAUCOES E GARANTIAS
1.2.2.0.01.7 IPTU
1.2.2.0.02.3 GOMES IMOVEIS C E CORRET LTDA
1.2.2.0.03.9 ECILA E. M. GUSMAO
1.2.2.0.04.5 ENERGIA ELETRICA
1.2.3. CONTAS A REC. (CHEQUES P/ COB. JUD.)
1.2.3.0. CHEQUES/DEP. JURIDICO 1.2.3.0.01.0 NGL ASS. E REPRESENT. LTDA.
1.2.3.0.02.6 HCW – SOLUCOES COB LTDA
1.3. ATIVO PERMANENTE
1.3.1. IMOBILIZADO
1.3.1.0. TERRENOS
1.3.1.0.01.6 SEDE E. CABO FRIO
1.3.1.1. IMOVEIS
1.3.1.1.01.0 ED. MAL. DEODORO
1.3.1.1.02.6 ED. DUQUE DE CAXIAS
1.3.1.1.03.2 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA
1.3.1.1.04.8 SEDE ESPORTIVA DE CABO FRIO
1.3.1.1.05.4 PARQUE AQUATICO
1.3.1.2. INSTALACOES
1.3.1.2.01.4 SEDE PRINCIPAL
1.3.1.2.02.0 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA
1.3.1.2.03.6 SEDE ESPORTIVA DE CABO FRIO
1.3.1.2.04.2 RESTAURANTE
1.3.1.2.05.8 LAVANDERIA
1.3.1.3. MOVEIS E UTENSILIOS
1.3.1.3.01.8 SEDE PRINCIPAL
1.3.1.3.02.4 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA
1.3.1.3.03.0 SEDE ESPORTIVA DE CABO FRIO
1.3.1.3.04.6 RESTAURANTE
1.3.1.3.05.2 PAVILHAO DE HOSPEDES
1.3.1.4. BIBLIOTECA
1.3.1.4.01.2 BIBLIOTECA
1.3.1.5. VEICULOS
1.3.1.5.01.6 VEICULOS
1.3.1.6. EQUIP. PROC. DE DADOS
1.3.1.6.01.0 EQUIP. PROC. DE DADOS
1.3.1.7. CONSTRUCOES EM ANDAMENTO
1.3.1.7.01.4 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA
1.3.1.8. BENFEITORIAS – PROPRIEDADES/COMODATO
1.3.1.8.01.8 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA
1.3.2. DEPREC./AMORTIZ. ACUM. (C. CRED.)
1.3.2.0. IMOVEIS
1.3.2.0.01.9 (-) DEPREC/ACUM IMOVEIS
1.3.2.1. INSTALACOES
1.3.2.1.01.3 (-) DEPREC/ACUM INSTALACOES
1.3.2.2. MOVEIS E UTENSILIOS
1.3.2.2.01.7 (-) DEPREC/ACUM MOVEIS E UTENSILIOS
1.3.2.3. BIBLIOTECA
1.3.2.3.01.1 (-) DEPREC/ACUM BIBLIOTECA
1.3.2.4. VEICULOS
1.3.2.4.01.5 (-) DEPREC/ACUM VEICULOS
1.3.2.5. EQUIP. PROC. DADOS
1.3.2.5.01.9 (-) DEPREC/ACUM EQUIP. PROC. DADOS
2.1.1.0.99.6 FORNECEDORES ATUAIS
2.1.1.1.01.7 AMIL ASSIST MEDICA
2.1.1.1.05.1 INTERODONTO
2.1.1.1.06.7 PLANAF
2.1.1.1.07.3 VIDA UTI-MOVEL
2.1.1.1.08.9 SAMOC
2.1.1.1.09.5 BANCO SUDAMERIS C/ EMPRESTIMO
2.1.1.1.10.6 BANCO BMG C/ EMPRESTIMO
2.1.1.1.12.8 BANCO BANCRED C/ EMPRESTIMO
2.1.1.1.13.4 AUXILIO FARMACIA
2.1.1.1.14.0 BANCO VR C/ EMPRESTIMO
2.1.1.1.15.6 POUPEX C/ EMPRESTIMO
2.1.1.1.16.2 TAYAH E GUEDES ADVOGADOS ASSOC
2.1.1.1.17.8 TELEFONIA CELULAR OI
2.1.1.1.18.4 ODONTOSYSTEM
2.1.1.1.19.0 PRONTODENTE
2.1.1.2. VALORES A CLASSIFICAR
2.1.1.2.01.1 SIAPE
2.1.1.2.02.7 AERONAUTICA
2.1.1.2.03.3 MARINHA
2.1.2. OBRIGACOES FISCAIS
2.1.2.0. ISS A RECOLHER
2.1.2.0.01.6 ISS A RECOLHER
2.1.2.1. IRRF A RECOLHER
2.1.2.1.01.0 IRRF A RECOLHER ASSALARIADOS
2.1.2.1.02.6 IRRF S/ SERV. PRESTADOS
2.1.2.2. CSLL A RECOLHER
2.1.2.2.01.4 CSLL A RECOLHER
2.1.2.3. CONTRIBUICOES E TAXAS A RECOLHER
2.1.2.3.01.8 CONTRIBUICOES E TAXAS A RECOLHER
2.1.3. OBRIGACOES TRABALHISTAS
2.1.3.0. SALARIOS A PAGAR
2.1.3.0.01.9 SALARIOS A PAGAR
2.1.3.1. INSS A RECOLHER
2.1.3.1.01.3 INSS A RECOLHER
2.1.3.1.02.9 INSS A RECOLHER (GPS AUTONOMOS)
