Regulamento

REGULAMENTO DO CLUBE MILITAR

TÍTULO  I

DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I

Do Regulamento do Clube: Finalidade e Abrangência

Art. 1º – O presente Regulamento do Clube Militar (RCM) tem por finalidade complementar o Estatuto do Clube (ECM) e, para isso, estabelece o conjunto de regras e preceitos consentâneos com suas disposições, com o objetivo de explicitar matérias e atividades nele não disciplinadas, servindo de fundamento e orientação para os atos administrativos e financeiros inerentes aos Órgãos da Administração do Clube.  

§1º – Atos administrativos e financeiros são todos aqueles regulados por documentos específicos que, mesmo não constando explicitamente neste Regulamento, estabelecem procedimentos nas diversas áreas da Administração do Clube, tais como: Regimento Interno, Diretrizes, NGA, Instruções e outros.  

§2º – Este Regulamento, com base legal no artigo 56 do ECM, abrange, de forma geral, as atividades principais dos Órgãos da Administração e tem sua aprovação ou modificação deliberada pelo Conselho de Administração (CA), conforme prescrito no inciso I do artigo 35 do ECM. 

CAPÍTULO II

Das Características e dos Objetivos

Art. 2º – O Clube Militar (CM), fundado em 26 de junho de 1887, neste Regulamento denominado Clube, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e que atua em âmbito nacional, com Sedes – Principal, Esportiva da Lagoa e Esportiva de Cabo Frio – no Estado do Rio de Janeiro. 

§1º – O Clube destina-se essencialmente aos oficiais das Forças Armadas (Sócios Efetivos) e a suas famílias.  

§2º – O Clube manter-se-á estranho à matéria de religião, política partidária ou discriminação de qualquer natureza, sendo vedada a cessão de suas dependências para reuniões que objetivem tratar de tais assuntos.  

§3º – Os cargos eletivos de seus dirigentes – Presidente, Vice-Presidentes e Conselheiros.  

Art. 3º – Os objetivos do Clube, fixados no artigo 2º do ECM, estabelecem as metas principais a serem atingidas pela Administração em prol do Quadro Social.  

§1º – As Políticas do Clube, formuladas pelo Presidente e apreciadas pelo CA, estabelecem as estratégias a aplicar e as ações a serem desenvolvidas pela Diretoria (Dir), para consecução dos objetivos estatutários e outros atuais (conjunturais) da Associação.

§2º – O Clube, para atingir seus objetivos, poderá, além de outras medidas, estabelecer acordos e convênios de caráter sócio-cultural, desportivo e assistencial com pessoas jurídicas de direito privado ou público, no País e no exterior.  

§3º – Poderá ainda, quando necessário, constituir representação em localidades diversas do País, dirigida por representantes, Sócios Efetivos não remunerados, designados pelo Presidente do Clube, com a finalidade de manter contatos cordiais e informativos com associados, autoridades e entidades diversas da área, desde que seja autorizado pela Diretoria. 

TÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL DO CLUBE. CATEGORIAS – DIREITOS E DEVERES –

PENALIDADES, DEFESA E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CAPÍTULO I

Das Categorias de Sócios

Art. 4º – De acordo com o disposto no Título II, Capítulos I, II e III do ECM, o Quadro Social, para o qual estão voltadas todas as atividades-fim da Associação, é constituído de todos os associados organizados em 7 (sete) diferentes categorias, contribuintes e gratuitos, com direitos e deveres específicos e sujeitos a penalidades, com a garantia de ampla defesa e de impetrar recursos administrativos.

Art. 5º – As categorias – Sócio Efetivo, Assemelhado, Vinculado, Benemérito, Honorário, Temporário e Especial – estão definidas nos artigos 3º a 10 do ECM.

Parágrafo único – O Sócio Efetivo torna-se remido da mensalidade social, conforme disposto no artigo 4º inciso II e artigo 12 inciso X, do ECM, ao completar 50 (cinquenta) anos ininterruptos de associado ou adquirir voluntariamente o título de remição, garantindo-se o direito de Remição aos 40 (quarenta) anos de pagamento ininterrupto das contribuições sociais para os associados que tenham ingressado no Clube até a data de entrada em vigor do atual ECM (vide artigo 62 do ECM).

Art. 6º – Para fins do artigo 5º do ECM, serão observadas as seguintes prescrições sobre Sócio Vinculado:

§1º – No caso do inciso I – Sócio Vinculado Gratuito (SVG), devem ser atendidas as seguintes condições quanto à:  

I – alínea b: companheiro(a) de que trata o §3º do artigo 226 da Constituição Federal, se comprovada a situação de união estável, com um dos seguintes documentos:

§2º – No caso do inciso II e do §3º – Sócio Vinculado Contribuinte (SVC), observar as seguintes prescrições:

I – poderão ser admitidos como Sócios Vinculados Contribuintes os seguintes parentes naturais dos Sócios Efetivos:

  1. avô(ó);
  2. pai ou mãe;  
  3. filho(a) maior de 18 anos de idade;       
  4. irmão(ã);  
  5. neto(a);

II – poderão ser admitidos como Sócios Vinculados Contribuintes os seguintes parentes por afinidade dos Sócios Efetivos:

  1. padrasto ou madrasta;
  2. sogro(a)
  3. enteado(a) maior de 18 anos de idade; e
  4. cunhado(a)
  5. – quando da incapacidade ou falecimento do Sócio Efetivo, a viúva(o) ou companheira(o) poderá propor para associados os parentes do mesmo, discriminados no inciso I anterior;             
  1. – a qualquer um dos parentes indicados nas alíneas “c” e “e” do inciso I anterior, na falta do Sócio Efetivo e da(o) viúva(o), será assegurado o direito de se associar, desde que seja proposto por qualquer outro Sócio Efetivo de seu conhecimento;        
  2. – o Sócio Assemelhado previsto no inciso II do artigo 10 do ECM poderá propor a vinculação de associados contribuintes, de pai, mãe, sogro(a), filho(a) maior de 18 anos de idade, enteado(a) maior de 18 anos de idade, irmão(ã) e cunhado(a);

§3º – Ao associado gratuito de qualquer categoria é assegurado o direito de mudança para contribuinte dentro de sua categoria, quando necessário e a requerimento.

§4º – Para todos os efeitos, a(o) companheira(o), assim definida(o) no cadastro de associados, com o falecimento do(a) seu(sua) companheiro(a)  passará a ser considerada(o) viúva(o).   

§5º – O filho(a) ou enteado(a), de Sócio Especial, ao atingir a maioridade, desde que já cadastrado(a) como SVG, poderá requerer sua inclusão na categoria de seu responsável, isento de pagamento de jóia, observado o artigo 9º deste RCM e apreciação do CD.

§6º – A(o)s pensionistas – viúva(o)s ou filha(o)(s) – de oficiais da Forças Armadas, ainda que estes, em vida, não tenham sido sócios do Clube, ou que dele tenham pedido demissão, poderão ser admitida(o)s na situação de vinculada(o)s contribuintes, desde que proposta(o)s por Sócio Efetivo de seu conhecimento e que, no passado, o militar não tenha solicitado a exclusão do Quadro Social da exesposa. 

CAPÍTULO II

Da Admissão, Demissão, Exclusão e Readmissão

Art. 7º – Os preceitos gerais sobre a matéria constam do Título II, Capítulos I e II do Estatuto, e são complementados pelo disposto nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo.  

Seção I

Da Admissão

Art. 8º – Os procedimentos e requisitos básicos para a admissão ao Quadro Social nas diversas categorias obedecem às seguintes prescrições:

  1. – a proposta de admissão do candidato, dirigida à Diretoria, é o documento hábil e obrigatório que deverá conter os dados pessoais, familiares e profissionais, além de outras informações necessárias à avaliação, para o início do processo regulamentar pela Secretaria Geral do Clube (SG);  
  2. – por ocasião do ingresso no Quadro Social, os novos associados, exceto Beneméritos, Honorários. Vinculados Gratuitos e Temporários Gratuitos, pagarão uma joia de admissão, que poderá ser dispensada quando do interesse do Clube;
  3. – os Sócios Efetivo e Assemelhado têm sua proposta analisada pela Secretaria Geral, que inicia o processo e verifica os pré-requisitos necessários, submetendo-o, após concluído, à aprovação do Presidente; 
  4. – o Sócio Vinculado é proposto, em princípio, pelo Sócio Efetivo com o qual tenha grau parentesco nos termos do artigo 6º. No caso de falecimento desse parente e/ou do respectivo cônjuge, o proponente deverá ser um Sócio Efetivo de seu conhecimento; 
  5. – o Sócio Benemérito – militar ou civil e associado ou não – é proposto por um dos Órgãos da Administração do Clube, ou por um grupo de, no mínimo, 20 Sócios Efetivos; após o levantamento da magnitude e da relevância dos serviços prestados pelo proposto, o Presidente encaminha o processo ao CD para apreciação; aprovado no CD, o Presidente submete ao CA o nome do candidato, para ratificação final, não perdendo os direitos assegurados quando Sócio Efetivo;
  6. – o Sócio Honorário, credenciado pelo Ministério da Defesa, é proposto pelo Presidente e, após aprovado pelo Conselho Deliberativo, integrará o Quadro Social enquanto estiver no Brasil a serviço de seu país;
  7. – o Sócio Temporário é proposto por um Sócio Efetivo ou pelo Comandante ou Diretor de Estabelecimento de Ensino Militar superior a que estiver subordinado, sendo seu processo submetido ao Presidente do Clube;     
  8. – o Sócio Especial, que deve ser uma pessoa idônea e de nível sociocultural condizente com os padrões do clube, é proposto ao Presidente do Clube por um sócio efetivo de seu conhecimento, o qual fundamentará, por escrito, as razões da indicação. A proposta, além de ressaltar as características pessoais e especiais do candidato, deverá conter uma apreciação sucinta do seu grupo familiar, do seu relacionamento e afinidade com o Clube ou com as Forças Singulares e ser acompanhada do seu curriculum vitae, a fim de que seja submetida ao CD para apreciação e deliberação.

Parágrafo único – As disposições deste artigo e do inciso VII do artigo 50, do ECM, poderão sofrer limitações com relação às categorias de Sócios Honorários e Temporários, podendo a Diretoria assumir a total responsabilidade pela admissão deles no Quadro Social, considerando-se a transitoriedade dos propostos – missão oficial de país amigo e/ou situação de aluno em estabelecimento de ensino das Forças Armadas – e a premência do tempo na agilização do processo de admissão.  

Art. 9º – O número de Sócios Especiais, Assemelhados e Vinculados Contribuintes é estabelecido pelo CA, por proposta da Dir, não havendo limite para as demais categorias, observadas as condições de capacidade das sedes e o conforto dos associados.  

Art. 10 – O processo de admissão é organizado pela Secretaria Geral, de acordo com as normas estabelecidas pela Dir no seu Regimento Interno.

§1º – O associado residente e domiciliado fora da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, pagará a metade da mensalidade estipulada para o associado residente na área da Sede Principal, cabendo ao interessado a comunicação imediata, por escrito, à Secretaria Geral do Clube, da mudança de residência.              

I – Para efeito deste parágrafo, fazem parte da região metropolitana os seguintes municípios: Rio de Janeiro (município), Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Guapimirim, Maricá, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Seropédica, Tanguá, Queimados, Japeri, Itaguaí, Mangaratiba e Paracambi. 

§2º – A data da admissão será a do despacho do Presidente.  

Art. 11 – Ao ser admitido, será fornecida a carteira social para o associado e para seus dependentes vinculados maiores de 06 (seis) anos de idade, mediante indenização.  

§1º – O prazo de validade das carteiras é:  

  1. – indeterminado para os Sócios Efetivos, Assemelhados, Remidos, Remidos Voluntários e Beneméritos;  
  2. – de 6 (seis) anos, para os Sócios Especiais e Vinculados Contribuintes;  
  3. – o tempo de duração da missão, para os Sócios Honorários e para os seus Vinculados;
  4. – do período acadêmico, para os Sócios Temporários e para os seus Vinculados.  

§2º – As carteiras sociais dos demais Sócios Vinculados Gratuitos terão validade variável, de acordo com as da vinculação.  

§3º – As carteiras sociais terão seu custo estabelecido pela Secretaria Geral e constituem documentos oficiais e obrigatórios para acesso às dependências das sedes do Clube.  

Seção II

Da Demissão

Art. 12 – Constitui um direito do associado, solicitar a demissão do Quadro Social, de acordo com o inciso XI do artigo 12 do ECM, ficando definido, neste Regulamento, que sua concessão caracteriza o ato administrativo de exclusão do Clube, conforme disposto no inciso VIII do artigo 50 do ECM.

§1º – O pedido de demissão é dirigido ao Presidente do Clube, observada a condição particular dos detentores de cargos eletivos ou de nomeação, os quais deverão, antecipadamente, apresentar suas renúncias aos respectivos Poderes.  

§2º – Recebido o pedido, a Secretaria Geral verificará a situação do associado quanto às obrigações pecuniárias para com o Clube:  

  1. – se adimplente, providenciará o processo administrativo referente à demissão e exclusão, o recolhimento da carteira social e suspensão do pagamento da mensalidade social e de outras obrigações pecuniárias se existirem; os associados a ele vinculados poderão permanecer como tal, desde que continuem efetuando o pagamento das obrigações pecuniárias;
  2. – se inadimplente, será aberto processo de cobrança, ficando o associado devedor privado dos direitos assegurados no artigo 12 do ECM, extensiva tal privação aos seus Vinculados Gratuitos.  

§3º – A data da demissão/exclusão será a do despacho do Presidente.  

§4º – O Sócio Efetivo, designado para missão no exterior, caso deseje permanecer sem interrupção do tempo para ser remido, deverá contribuir na condição de associado fora da Sede Principal.  

Seção III

Da Exclusão

Art. 13 – A exclusão é o ato oficial do Clube que caracteriza o afastamento definitivo, a eliminação ou demissão do Quadro Social, como consequência de uma das condições estabelecidas nos artigos 12, 15 e 50 do ECM.  

Parágrafo único – O processo administrativo a cargo da SG obedecerá, quando cabível, aos procedimentos estabelecidos no §2º do artigo 12 deste Regulamento, de forma a evitar prejuízos financeiros para o Clube.  

Seção IV

Da Readmissão

Art. 14 – A readmissão no Quadro Social é o processo ao qual é submetido o ex-associado que tenha sido excluído do Clube, por pedido de demissão ou por falta de pagamento de mensalidades e outras obrigações pecuniárias, por mais de quatro meses consecutivos, conforme artigos 12, 15 e 50 do ECM.            

Parágrafo único – O processo de readmissão, formalizado em nova proposta requerida pelo ex-associado, terá tramitação e exigências idênticas ao da admissão, inclusive com o pagamento obrigatório da jóia de readmissão e seguindo os critérios em vigor da Diretoria.   

CAPÍTULO III

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 15 – Os direitos e deveres dos associados, estabelecidos especificamente para as diferentes categorias, estão previstos no Título II, Capítulo II, artigos 12 e 13 do ECM e complementados pelo disposto no presente Regulamento.

Parágrafo único – O direito de remição previsto nos artigos 4º e 12 do ECM será concedido pelo Presidente do Clube, observado o disposto no parágrafo único do artigo 5º deste RCM, mediante manifestação do interessado, cabendo ao Clube a comunicação oficial antecipada ao associado.

Art. 16 – A frequência às dependências das sedes do Clube e a participação – por associados e convidados – nas atividades sociais, culturais, desportivas, recreativas e assistenciais estão sujeitas às normas e instruções que regulam a matéria, determinadas pela Presidência e pelas Vice-Presidências, em suas áreas de competência.  

Parágrafo único – Os associados incapazes por deficiência mental deverão estar acompanhados de pessoa responsável – associada ou não – credenciada pelo Clube.  

Art. 17 – As obrigações pecuniárias, referidas no inciso VII e parágrafo único do artigo 13 e inciso IV do artigo 35 do ECM, são definidas, nos termos deste Regulamento, como todas as contribuições financeiras obrigatórias a que estão sujeitos os associados do Clube, estabelecidas pelo CA, por proposta da Dir:

  1. – jóias de admissão e de readmissão;  
  2. – mensalidades sociais;  
  3. – taxas provisórias ou permanentes;  
  4. – outras contribuições fixadas pelo CA.  

§ 1º – As taxas destinam-se aos serviços de manutenção das atividades-fim e meio ou à obtenção do equilíbrio financeiro da Administração, quando comprovadas e necessárias, a fim de garantir e preservar a sobrevivência administrativa da associação.

§2º – Fica a Diretoria, com o aval do CA, autorizada a adotar mensalidades diferenciadas para os sócios efetivos, por períodos de tempo determinado, quando a necessidade de renovar o Quadro Social assim o indicar.

§3º – As obrigações pecuniárias mencionadas no caput deste artigo não se aplicam aos Sócios Beneméritos, Honorários e Temporários Gratuitos.

§4º – Os Sócios Vinculados Gratuitos estão isentos do pagamento das contribuições financeiras previstas nos incisos I e II, do caput deste artigo.

§5º – A contribuição financeira, a título de mensalidade do sócio remido, será sempre em caráter voluntário.

§6º – O Clube não restituirá qualquer importância paga a maior pelo associado, quando a culpa pelo ocorrido couber exclusivamente a este.     

CAPÍTULO IV

Das Penalidades, da Defesa e dos Recursos Administrativos

Seção I

Das Penalidades

Art. 18 – As penalidades prescritas nos artigos 14 e 15 do ECM são aplicadas, observadas as seguintes condições:  

  1. – advertência, oral ou escrita, pelo Presidente do Clube a todos os associados e pelos Presidentes do CD e CF aos respectivos Conselheiros.
  2. – suspensão, até o limite máximo de 365 dias, pelo Presidente do Clube e pelos Presidentes dos Conselhos aos respectivos Conselheiros, por deliberação dos respectivos plenários, com base na conclusão do processo investigatório regular;
  3. – no caso de flagrante delito de natureza grave, como medida de prevenção, as autoridades mencionadas nos incisos I e II, e os Vice-Presidentes, em suas áreas de competência, poderão aplicar com vigência imediata, suspensão preventiva (provisória) de até 15 dias, prorrogável até o final do referido processo;
  4. – destituição de membro eleito (perda de mandato) pela AGE, como competência privativa, conforme o inciso V do artigo 30 e inciso II, letra c, do artigo 31 do ECM, por proposta do CA e com base no artigo 15 (exceto inciso II) da mesma legislação;
  5. – exclusão prevista no artigo 15, ECM, pelo (a):
  6. Presidente do Clube, nos casos dos incisos II e III;
  7. Conselho Deliberativo, nos casos dos incisos I, IV e V, por proposta da Diretoria; quando se tratar de membro eleito, encaminhar a deliberação ao CA, propondo apreciação pela AGE;
  8. AGE, no caso de membro eleito, por proposta do CA;

§ 1º – Na aplicação de penalidade, considerar:  

  1. – reincidência;  
  2. – providências para minimizar os efeitos do ato;  
  3. – consequências para a saúde e segurança dos associados e do patrimônio;
  4. – serviços importantes ou relevantes prestados ao Clube;  
  5. – repercussão ética e moral no Quadro Social.

§2º – a exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, comprovada por documentação ou parecer fundamentado em sindicância e inquérito disciplinar ou administrativo.

Art. 19 – A Comissão Permanente de Sindicância da Diretoria (CPS), nomeada pelo Presidente do Clube, após tomar conhecimento do fato delituoso por documento escrito, convocará por notificação o(s) associado(s) denunciado(s) para apresentar(em) suas razões de defesa, bem como as pessoas envolvidas e testemunha(s) – se houver – a fim de formar o processo investigatório regular.  

§1º – O sócio que não atender as convocações sem motivo justificado poderá ser julgado à revelia, no caso de infrator.  

§2º – Concluída a sindicância, o Presidente do Clube, com base no relatório final, decidirá sobre penalidade ou arquivamento.

§3º – Se a decisão for no sentido de exclusão, exceto o previsto no artigo 18, inciso V letra “a”, o Presidente remeterá a sindicância e seu parecer ao CD, para fins de apreciação e deliberação final, devendo tal decisão ser informada ao Presidente do Clube para as providências legais.

§4º – Quando o fato delituoso constituir ofensa ao Presidente do Clube ou aos Conselhos ou a membros da CPS, a documentação será encaminhada ao CD pelo Presidente do Clube, para fins de processamento disciplinar regulamentar.  

Art. 20 – As penalidades de suspensão e exclusão acarretarão as seguintes consequências:  

  1. – o associado que responder a processo não poderá frequentar o Clube, até o julgamento final;
  2. – a suspensão de associado não o isenta de suas obrigações pecuniárias, impedindo-o, porém, de frequentar as sedes do Clube e de participar de suas atividades internas e externas, exceto os seus dependentes e vinculados;  
  3. – a exclusão, salvo no caso de falecimento, impedirá seus dependentes – Sócios Vinculados Gratuitos – de frequentar o Clube e de participar de suas atividades.  