2.1.3.2. FGTS A RECOLHER
2.1.3.2.01.7 FGTS A RECOLHER
2.1.3.3. PIS A RECOLHER
2.1.3.3.01.1 PIS A RECOLHER
2.1.3.4. PROV. P/ FERIAS E ENCARGOS SOCIAIS
2.1.3.4.01.5 PROVISAO P/ FERIAS
2.1.3.5. PROV. P/ 13o SAL. E ENCARGOS SOCIAIS
2.1.3.5.01.9 PROVISAO P/ 13o SALARIO
2.1.3.6. PROVISAO P/ ENCARGOS SOCIAIS (FERIAS)
2.1.3.6.01.3 PROVISAO P/ INSS E PIS (FERIAS)
2.1.3.6.02.9 PROVISAO P/ FGTS (FERIAS)
2.1.3.7. PROVISAO P/ ENCARGOS SOCIAIS (13o SAL)
2.1.3.7.01.7 PROVISAO P/ INSS E PIS (13o SAL)
2.1.3.7.02.3 PROVISAO P/ FGTS (13o SAL)
2.1.4. OBRIGACOES DIVERSAS
2.1.4.0. ASSOC., ENTIDADES E CONTRIB. SIND.
2.1.4.0.01.2 ASSOC. ENTIDADES E CONTRIB. SIND.
2.1.4.0.02.8 CAIXA BENEF. EMPREG. CLUBE MILITAR
2.1.4.0.03.4 CAPEMI
2.1.4.0.04.0 CONTRIBUICAO SINDICAL
2.1.4.0.05.6 CONTRIB. SINDICAL – TRAB. 642/92
2.1.4.1. ASSISTENCIA MEDICA A PAGAR
2.1.4.1.01.6 CLINICA STA. CRISTINA
2.1.4.2. PROV. P/ CONTING. FISCAIS, TRAB/PROC
2.1.4.2.01.0 PROV. P/ CONTIG. FISCAIS, TRAB/PROC
2.1.4.3. OUTRAS CONTAS A PAGAR
2.1.4.3.01.4 OUTRAS CONTAS A PAGAR
2.1.4.3.02.0 CRED. TERCEIROS A REG. (DEP BB)
2.1.4.3.03.6 ALUGUEL J. BOTANICO, 395 (RIOPREV)
2.1.4.3.04.2 CONTR. FUNDO PATRIMONIO CHI
2.1.4.3.05.8 ESTACIONAMENTO CINELANDIA
2.1.4.3.06.4 ROTEC – ENGENHARIA E TECNOLOGIA
2.1.4.3.07.0 C H I / EMPRESTIMO
2.1.4.4. PENSAO ALIMENTICIA
2.1.4.4.01.8 PENSAO ALIMENTICIA
2.2. EXIGIVEL A LONGO PRAZO
2.2.1. OBRIGACOES DIVERSAS
2.2.1.0. PROV. P/ CONTIG. FISCAIS, TRAB/PROC
2.2.1.0.01.5 PROV. P/ CONTIG. FISCASI, TRAB/PROC
2.3. PATRIMONIO SOCIAL
2.3.1. PATRIMONIO
2.3.1.0. DE RESULTADOS
2.3.1.0.01.7 DE RESULTADOS
2.3.1.1. DE REAVALIACOES
2.3.1.1.01.1 DE REAVALIACOES
2.3.2. FUNDO DE RESERVA
2.3.2.0. RESERVA DE SUPERAVIT
2.3.2.0.01.0 RESERVA DE SUPERAVIT
2.3.3. RESULTADO NO EXERCICIO
2.3.3.0. SUPERAVIT/DEFICIT NO EXERCICIO
2.3.3.0.01.3 SUPERAVIT/DEFICIT DO EXERCICIO
3.1.2.1 DESP. C/ DESCARGA(BAIXA) EQUIP. ESCRIT
3.1.2.1.01 MATERIAL DE ESCRITORIO
3.1.2.2 DESPESAS DE CONSUMO DE MATERIAIS
3.1.2.3 DESP. C/ MANUT. LIMP. E CONSERVACAO
3.1.2.4 DESP. C/ ALUGUEIS E LEASING – EQUIP.
3.1.2.5 DESPESAS C/ SEGUROS
3.2.9 OUTROS
4.2.9 OUTROS
5.1.1.0.01.6 SALDO VERIFICADO NO PERIODO
CAPÍTULO IV
Plano de Contas Sintético
Art. 4º – Contém somente a classificação numérica e a descrição das principais contas que permitem visualizar a situação econômico-financeira do Clube de maneira mais rápida e sem os detalhes que constam do Plano de Contas Analítico.
1.1.5.5. OUTRAS DESPESAS DIFERIDAS
3.2.9 OUTROS
4.2.9 OUTROS
Rio de Janeiro, RJ, 08 de dezembro de 2021
Gen Div Eduardo José Barbosa
Presidente do Clube Militar
APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO
O presente Anexo II – Plano de Contas integra o Regulamento do Clube Militar
(RCM) aprovado em reunião do Conselho de Administração (CA), em 08 de dezembro de 2021, e publicado em anexo ao BI nº 022 de 16 de dezembro de
2021.
Leandro Souza de Alcantara
Diretor Secretário