Seção II

Da Defesa e dos Recursos Administrativos

Art. 21 – De acordo com o disposto no artigo 16 do ECM, o associado tem o direito de ampla defesa – oral e escrita – perante a Diretoria, os Conselhos e a AGE (no caso de destituição de membro eleito), em todos os processos disciplinares e administrativos investigatórios ou acusatórios (sindicância e inquérito) a que responda sobre o descumprimento de resoluções e deliberações dos Poderes do Clube, bem como de infringência dos preceitos estatutários e regulamentares,  

Art. 22 – De acordo com o disposto nos artigos 12, incisos V e VI, 16, e 35 XII do ECM, caberá ao associado infrator o direito de interpor recurso à autoridade ou Órgão competente, da penalidade sofrida, após conclusão do processo regular, observadas as seguintes prescrições:

  1. – na penalidade de advertência, pedido de reconsideração ao órgão ou à autoridade que aplicou a pena;
  2. – na penalidade de suspensão:
  3. pedido de reconsideração ao Presidente do Clube de sua decisão e a dos Vice-Presidentes; se denegado, recurso apelatório ao CD;

§ 1º – O prazo estabelecido para interposição de recursos aos diversos Órgãos e Autoridades será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia útil imediato ao do recebimento da notificação pessoal da aplicação da penalidade (ou decisão denegatória de recurso, se houver) ou da data de publicação em Boletim Interno do Clube.  

§ 2º – Durante o tempo do recurso será mantido o efeito suspensivo.

TÍTULO III

DOS PODERES

CAPÍTULO I

Da Organização Geral

Art. 23 – São Poderes do Clube, harmônicos e interdependentes, os seguintes, estabelecidos no artigo 17 do ECM:  

I – As Assembleias Gerais (AG) – órgãos máximos e normativos da Administração; II – Os Órgãos da Administração:

  1. os Conselhos de Administração (CA), Deliberativo (CD) e Fiscal (CF) são órgãos superiores normativos, legislativos, fiscalizadores e de assessoramento da Administração;
  2. a Diretoria (Dir) – é o órgão de execução da Administração.  

§1º- As resoluções das Assembleias devem ser aprovadas por maioria simples de associados presentes e representados, salvo no caso de quórum específico, que será por dois terços dos mesmos para os incisos I e II do artigo 31 do ECM.  

§2º – As deliberações dos Conselhos e as decisões da Diretoria são aprovadas, no mínimo, por dois terços dos membros presentes e publicadas em Boletim Interno do Clube, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

§3º – A legislação básica que rege os Poderes do Clube é constituída do Estatuto, deste Regulamento e dos Regimentos Internos próprios elaborados e aprovados pelos respectivos Órgãos, salvo o da AG, que será pelo CA.  

§4º – As reuniões dos Conselhos e da Diretoria podem ter caráter sigiloso e, nesse caso, só poderão ter acesso a elas, sem interferirem, os demais membros integrantes do CA.  

§5º- A estrutura organizacional da Administração do Clube Militar (organograma) consta do Título IX do presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Das Assembleias

Art. 24 – As Assembleias Gerais (AG) – Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE) – são constituídas pelos Sócios Efetivos presentes, representados e por aqueles que, em situações especiais reguladas pela Administração do Clube, se manifestarem por correspondência e que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.  

§1º – A Mesa Diretora da Assembleia será composta pelo Presidente do Clube, pelos Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, pelo Secretário Geral e por autoridades especialmente convidadas.  

§2º – As Assembleias são convocadas e presididas pelo Presidente do Clube e, excepcionalmente, pelo Presidente do CD, nos casos previstos nos incisos III e IV do artigo 25 e no §2º do artigo 28 do ECM. As AGO referidas nos incisos III e IV acima são tratadas e explicitadas nos artigos 40 e 41 do Título V – Eleições e reguladas no anexo I – NGA a este Regulamento.  

§3º – A organização, o funcionamento e a competência das Assembléias são regulados pelos artigos 19 a 31 do ECM.  

§4º – É facultado ao Sócio Efetivo adimplente votar por procuração; um Sócio Efetivo outorgado só poderá representar, por procuração, no máximo, quatro outros adimplentes outorgantes.

§5º – Além do voto pessoal, presencial ou eletrônico (pela internet), poderá ser facultado o voto por correspondência.

§6º – A procuração e o voto por correspondência poderão ter as firmas reconhecidas que, se exigidas pela Administração do Clube, serão feitas em Cartório ou na SG, onde os referidos documentos deverão ser apresentados com, no mínimo, setenta e duas horas antes do início da realização da AG, para a qual se destinam.  

CAPÍTULO III

Dos Conselhos

Seção I

Conselho de Administração

Art. 25 – O Conselho de Administração (CA) é um órgão colegiado constituído pelos membros do CD, CF e DIR, quando convocados e reunidos. É convocado pelo Presidente do Clube, tendo as suas reuniões caráter extraordinário. Sua organização compreende:

  1. – Presidência;
  2. – Plenário;
  3. – Comissões, quando necessário.  

§1º – O funcionamento do CA é regulado pelos artigos 33 e 34 do ECM, complementado pelos §2º ao §4º deste artigo e, sua competência, pelo artigo 35 do ECM.  

§2º – A Presidência do CA é exercida pelo Presidente do Clube, que constituirá a mesa com os Presidentes do CD, do CF e com o Secretário Geral, que secretariará a reunião, sendo este, no caso de sua ausência, substituído por um membro do CA indicado pelo Presidente. 

§3º – Caso o Presidente do Clube não compareça à reunião ou dela se ausente, assumirá a Presidência, sucessivamente, o Presidente do CD, o Presidente do CF e, finalmente, o membro do CA de maior antiguidade como associado do Clube.  

§4º – O Plenário é a reunião, em Assembleia, dos membros efetivos do CD, do CF e da Dir, para deliberações, sobre assuntos constantes do edital, devendo a sessão iniciar-se com a presença de mais da metade dos membros em exercício.  

Seção II

Conselho Deliberativo

Art. 26 – O Conselho Deliberativo (CD) é composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, todos eleitos por 04 (quatro) anos, renovados 50% de 2 (dois) em 2 (dois) anos, tendo suas reuniões caráter ordinário ou extraordinário. Possui a seguinte organização:

  1. – Presidência;  
  2. – Plenário;  
  3. – Comissões.  

§1º – O funcionamento do CD é regulado pelos artigos 37 a 39 do ECM, complementado pelos §2º ao §8º deste artigo e, sua competência, pelo artigo 40 do ECM.  

§2º – O Presidente, o 1º e 2º Secretários e as Comissões são eleitos por maioria simples pelo Plenário do CD na primeira sessão ordinária de cada período administrativo, sendo o Presidente em votação secreta.  

§3º – O Plenário é a reunião formal dos membros efetivos do CD para deliberações sobre assuntos constantes da Ordem do Dia, devendo a sessão iniciar-se com a presença de mais da metade dos membros em exercício.  

§4º – As Comissões são grupos de membros do CD organizados para realizar tarefas ou estudos específicos, podendo ser permanentes ou temporárias.  

§5° – As reuniões do CD são presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, sucessivamente, pelos 1º e 2º Secretários e, finalmente, pelo conselheiro de maior antiguidade, como associado do Clube.  

§6º – O Conselheiro Efetivo que faltar a três sessões consecutivas ou seis alternadas, sem motivo justificado, durante o período de um ano, será substituído por um Conselheiro Suplente que se tornará efetivo. O Conselheiro substituído passará à situação de suplente.

§7º – A vacância definitiva do cargo será provida pelo Presidente do Conselho, obedecendo ao seguinte:

  1. – por suplente eleito para o mesmo período do afastado ou, se inexistente, por um de período diferente, desde que seja o mais antigo como associado do Clube;  
  2. – na inexistência de suplentes, por um Sócio Efetivo constante de relação previamente elaborada pelo Presidente do CD e aprovada pelo CA.  

§8º – o Plenário do CD poderá conceder licença temporária a seus membros.  

Seção III

Conselho Fiscal

Art. 27 – O Conselho Fiscal (CF) é composto de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, todos eleitos por 04 (quatro) anos, renovados 50% de 2 (dois) em 2 (dois) anos, tendo suas reuniões caráter ordinário ou extraordinário. Possui a seguinte organização:

  1. – Presidência;  
  2. – Plenário;
  3. – Comissões.  

§1º – O funcionamento do CF é regulado pelos artigos 42 a 44 do ECM, complementado pelos § 2º a §8º deste artigo e, sua competência, pelo artigo 45 do ECM.

§2º – O Presidente, o Secretário e as Comissões são eleitos por maioria simples pelo Plenário do CF na primeira sessão ordinária de cada período administrativo, sendo o Presidente em votação secreta.  

§3º – O Plenário é a reunião formal dos membros efetivos do CF para deliberações sobre assuntos constantes da Ordem do dia, devendo a sessão iniciar-se com a presença de mais da metade dos membros em exercício.  

§4º – As Comissões são grupos de membros do CF organizados para realizar tarefas ou estudos específicos, podendo ser permanentes ou temporárias.  

§5º – As reuniões do CF são presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, sucessivamente, pelo Secretário e, finalmente, pelo conselheiro de maior antiguidade como associado do Clube.  

§6º – O Conselheiro Efetivo que faltar a três sessões consecutivas ou seis alternadas, sem motivo justificado, durante o período de um ano, será substituído por um Conselheiro Suplente que se tornará efetivo. O conselheiro substituído passará à situação de suplente.

§7º – A vacância definitiva do cargo será provida pelo Presidente do Conselho, obedecendo ao seguinte:

  1. – por suplente eleito para o mesmo período do afastado ou, se inexistente, por um de período diferente, desde que seja o mais antigo como associado do Clube;  
  2. – na inexistência de suplentes, por um Sócio Efetivo constante de relação previamente elaborada pelo Presidente do CF e aprovada pelo CA.  

§8º – o Plenário do CF poderá conceder licença temporária a seus membros.  

CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Seção I

Da Composição

Art. 28 – A Diretoria é constituída dos seguintes membros efetivos: – Presidente e 3 (três) Vice-Presidentes, eleitos por 2 (dois) anos de mandato ou reeleitos por igual período, uma única vez, e Diretores de Departamentos, nomeados e exonerados pelo Presidente, dentre os sócios efetivos do Clube. É composta dos seguintes órgãos:

  1. – Presidência (PR) – órgão de direção geral e execução das Políticas do Clube que orienta, coordena e supervisiona a execução das ações realizadas pelas Vice-Presidências e por Departamentos diretamente subordinados.
  2. – Vice-Presidências (VP) – órgãos de direção e execução setorial subordinados à Presidência, responsáveis pelo planejamento, controle, coordenação e execução das ações políticas necessárias a atingir os objetivos do Clube, dispondo para isso de órgãos auxiliares internos, departamentais, nas áreas de suas competências.  
  3. – Departamentos – órgãos diretamente subordinados à Presidência ou às Vice-Presidências, responsáveis pelo planejamento, fiscalização e execução de atividades internas específicas em área de sua competência; seus diretores, não eleitos, são nomeados pelo Presidente, por sua escolha ou indicação dos Vice-Presidentes nas suas áreas de competência, para exercerem funções internas de assessoramento de caráter técnico e burocrático, segundo diretriz da Presidência ou Vice-Presidência.

§1º – O Clube possui três Vice-Presidências dirigidas pelos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes com apoio de suas secretarias internas e responsáveis pelas atividades seguintes:

  1. 1ª Vice-Presidência (1ª VP) – secretaria geral, comunicação social, cultural, social, assistencial e tecnologia da informação;
  2. 2ª Vice-Presidência (2ª VP) – administrativa, financeira e patrimonial;
  3. 3ª Vice-Presidência (3ª VP) – desportiva, lazer, hotelaria e serviços.     

§2º Os Departamentos são assim constituídos e subordinados:

  1. Presidência – Gabinete da Presidência (GP), Assessoria Especial, Assessoria Jurídica e Departamento Imobiliário (DI).  
  2. 1ª Vice-Presidência – Secretaria Geral (SG), Departamento de Comunicação Social (DCS), Departamento Cultural (DC), Departamento Social (DS) e Departamento de Tecnologia e Informação (DTI).
  3. 2ª Vice-Presidência – Departamento Administrativo (DA), Departamento Financeiro (DF) e Departamento Patrimonial (DP). 
  4. 3ª Vice-Presidência – Diretor Executivo, Departamento de Esporte e Lazer (DEL); Departamento de Hotelaria (DH) e Departamento Serviços Gerais (DSG).

§3º – No caso da vacância do cargo de Presidente, a substituição será feita de acordo com o inciso XI do artigo 35 do ECM e, nos afastamentos temporários, responderá pelo expediente um Vice-Presidente, de sua indicação.  

§4º – Os Vice-Presidentes são substituídos:

  1. nos impedimentos e afastamentos temporários – por um Diretor de Departamento de sua Vice-Presidência, designado pelo Presidente do Clube;  
  2. no afastamento definitivo – por Conselheiro designado pelo CA, mediante proposta do Presidente do Clube.  

§5º – O RI/Dir especifica os órgãos da Diretoria e suas atribuições, bem como os procedimentos administrativos.  

§6º – O Gabinete da Presidência, a Assessoria Especial, a Assessoria Jurídica e a Secretaria Geral são órgãos considerados Departamentos para fins do que prescreve o §2º do Art. 46 do ECM.

Art. 29 – Os cargos de Presidente do Clube e Vice-Presidentes são exercidos sem remuneração, de acordo com o §4º do artigo 1º do ECM.  

Seção II

Funcionamento

Art. 30 – Além do regulado pelos artigos 47, 48 e 49 do ECM, sobre o assunto, a Diretoria funcionará:  

  1. – na Sede Principal (Av. Rio Branco, 251 – Centro-RJ) com a Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidências e seus respectivos Departamentos;
  2. – na Sede Esportiva da Lagoa (Rua Jardim Botânico, 391 – Lagoa-RJ) e na Sede Esportiva de Cabo Frio (Av. dos Astros, 155 – Praia do Foguete, Cabo Frio-RJ) com a 3ª Vice-Presidência e seus respectivos Departamentos;

Parágrafo único – Os membros participantes da Diretoria, considerados efetivos e com direito a voto, são o Presidente do Clube, os Vice-Presidentes, os Assessores da Presidência, o Chefe de Gabinete, o Diretor Secretário, os Diretores de Departamentos e o Diretor Executivo da 3ª Vice-Presidência.

Seção III

Competência

Art. 31 – As competências da Dir são definidas no artigo 50 do ECM.  

Art. 32 – Compete ainda à Dir, além do disposto no artigo antecedente:

  1. – elaborar o RCM e, ouvidos o CD e o CF, encaminhá-lo ao CA para aprovação, de acordo com o inciso I do artigo 35 do ECM;
  2. – elaborar e encaminhar ao CD e ao CF, no início do mês de junho, o Relatório Anual da Dir para conhecimento;  
  3. – elaborar e submeter ao CD e ao CF, anualmente, até o dia 10 do mês de novembro, a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro seguinte;
  4. – elaborar o Relatório Anual para fins de manutenção do título de Utilidade Pública e remetê-lo, quando solicitado, ao órgão competente do Ministério da Justiça, no prazo estabelecido por lei;
  5. – elaborar o Regimento Interno (RI) da Dir que:
  6. regula e detalha a composição e o funcionamento de seus Órgãos;
  7. estabelece pormenores relativos às reuniões da Dir, às atribuições dos Órgãos da Presidência e dos Departamentos e fixa o Quadro de Organização de Pessoal (QOP) do Clube;
  8. – proceder à admissão, readmissão, demissão e exclusão de associados de todas as categorias, observado o disposto nos artigos 11, 14, 15, 50 do ECM e Título II, Capítulo II deste Regulamento;
  9. – encaminhar ao CD as propostas de Sócios Especial, Benemérito e Honorário, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º deste Regulamento;
  10. – conceder remição de Sócio Efetivo, de acordo com os parágrafos únicos dos artigos 5º e 15 deste Regulamento;
  11. – decidir sobre a utilização temporária e de caráter oneroso de espaços existentes nas sedes do Clube, devendo, quando se tratar de transformação ou construção nova, ouvir o CA sobre a decisão, observando sempre o prescrito no §2º, artigo 2º deste Regulamento.

Art. 33 – Compete ao Presidente do Clube:  

  1. – formular e propor ao CA as Políticas do Clube, para fins de apreciação, conforme o inciso II do artigo 35 do ECM;
  2. – dar cumprimento às decisões das AG, do CA e da Dir;
  3. – convocar e presidir as AG, observado o disposto nos artigos 26 e 28 do ECM, bem como as reuniões do CA e da Dir;  
  4. – orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos dos órgãos da Dir;
  5. – expedir atos para a fiel execução da administração;
  6. – emitir atos de admissão, demissão, dispensa e punição relativos a funcionários;
  7. – Zelar para que as admissões de funcionários se realizem mediante processo seletivo, com provas de conhecimento técnico e, conforme o caso, também de títulos, e que não sejam contratados cônjuge, companheira ou parente até o 4º grau, consanguíneos ou afins de membros eleitos da Diretoria;
  8. – declarar vagos os cargos eletivos da Dir, na forma do ECM;
  9. – nomear ou exonerar os titulares de cargos não eletivos da Dir;
  10. – assinar documentos bancários (por meios físicos ou eletrônicos) e realizar pagamentos (mediante cheques ou por meios eletrônicos) juntamente com o Tesoureiro ou, na ausência deste, por quem estiver no exercício desta função, mesmo temporariamente.
  11. – delegar poderes a Vice-Presidentes, Diretor do Departamento Financeiro ou outro diretor, bem como ao Diretor do Departamento Imobiliário (DI)/Superintendente, no que for referente à CHI/CM, para que um deles, juntamente com o Tesoureiro ou, na ausência deste, por quem estiver no exercício desta função, mesmo temporariamente, assinar documentos bancários (por meios físicos ou eletrônicos) e realizar pagamentos (mediante cheques ou por meios eletrônicos), em conjunto (de modo que sejam, em qualquer hipótese, dois responsáveis). 
  12. – autorizar membros da Diretoria eleita ou reeleita, mediante a remessa de documento(s) específico(s) à(s) instituição(ões) bancária(s), com antecedência de até 30 (trinta) dias da posse, contendo as informações dos responsáveis (função, nome, CPF, identidade e endereço), a assinarem (por meios físicos ou eletrônicos) documentos bancários e realizarem pagamentos, a partir do dia de posse – 26 de junho – pelo prazo de 90 (noventa dias), de modo a evitar solução de continuidade, para a conclusão da regularização da documentação.
  13. – delegar atribuições aos Vice-Presidentes, quando lhe convier;
  14. – emitir diretriz para elaboração da Proposta Orçamentária Anual do Clube e, após sua aprovação, submetê-la aos Presidentes do CD e do CF, para fins do que prescreve o inciso III, do artigo 40 e inciso II, do artigo 45, ambos do ECM;
  15. – nomear os membros da CPS, referida no artigo 19 deste Regulamento, a qual será constituída de três membros da Dir, um deles designado seu Presidente;
  16. – aplicar punição a associado, de acordo com o prescrito nos artigos 14 e 15 do ECM e 18 e 19, deste Regulamento;
  17. – apreciar os recursos interpostos à Presidência, de acordo com o disposto nos artigos 12 e 16 do ECM e 21 e 22 deste Regulamento;
  18. – tomar, de imediato, medidas preventivas que visem a preservação da convivência harmoniosa entre os associados e ao bom funcionamento do Clube e a integridade de seu patrimônio, podendo, no caso de grave e flagrante delito, suspender o associado e impedir seu ingresso nas suas dependências, conforme prevê o §2º do artigo 14 do ECM e o inciso II do artigo 18 deste Regulamento;

XVX – representar o Clube em juízo e nas relações com terceiros;  

XX – conceder licença temporária aos membros da Dir.

Art. 34 – Compete aos Vice-Presidentes, de forma geral:

  1. – substituir o Presidente do Clube em seus impedimentos, na forma do §3º, do artigo 28 deste Regulamento;
  2. – exercer as atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente do Clube;
  3. – dirigir sua Vice-Presidência, coordenando, controlando e fiscalizando as ações dos Diretores de Departamentos a eles subordinados, de acordo com o fixado no RI da DIR;
  4. – elaborar a Proposta Orçamentária de sua Vice-Presidência, por consolidação das propostas de seus Departamentos subordinados e encaminhá-la ao Presidente;
  5. – propor a nomeação e a exoneração de Diretores e Diretor Executivo da sua Vice-Presidência;  
  6. – preparar o Relatório Anual em sua área de competência, encaminhando-o ao 1º Vice-Presidente para fins de consolidação;  
  7. – estabelecer os objetivos a atingir em cada exercício financeiro, compatibilizando-os com as Políticas definidas pela Dir e com o orçamento aprovado;
  8. – preparar as proposições de admissão e de dispensa de funcionários pertencentes a sua Vice-Presidência;
  9. – elaborar o RI de sua Vice-Presidência, submetendo-o à aprovação do Presidente.
  10. – estabelecer normas para a organização interna e o funcionamento dos Departamentos subordinados;
  11. – dar conhecimento ao Presidente do Clube dos atos praticados em sua área de competência e das providências administrativas tomadas;
  12. – levantar as necessidades de sua Vice-Presidência e propor as medidas para solucioná-las;
  13. – delegar competência a Diretor de Departamento subordinado, quando convier à administração e aos interesses do Clube;
  14. – propor ao Presidente do Clube as eventuais alterações do quadro de lotação e distribuição do pessoal de sua Vice-Presidência;
  15. – aplicar penalidade de suspensão, de acordo com o prescrito nos artigos 14 do ECM e 18 deste Regulamento.

Art. 35 – Competem aos Diretores de Departamentos as seguintes atribuições gerais:

  1. – executar as atividades determinadas pela Presidência ou Vice-Presidência, conforme sua subordinação, e desempenhar as funções internas, tecno-burocráticas e administrativas de sua responsabilidade;
  2. – exercer funções internas delegadas pelo Presidente ou Vice-Presidente do Clube, conforme sua subordinação;
  3. – assessorar o Presidente e os Vice-Presidentes, conforme o caso, em atividades de sua competência;
  4. – propor, a seus dirigentes, conforme sua vinculação, a nomeação e exoneração de auxiliares e assessores de seu Departamento;
  5. – estabelecer normas de organização interna e funcionamento de seus órgãos subordinados;  
  6. – dar conhecimento ao Presidente e ao Vice-Presidente de sua área, dos atos praticados e das providências tomadas;
  7. – levantar necessidades de seu Departamento e propor medidas para solucioná-las.

TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

CAPÍTULO I

Do Patrimônio

Art. 36 – Os procedimentos gerais que regulam o Patrimônio do Clube estão especificados no artigo 51 do ECM.  

§1º – Não integram o Patrimônio os valores recebidos de associados a serem repassados a terceiros, referentes a empréstimos bancários efetuados pelos mesmos, a planos de saúde e a outros convênios.  

§2º – Compete ao CF verificar a existência e o estado de conservação do Patrimônio do Clube, no mínimo uma vez por ano, devendo para isso elaborar normas reguladoras e submetê-las à apreciação do CA, de acordo com o inciso V do artigo 45 do ECM.  

Art 37 – Os bens imóveis do Patrimônio, constituídos dos terrenos e edificações das Sedes Principal, Esportiva da Lagoa e Esportiva de Cabo Frio, bem como do Edifício Marechal Deodoro, sito à Av. Graça Aranha, 81-Rio de Janeiro-RJ, somente poderão ser alienados por resolução da AGE, com quórum específico de 500 (quinhentos) associados, por proposta da Diretoria e com parecer favorável dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

CAPÍTULO II

Das Finanças

Art. 38 – Os procedimentos que regem as Finanças do Clube estão especificados nos artigos 51 a 53 do ECM.  

§1º- O Plano de Contas, elaborado pela Diretoria e aprovado pelo CA, constitui o anexo II deste Regulamento.

§2º – O acompanhamento orçamentário é realizado mensalmente pela Dir e pelo CF, através de relatórios específicos elaborados pela 2ª VP.  

§3º – As operações de crédito e as despesas extraordinárias impreteríveis ou urgentes serão deliberadas pelo CA, por proposta da Diretoria, após parecer do CD e CF, observado o disposto nos parágrafos 4º e 5º do Art 51 do ECM.

TÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO ÚNICO

Do Processo Eleitoral

Art. 39 – Os preceitos e princípios gerais que regem as eleições do Clube estão prescritos nos artigos 12 (inciso III) e 25 (inciso III e IV), caput dos artigos 36, 41, artigos 46 §1º, 54 e 55 do ECM e o disposto neste Capítulo.  

Art. 40 – À Comissão Diretora Geral (CDG), constituída de Sócios Efetivos da Administração – Presidente do Clube, Presidentes do CD e do CF e 1º Vice-Presidente ou seus substitutos legais (no caso de impedimento eleitoral por ser(em) candidato(s) à reeleição) – compete conduzir o processo eleitoral do Clube, nos anos eleitorais.  

§1º – O processo eleitoral é definido como sendo o conjunto de todas as atividades necessárias à eleição e desenvolvidas pela CDG, com apoio da Administração, a partir de sua designação oficial até a posse dos membros eleitos, e será detalhado no Anexo I – NGA-Eleições a este Regulamento.  

§2º – O Presidente da CDG será o Presidente do Clube, salvo quando for candidato à reeleição, então caberá a um dos membros da Comissão assumir a Presidência, observada a ordem de sua constituição, conforme o impedimento eleitoral, cabendolhe a competência para convocar e presidir as AGO-Eleitoral e de Posse.  

§3º – Na eventualidade do Presidente do CD vir a ser candidato, as competências previstas no artigo 26, referentes aos incisos III e IV do artigo 25 do ECM, caberão ao Presidente da CDG; de igual forma proceder-se-á em relação ao Presidente do CF e ao 1º VP ou aos substitutos legais previstos na composição da CDG.  

Art. 41 – A AGO-Eleitoral, especialmente convocada pelo Presidente da CDG, para eleger os administradores do Clube a cada dois anos, na data fixada no artigo 54 do ECM, será realizada, face as suas peculiaridades e características próprias, em convocação única e com qualquer número de associados, com abertura às nove  horas e encerramento com a proclamação dos resultados finais, salvo no caso de eleição por aclamação, cujo horário será definido pelo Presidente da CDG.  

§1º – A reunião da AGO, no ano eleitoral, para realizar eleições, prevista no inciso III do artigo 25 do ECM, deve ser entendida como uma exigência legal com objetivo específico de eleger os administradores do Clube (Presidente, VicePresidentes e Conselheiros).

§2º – São elegíveis e reelegíveis todos os Sócios Efetivos adimplentes e que tenham mais de 12 (doze) meses no Quadro Social do Clube.  

§3º – A votação geral, em turno único, será realizada por chapas de candidatos, em escrutínio secreto, pelos seguintes processos:  

  1. – voto pessoal presencial, tradicional (por cédula manual), na Sede Principal do Clube, para os residentes na área e em trânsito;
  2. – voto pessoal eletrônico (pela internet), no período estabelecido pela CDG em instruções específicas;  
  3. – voto pessoal por correspondência conforme instruções específicas da CDG.  

§4º – A chapa que obtiver a maioria dos votos será declarada vencedora, porém, no caso de haver uma única chapa registrada, não haverá votação, sendo realizada a eleição por aclamação, pela AGO-Eleitoral, na data prevista para sua realização, na Sede Principal do Clube Militar.

§5º – A posse da chapa vencedora será realizada pela AGO no dia 26 de junho do ano eleitoral, de acordo com o Estatuto.  

§6º – Após a eleição, se houver cargo eletivo não preenchido na chapa vencedora, por qualquer razão, será o mesmo declarado vago, devendo ser provido por indicação do Presidente, dentre os eleitos e por deliberação do CA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria.  

TÍTULO VI

DA MANIFESTAÇÃO E VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA

CAPÍTULO I

Finalidade e Base Legal

Art. 42 – O disposto neste Título tem por finalidade expor os procedimentos gerais para possibilitar aos associados, em situações especiais de interesse do Clube, manifestarem-se por correspondência.  

Parágrafo único – Estas disposições não se aplicam à manifestação de voto por correspondência na AGO-Eleitoral, regulada no Anexo I do RCM e nem inibem a manifestação espontânea do associado por correspondência remetida ao Clube, para tratar de assunto de interesse do próprio ou de terceiros.  

Art. 43 – Os preceitos que constituem a base legal da manifestação e votação por correspondência estão prescritos no artigo 12 do ECM e no artigo 24 §5º e §6º deste Regulamento.                              

CAPÍTULO II

Das Formas de Manifestação por Correspondência

Art. 44 – As formas de manifestação por correspondência, ambas de iniciativa da Administração do Clube, são:  

  1. – realização de pesquisa de opinião;
  2. – votação nas AG (Ordinária e Extraordinária).  

Seção I

Da Pesquisa de Opinião

Art. 45 – A pesquisa de opinião, para qualquer fim, é realizada pelo Clube Militar, a cargo da Diretoria, segundo os seguintes procedimentos:  

  1. – remessa ao associado de correspondência eletrônica, onde lista os assuntos objetos da pesquisa; ressalta sua finalidade e a importância da opinião do associado; formula para cada assunto uma ou mais linhas de ação; solicita a manifestação do associado que assinale sua linha de ação preferida ou exponha outra opinião a respeito; estabelece o prazo para a correspondência de retorno dar entrada no Departamento de Comunicação Social.     
  2. – após a apuração, se assim o desejar, o Clube divulga o resultado em site e/ou Informativo do Clube.

Seção II

Da Votação por Correspondência

Art. 46 – Para a manifestação de voto por correspondência em Assembleia o procedimento é o seguinte:

  1. – o Clube remete um documento ao associado contendo o edital de convocação da Assembleia, os assuntos que serão discutidos e votados e as instruções que o orientem quanto aos procedimentos básicos;  
  2. – os assuntos a serem discutidos são precisamente descritos e sobre cada um deles o Clube, se for o caso, explicitará qual a alternativa preferida pela Direção do Clube;  
  3. – para cada assunto que será apreciado pelo associado serão apresentadas três opções: Sim, Não e Abstenção;  
  4. – uma comissão constituída por três Sócios Efetivos, residentes no Rio de Janeiro, é nomeada pelo Presidente do Clube, para realizar a apuração dos votos recebidos por correspondência;  
  5. – feita a apuração, cujos resultados não serão divulgados, será lavrada uma Ata onde constarão o número de votos recebidos, os votos válidos, o resultado em cada assunto e as preferências por alternativa;  
  6. – o total das respostas dos sócios será considerado para o estabelecimento do quórum e as alternativas assinaladas como votos pró ou contra, para estabelecimento da maioria exigida pelo ECM e, se for o caso, pelo RCM;  
  7. – o total de votos apurados para cada assunto só será revelado após a totalização de votos pessoais dos presentes e representados.  

CAPÍTULO III

Das Disposições Diversas

Art. 47 – Estes preceitos serão complementados por instruções especiais às peculiaridades que devam ser observadas na execução de cada uma das manifestações.  

Parágrafo Único – Será estimulado o uso da Internet como meio de manifestação do associado.

Art. 48 – Cabe ao Presidente do Clube decidir sobre a necessidade e a oportunidade de utilização de quaisquer das formas de manifestação por correspondência. 

TÍTULO VII

DA CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE MILITAR-CHI/CM

CAPÍTULO I

Situação Jurídica

Art. 49 – A CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE MILITAR, com sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida Rio Branco, 251 – 11º andar, é uma instituição, com personalidade jurídica própria de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, estando seus atos constitutivos registrados no Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica na Matrícula nº 13.982-AP, Livro A6, em 06 de agosto de 1965, CNPJ nº 33.707.241/0001-24.  

Art. 50 – O objetivo primordial da CHI/CM é proporcionar, em todo território nacional, sem finalidade lucrativa, residência própria aos sócios do Clube Militar, com prioridade aos sócios efetivos, mediante gerenciamento e/ou construção de imóveis, bem como busca de financiamento em condições especiais de prazos e preços.  

§1º – Os prédios e os terrenos, objetos das atividades acima, pertencerão aos sócios adquirentes, razão pela qual não integram o patrimônio da CHI/CM e, em consequência, não serão lançados no seu ativo circulante nem fazem partem do ativo permanente.  

§2º – A relação jurídica relativa à aquisição de qualquer imóvel é entre o sócio adquirente e o vendedor ou o financiador do numerário, não tendo a CHI/CM nenhuma ingerência nem responsabilidade no negócio celebrado, do qual não faz parte.  

§3º – Não implica responsabilidade do Clube Militar o fato de o adquirente do imóvel ser seu sócio.  

Art. 51 – A CHI/CM, de acordo com o Art. 61 do ECM, rege-se por regulamento específico e outros dispositivos legais pertinentes à sua área de atuação.  

Art. 52 – A CHI/CM e o Clube Militar possuem gestões e patrimônios independentes, não sendo o patrimônio de um afetado em razão de atos praticados pelo outro.  

Art. 53 – O Clube Militar não responde, em relação a terceiros, por obrigações assumidas pela CHI/CM, sendo nula e ineficaz, para todos os fins de direito, qualquer solidariedade, sem que esteja expressamente prevista no negócio jurídico. 

CAPÍTULO II

Da Direção, Orientação e Fiscalização

Art. 54 – A CHI/CM é presidida pelo Presidente do Clube Militar, tendo como seu representante legal, perante terceiros e Órgãos Públicos e Privados, um Superintendente que executará as suas atividades em observância às políticas e às orientações estabelecidas por um Conselho de Orientação (CO), integrado pelos seguintes membros:  

  1. – Presidente do Clube Militar, que preside o Conselho;  
  2. – Vices-Presidentes do Clube Militar; e  
  3. – Diretor do DI.

Parágrafo único – O funcionamento, as atribuições e a estrutura administrativa do CO serão detalhadas em seu Regimento Interno.  

Art. 55 – Compete ao Presidente do Clube Militar nomear ou exonerar o Superintendente e o seu substituto legal.  

Art. 56 – As atividades financeiras da CHI/CM serão acompanhadas pelo CO e fiscalizadas pelo CF.  

Art. 57 – A prestação de contas anual da CHI/CM, com o parecer do CF, será apreciada pela AGO prevista no artigo 25, inciso I, do ECM.  

CAPÍTULO III

Dos Recursos Financeiros

Art. 58 – Os recursos financeiros da CHI/CM têm as seguintes origens:  

  1. – poupança habitacional, poupança extra ou outra modalidade de recursos para aquisição de casa própria, investidos por sócios do CM;  
  2. – repasse de verbas oriundas do Sistema Financeiro da Habitação;  
  3. – prêmios e indenizações de seguro decorrentes de empreendimentos imobiliários;  
  4. – empréstimos ou financiamentos de entidades oficiais ou privadas, para a aquisição de moradia;  
  5. – auxílios diretos ou indiretos prestados pelo CM, com autorização do CA, indenizáveis ou não; e  
  6. – outros recursos eventuais, não especificados acima.  

Art. 59 – Cabe ao Diretor Imobiliário requisitar, assinar cheques e outros documentos destinados à movimentação dos recursos financeiros acima, em conjunto com o Tesoureiro ou, na ausência deste, por quem estiver no exercício desta função, mesmo temporariamente, podendo delegar tal competência ao Superintendente da CHI/CM.

Parágrafo Único – O Diretor Imobiliário poderá delegar poderes a Vice-Presidentes, Diretor do Departamento Financeiro ou outro diretor, para que um deles, juntamente com o Tesoureiro ou, na ausência deste, por quem estiver no exercício desta função, mesmo temporariamente, assinar documentos bancários (por meios físicos ou eletrônicos) e realizar pagamentos (mediante cheques ou por meios eletrônicos), em conjunto (de modo que sejam, em qualquer hipótese, dois responsáveis).

Art. 60 – Os recursos financeiros da CHI/CM, que não forem investidos nos programas de compra de terrenos, construções ou financiamentos de habitações, não pertencentes a terceiros inscritos nos planos habitacionais, serão segregados contabilmente como Fundo Habitacional da CHI/CM.  

CAPÍTULO IV

Da Destinação do Patrimônio no Caso de Extinção da CHI/CM

Art. 61 – No caso de extinção da CHI/CM, uma vez saldadas todas as suas obrigações, o seu patrimônio líquido será destinado ao Clube Militar.  

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 62 – Os ex-Presidentes do Clube, considerados “Conselheiros Natos”, de conformidade com o artigo 59 do ECM, constituirão um Grupo Especial (GECON), vinculado diretamente à Presidência, reunindo-se eventualmente, quando convocado pelo Presidente para assessoramento sobre assuntos de alta relevância para o Clube Militar, em situações especiais.  

Parágrafo único – Em todas as reuniões oficiais do Clube, em suas sedes, quando presentes, serão os Conselheiros Natos distinguidos formalmente pela autoridade que preside a cerimônia ou solenidade.  

Art. 63 – Ao Sócio Remido que aceitar contribuir voluntariamente com o valor parcial ou total da mensalidade de Sócio Efetivo, será concedido, pela Diretoria, o Título de Sócio Remido Emérito, o que lhe assegurará tratamento especial a ser regulado pela mesma.  

Art. 64 – As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão dirimidas pelo CD, conforme artigo 40 inciso II do ECM; caso persistam, serão submetidas ao CA para deliberação final.  

Art. 65 – Os casos omissos neste Regulamento serão examinados pelos Órgãos da Administração interessados e, se necessário, submetidos ao CD, ao CA e à AGE, em grau de recurso final.  

Art. 66 – Integram este Regulamento os seguintes documentos como anexos:  

  1. – anexo I – NGA-Eleições;  
  2. – anexo II – Plano de Contas.  

Art. 67 – O presente Regulamento, aprovado pelo CA em 08 de dezembro de 2021, entra em vigor na data em que for publicado no Boletim Interno do Clube Militar, ficando revogados todos os Regulamentos anteriores.

TITULO IX

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE MILITAR

(Organograma)

DOS PODERES

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DA DIRETORIA

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APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO  

O presente Regulamento do Clube Militar (RCM), aprovado em reunião do Conselho de Administração (CA), em 08 de dezembro de 2021, será publicado em Aditamento ao Boletim Interno número 022, de 16 de dezembro de 2021.  

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2021

Gen Div Eduardo José Barbosa Presidente do Clube Militar


REGULAMENTO DO CLUBE MILITAR

ANEXO I – ELEIÇÕES 

NORMAS GERAIS DE AÇÃO (NGA)

CAPÍTULO I 

Finalidade e Base Legal

Art. 1º – As presentes Normas Gerais de Ação (NGA) têm por finalidade regular os procedimentos para a eleição e a posse dos membros da Administração do Clube (Presidente, Vice-Presidentes e Conselheiros) e detalhar o processo eleitoral (artigo 40 §1º do RCM), definindo os órgãos responsáveis e as respectivas competências.

§1º – Constituem a base legal para a edição destas Normas os artigos 39, 40, 41 e 46 inciso I, do RCM aprovado pelo Conselho de Administração (CA) em 08 de dezembro de 2021. 

§2º – Estas Normas complementam o RCM, do qual são partes integrantes.

§3º – Ficam revogadas as Eleições-NGA aprovadas antes dessa data. 

CAPÍTULO II 

Organização das Eleições

Seção I 

Estrutura Organizacional e Competências

Art. 2º – Os órgãos responsáveis pela direção e execução do processo eleitoral do Clube são:

  1. – Comissão Diretora Geral (CDG) – órgão de direção superior, temporário, designado pelo Presidente do Clube;
  1. – Subcomissões, órgãos auxiliares da CDG e executores, temporários, de:
    1. Votação e Apuração de Resultados (SCVAR) e de
    1. Julgamento de Recursos (SCJR);
  2. – Secretaria Geral do Clube (SG) – órgão auxiliar, permanente, da 1ª VP.

Art. 3º – A CDG, responsável pela condução do processo eleitoral, é composta pelo Presidente do Clube, que a preside, pelo Presidente do Conselho Deliberativo (CD), pelo Presidente do Conselho Fiscal (CF) e pelo 1º VicePresidente.

§1º – Os membros da Administração que concorrerem à reeleição não poderão fazer parte da CDG, sendo substituídos pelos seguintes critérios:

  1. – o Presidente do Clube – por um Vice-Presidente, obedecida a ordem numérica crescente e, em último caso, por um membro do CA por ele escolhido;
  1. – os Presidentes do CD e CF – por um dos membros dos respectivos Conselhos, por eles escolhidos;
  1. – o 1º Vice-Presidente, por outro Vice-Presidente que ainda não integre a CDG, seguindo-se sua ordemnumérica crescente e, finalmente, por um membro da Diretoria por ela escolhido.

§2º – A presidência da CDG, no caso de impedimento do Presidente do Clube, caberá, sucessivamente, ao Presidente do CD, ao Presidente do CF ou ao 1º Vice-Presidente e, na mesma ordem, a um dos substitutos previstos no §1º deste artigo.

§3º – A Constituição da CDG e a de suas subcomissões deverá estar definida e divulgada até 5 (cinco) dias antes da data do início da inscrição das chapas concorrentes.

§4º – Correrá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação em Boletim Interno e Boletim Eleitoral, do registro da chapa, para que seu representante, quando for o caso, apresente recurso argüindo o impedimento de qualquer um dos integrantes da CDG e de suas subcomissões, perante a SCJR.

§5º – Os candidatos aos cargos eletivos da Diretoria, do CD e do CF, de todas as chapas concorrentes, não poderão exercer funções exclusivas da CDG e de suas subcomissões.

Art. 4º – Compete à CDG:

  1. – convocar e presidir a AGO-Eleitoral e a AGO para posse dos eleitos, a realizarem-se, respectivamente, na última quarta-feira de maio e no dia 26 de junho, ambas do ano de realização de eleições;
  1. – executar as prescrições do Estatuto (ECM), do RCM e destas NGA;
  1. – elaborar as Instruções Complementares a estas NGA sobre os procedimentos peculiares à eleição e à posse dos eleitos em conformidade com o ECM, o RCM e estas Normas;
  2. – elaborar o calendário eleitoral imediatamente após sua constituição e divulgação;
  1. decidir, em última instância, sobre os recursos apresentados contra as decisões da SCJR;

Art. 5º – Compete à Secretaria Geral (SG) do Clube Militar:

  1. – organizar uma relação de eleitores e respectivos endereços, por municípios, desdobrando-a em residentes e não-residentes na cidade do Rio de Janeiro, disponibilizando-a em meios eletrônicos à disposição da CDG;
  1. – apoiar material e funcionalmente a CDG e suas subcomissões, em tudo o que se relacionar com a eleição;
  1. – estabelecer a relação do material necessário à eleição, realizando sua distribuição;
  1. – receber os processos de inscrição das chapas concorrentes, protocolá-los e, depois de examinados de acordo com o artigo 11 e seus parágrafos destas NGA, encaminhá-los à CDG;

§1º – Toda remessa de documentação eleitoral será feita, única e exclusivamente, pela Secretaria Geral.

§2º – Os eventuais atrasos de pagamento das consignações, gerados por responsabilidade do Clube, não serão levados em consideração para configurar a inadimplência.      

§3º – O associado na situação de inadimplência somente votará se apresentar o comprovante de pagamento efetuado até 3 (três) dias úteis antes da data das eleições.

Art. 6º – A SCJR será constituída de três Sócios Efetivos, no gozo pleno de todos os direitos sociais, designados pelo Presidente da CDG, sendo o mais antigo como associado do CM designado Presidente da SCJR e de mais dois associados vogais, por chapa concorrente, indicados pelo(s) respectivo(s) representante(s). 

Parágrafo único – O Assessor Jurídico do Clube Militar será colocado à disposição do Presidente da SCJR, para assessorá-lo em sua missão.

Art. 7º – Compete à SCJR:

  1. – receber, observadas as condições e prazos estabelecidos, os recursos interpostos, de acordo com os artigos 31 e 32 destas NGA;
  1. – processar e julgar os recursos apresentados; 
  1. – comunicar, diretamente à CDG, atos cometidos por associados, contrários às normas de conduta preconizadas pela ética, aos preceitos estatutários e a outros de qualquer natureza, configurados na apreciação dos recursos;
  1. – decidir sobre os recursos que tratemde impugnação de votos;
  2. – decidir, em primeira instância, sobre os recursos que tratem de nulidade de votos, bem como, sobre a anulação parcial ou total da eleição e submeter essas decisões à CDG.

Art. 8º – A SCVAR será constituída de três Sócios Efetivos, no gozo pleno de todos os direitos sociais, designados pelo Presidente da CDG, sendo o mais antigo como associado do CM designado Presidente da SCVAR e de mais dois associados delegados, por chapa concorrente, indicados pelo respectivo representante.

Parágrafo único – As Mesas Coletoras (MC), em número variável, também integram a SCVAR e serão constituídas, cada uma, de dois Sócios Efetivos, no gozo pleno de todos os direitos sociais e residentes na cidade do Rio de Janeiro, designados pelo Presidente da SCVAR, sendo o mais antigo como associado do CM designado Presidente da MC eo outro mesário, e de mais um associado fiscal por chapa concorrente, indicado pelo respectivo representante.

Art. 9º – Compete à SCVAR:

  1. – promover reuniões preparatórias, em obediência ao calendário eleitoral, com a finalidade de instruir e coordenar a atuação de seus  integrantes  sobre o desenvolvimento dos trabalhos que lhes serão afetos;
  1. – dirimir as dúvidas e as reclamações surgidas nas MC, durante a votação e a apuração;
  1. – apurar os votos em separado recebidos das MC;
  1. – receber os votos por correspondência até às 1700 horas do dia anterior ao da eleição, devendo para isso proceder de acordo com as instruções específicas da CDG;

Art. 10 – Compete a cada MC:

  1. – do voto pessoal por correspondência – proceder de acordo coma as instruções específicas da CDG;
  1. – do voto pessoal direto presencial:
  1. identificar os eleitores que votem em sua mesa, pela exigência de documento de identificação;
  1. – do voto pessoal eletrônico (pela internet ou outro meio eletrônico) – proceder de acordo com as instruções específicas da CDG;
  1. – totalizar os votos efetuados até o horário limite da votação e lançar no Quadro de Resultados e na Ata de Votação e Apuração. 

§1º – As dúvidas e as reclamações durante a votação e a apuração serão decididas pelos integrantes da SCVAR, com a presença, sem direito a voto, do Presidente da MC interessada. 

§2º – Os votos presenciais, por correspondência e a planilha de votação eletrônica, depois de apurados, serão restituídos à SCVAR, para fins de custódia e cumprimento do artigo 36 destas Normas.

Seção II

Inscrições e Registro das Chapas

Art. 11 – As chapas serão inscritas no período compreendido entre o primeiro dia útil da segunda quinzena de janeiro e o último dia útil do mês de fevereiro do ano da eleição.

§1º – O requerimento para inscrição e registro da chapa é dirigido ao Presidente do Clube e assinado, no mínimo, por 80 (oitenta) associados que satisfaçam às condições de serem eleitores. O impresso padronizado e as normas referentes ao requerimento serão fornecidos pela Secretaria do Clube.

§2º – Compõem o processo de inscrição, além do requerimento acima referido:

  1. – a chapa, em impresso padronizado fornecido pela Secretaria do Clube, que conterá o nome por extenso dos candidatos a Presidente e Vice-Presidentes do Clube e suas assinaturas ao lado do cargo a que irá concorrer, dando assim sua concordância com aquela indicação; do mesmo modo para os candidatos ao CD e CF, com a indicação dos efetivos e suplentes;
  1. – Programa de Ação da Chapa, observando-se o inciso V do artigo 5º destas Normas;             
  2. – o instrumento particular de mandato (procuração) outorgado pelo candidato a Presidente do CM a um sócio – o representante da chapa – que esteja no pleno gozo dos seus direitos, com poderes especiais para representá-lo junto ao Presidente da CDG e para receber notificações e intimações, apresentar  recursos, nomear vogais,  delegados e fiscais e substabelecer poderes de que foi investido; indicar claramente, no mandato de procuração, o endereço completo para entrega das intimações e notificações, por um portador ou por qualquer outro meio que não deixe dúvidas quanto ao seu recebimento pelo procurador; a CDG poderá dispensar o reconhecimento de firma.
  1. – o pedido de licença temporária do exercício do cargo eletivo, referente ao artigo 38 destas Normas;

Art. 12 – A documentação será elaborada em meios eletrônicos, sendo uma via impressa.

Parágrafo único – O processo de inscrição, apresentado ao Clube, será recebido  pela Secretaria Geral que, após verificar sua conformidade de acordo com o artigo 11 destas NGA, restituirá a segunda via protocolada ao portador.

Art. 13 – Concluído o exame das peças que integram o processo, a Secretaria o remeterá à CDG, que disporá de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar sobre a aprovação da chapa, decisão esta que será publicada em Boletim Interno e no Boletim Eleitoral.

§1º – Havendo correções ou exigências a cumprir, o Presidente da CDG intimará o representante da chapa a satisfazê-las, concedendo-lhe, para isso, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.  O não atendimento ou o atendimento parcial das exigências no prazo estabelecido, dará ensejo ao  indeferimento do pedido de inscrição da chapa. Nada impede, todavia, que, sanadas as incorreções, a chapa seja reapresentada, respeitado o prazo estabelecido no artigo 11 destas Normas.

§2º – Considerando-se que o processo se constituiu regularmente e que, no mérito, nada obsta a inscrição da chapa, o Presidente da CDG emitirá o despacho de aprovação e registro, determinando sua publicação em Boletim Eleitoral, bem como a afixação da chapa nas sedes do Clube e sua divulgação aos associados pelos meios eletrônicos disponíveis.

§3º – A data de registro da chapa concorrente definirá a prioridade para escolha de posição na cédula eleitoral.

§4º – Caso o Presidente da CDG, direta ou indiretamente, tome conhecimento da desistência de um ou mais candidatos indicados pelas chapas, deverá excluir seu nome por meio do Boletim Eleitoral, solicitando sua substituição ao representante da chapa no prazo de 5 (cinco) dias úteis..

CAPÍTULO III  
Da Votação

Art. 14 – A votação efetivar-se-á por três processos distintos:

  1. – voto pessoal por correspondência, observando-se as instruções específicas da CDG;
  2. – voto pessoal direto (presencial);    
  1. – voto pessoal eletrônico;

Parágrafo único – A votação pelo processo do voto pessoal direto (presencial) somente será procedida no Município do Rio de Janeiro, facultando-se neste a opção pelo voto pessoal por correspondência ou eletrônico.  Também podem se valer do voto pessoal direto (presencial) os associados em trânsito ou em curta permanência      os associados em trânsito ou em curta permanência no Rio de Janeiro, quando votarão em separado numa das MC.

Art. 15 – Terminado o período para o registro das chapas concorrentes, se houver apenas uma chapa registrada, não haverá votação e, nesse caso, caberá a AGO-Eleitoral, na data prevista para a eleição, aclamar a referida chapa como eleita. A posse dos membros da chapa eleita por aclamação dar-se-á como estabelecido nos artigos 37 e 38 das presentes NGA.

Seção I

Voto Pessoal por Correspondência

Art. 16 – O voto pessoal por correspondência será objeto de normas específicas elaboradas pela CDG.

Seção II

Do Voto Pessoal Direto   

Art. 17 – Define-se voto pessoal direto (presencial) como sendo aquele em que o voto é depositado na urna pelo próprio eleitor, sem qualquer intermediação.

§1º – No dia e hora marcados para a eleição, que se realizará na Sede Principal do Clube, as MC serão instaladas de forma a iniciar os trabalhos às 9 horas. A ausência de fiscais designados não constitui, por si só, impedimento para o início dos trabalhos, porém será permitido aos representantes providenciar a substituição imediata dos fiscais faltosos.

§2º – Terão prioridade para votar os membros dos órgãos integrantes do sistema eleitoral, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, as gestantes, os que alegarem motivos de saúde que os impeçam de aguardar sua vez de e aqueles descritos na legislação brasileira.

§3º – O eleitor identificar-se-á por documento hábil e, se em dia com suas obrigações sociais, receberá do Presidente da MC ou de seu substituto eventual a cédula de votação.

Art. 18 – O processo de habilitação do eleitor, para o voto pessoal direto presencial terá início às 9 horas e será encerrado às 17 horas, ocasião em que será anunciado seu término pelo Presidente da CDG, sendo permitido aos presentes o exercício do voto, por meio de senhas distribuídas naquela oportunidade.

Parágrafo único – O associado que chegar após o término da distribuição das senhas, não poderá votar.

Seção III

 Voto Pessoal Eletrônico

Art. 19 – Define-se o voto pessoal eletrônico como sendo aquele registrado pelo próprio eleitor, fazendo uso de equipamentos eletrônicos e programas associados destinados a capturar e contabilizar cada voto individual.

§1º – O voto eletrônico será realizado com o uso da internet para o registro e captura dos votos por meio de acesso de login e senha do associado. 

§2º – A modalidade de voto eletrônico será regulada por regras próprias da CDG destinadas a garantir o sigilo e a impedir a duplicidade do voto registrado. 

CAPÍTULO IV

 Da Apuração

Art. 20 – A apuração abrangerá todos os votos dos processos utilizados: voto pessoal por correspondência, voto pessoal presencial e voto eletrônico.

Art. 21 – As MC dos votos por correspondência iniciarão seus trabalhos a partir das 17 horas do dia da Assembléia Eleitoral, segundo os procedimentos previstos nas normas específicas elaboradas pela CDG.

Art. 22 – Caberá a cada MC apurar os votos nela depositados ou registrados, após o término da votação e o esvaziamento do recinto, mediante ordem da SCVAR. Para apuração, cada MC procederá da seguinte forma:

§1º – No caso do voto pessoal direto presencial (por cédulas):

  1. – o presidente da MC abrirá a urna e verificará, inicialmente, se o número de cédulas coincide com o número de votantes.  Havendo coincidência destes números, a mesa passará a examinar a autenticidade de cada cédula, verificando se apresenta, externamente, as rubricas que deve conter;
  1. – cumprida esta formalidade, iniciar-se-á a abertura das cédulas, uma de cada vez, as quais, além de serem examinadas segundo o artigo 28 destas NGA, serão agrupadas de acordo com a preferência do voto do eleitor por uma das chapas;
  1. – por último, serão contados os votos válidos de cada chapa, os nulos e os em branco, lançando-se os resultados no mapa de apuração. 

§2º – No caso do voto pessoal eletrônico:

  1. – o presidente da MC verificará se o total de votos válidos, nulos e em branco coincide com o número total de votantes;
  1. – encaminha o Boletim ou documento correspondente à SCVAR.

Art. 23 – Constatado que a quantidade de votos existentes e/ou registrados na urna não coincide com o número de votantes, o presidente da mesa determinará o prosseguimento da apuração, fazendo o registro do fato na Ata e a ela juntando todas as cédulas da urna, para posterior julgamento pela SCVAR, bem como o Boletim da urna supostamente irregular.

Art. 24 – Serão consideradas nulas as cédulas que:

  1. – não corresponderem ao modelo oficial;
  1. – não estiverem devidamente autenticadas com as rubricas do Presidente da CDG e da SCVAR.

Art. 25 – Serão nulos os votos que:

  1. – forem marcados atribuindo o voto a mais de uma chapa;
  2. – o sinal de marcação da preferência do eleitor torne duvidosa a manifestação da sua vontade;
  1. – contiverem expressões, frases, sinais ou qualquer outra forma inadequada de manifestação do eleitor;

Art. 26 – Encerrada a apuração e elaborado o documento correspondente, o presidente da MC fará lavrar uma ata que será assinada por todos os componentes da mesa.  Na ata deverão constar as ocorrências verificadas desde a abertura dos trabalhos, na ordem de seu aparecimento e juntados os documentos probatórios, em especial, as cópias de recursos acaso impetrados.

Art. 27 – A SCVAR, de posse das atas de todas as MC, julgará as ocorrências submetidas à sua decisão, apurará os votos em separado e consolidará o resultado final da votação, que será remetido à CDG.

CAPÍTULO V

 Dos Recursos Eleitorais

Art. 28 – Das decisões das MC, da SCVAR e da SCJR, são admissíveis três modalidades de recursos:

  1. – reclamação;
  1. – recurso ordinário;
  1. – recurso extraordinário.

§1º – A reclamação é feita diretamente pelo eleitor, quando se julgar prejudicado por decisão da MC que o impeça de votar.  É apresentada à SCVAR e por ela julgado. Caso não obtenha decisão unânime, o eleitor inconformado poderá solicitar ao representante de sua chapa que impetre recurso ordinário à SCJR.

§2º – O recurso ordinário será apresentado pelo representante de chapa, na defesa dos direitos lesionados por atos praticados por outra chapa ou membro ou órgão do sistema eleitoral.  É julgado pela SCJR.

§3º – O recurso extraordinário é o último estágio na instância administrativa.  É facultado ao representante de chapa, no caso de recursos ordináriosjulgados pela SCJR que não lograrem decisão unânime. É julgado pela CDG. 

Art. 29 – Os recursos deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. – legitimidade eleitoral para recorrer; no caso das chapas, exigem-se poderes de representatividade outorgados ao seu representante ou pessoa a quem ele substabeleça tais poderes;
  1. – apresentação nos seguintes prazos:
  1. reclamação – entrada na MC, no dia da votação, antes do encerramento desta;

III – provas produzidas e, se for o caso, rol de testemunhas.

Parágrafo único – Será considerado inepto o recurso que não atenda a qualquer um dos requisitos enumerados.  Em conseqüência, o órgão julgador determinará seu arquivamento sem apreciar o mérito.

Art. 30 – Os recursos que contiverem pedidos de anulação de resultados serão julgados pela SCJR, sendo permitido apelar, em última instância, à CDG, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO VI 

Da Proclamação dos Resultados

Art. 31 – Terminado o julgamento de todos os recursos, os resultados serão proclamados pelo Presidente da CDG e publicados no Boletim Eleitoral e, posteriormente, no Boletim Interno.

Parágrafo único – Se houver empate no resultado final, a decisão será favorável ao candidato que tiver, na data da proclamação, maior tempo de associado ao Clube Militar.

Art. 32 – Apenas as decisões da SCJR e da CDG, que implicarem em recontagem de votos, poderão adiar a proclamação dos resultados. Neste caso, o resultado final será anunciado logo em seguida a essa recontagem.

Art. 33 – Toda a documentação eleitoral ficará arquivada até 30 (trinta) dias após a posse da nova Administração.  Findo este prazo, a documentação será  inutilizada e lavrado um Termo de Destruição, assinado pelos integrantes de Comissão composta de 3 (três) Sócios Efetivos, nomeada pelo Presidente do CM e publicado no Boletim Interno e no Boletim Eleitoral.

CAPÍTULO VII 

Da Posse dos Eleitos

Art. 34 – A posse dos membros da administração eleita ocorrerá na AGO convocada e presidida pelo Presidente da CDG para o dia do Aniversário do Clube Militar – 26 de junho – do mesmo ano da proclamação dos resultados.

Parágrafo único – No caso de ainda existirem recursos pendentes de solução, a posse será realizada após a decisão final destes, no prazo máximo de 08 (oito) dias.

Art. 35 – A cerimônia será presidida pelo Presidente da CDG, que a planejará e a executará, observadas as seguintes formalidades:

  1. – os eleitos – da Diretoria e integrantes dos Conselhos – deverão estar em um lugar de destaque;
  1. – o início dos trabalhos será com o canto do Hino Nacional; 
  1. – o Presidente da AGO ocupará o seu lugar à Mesa Diretora dos Trabalhos (MDT), convidando seus componentes a ocuparem seus lugares;
  1. – a MDT será constituída pelo Presidente da CDG, pelo Presidente de Honra, no caso a maior autoridade presente (civil ou militar; autoridade militar de maior posto, observadas as prescrições regulamentares que disciplinam o assunto); pelos Presidentes substituído e substituto (o eleito),  pelos Presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e pelo Diretor-Secretário do Clube, Os lugares restantes, se for o caso, serão preenchidos segundo o protocolo;

 §1º – Outros atos poderão constar da cerimônia, antes do encerramento, desde que consentâneos com as tradições do Clube e com o pundonor militar, tais como homenagens a membros da Diretoria e dos Conselhos que se despedem, números artísticos, cantos, corais, etc, desde que observados o §6º do artigo 1º e Inciso I do artigo 2º, do ECM.

§2º – Em situações especiais, tais como, reeleição (por votação ou aclamação) da Administração (total ou parcial) etc. poder-se-á adaptar algumas das formalidades dos eventos enunciados neste artigo para a realização da cerimônia de posse dos eleitos.

CAPÍTULO VIII 

Disposições Gerais

Art. 36 – Além das medidas julgadas necessárias ao bom andamento do pleito eleitoral, a CDG regulará também a disciplina local, a substituição de fiscais das chapas concorrentes na organização das MC, SCVAR e SCJR, o afastamento eventual dos componentes das MC de seu local de trabalho, a alimentação e o transporte do pessoal envolvido nos trabalhos no dia da eleição.

Art. 37 – A substituição de integrantes das chapas concorrentes será permitida até 10 (dez) dias da data da eleição.  Após esta data, não será permitida qualquer alteração na chapa registrada e, se eleita, os cargos não preenchidos, seja qual for o motivo, serão considerados vagos e sua substituição se dará de acordo com o que for prescrito no RCM.

Art 38 – O membro do CD ou do CF, cujo mandato ultrapassar a data de posse da nova Diretoria, somente poderá integrar a chapa organizada para disputar nova eleição, se licenciar-se temporariamente do exercício do cargo, enquanto perdurar o processo eleitoral. Se eleito, o afastamento tornar-se-á automaticamente definitivo a partir da posse no novo cargo.

Parágrafo único – Não haverá necessidade de afastamento quando houver apenas uma chapa.

Art. 39 – Estas NGA serão complementadas por Instruções relativas ao pleito considerado, à execução das AGO-Eleitoral e de posse dos eleitos e, se necessário, por outras, para a definição de pormenores de execução indispensáveis ao bom funcionamento dos trabalhos.

Art. 40 – É assegurado aos concorrentes a propaganda eleitoral, observados os princípios de ética e do pundonor militar.

Parágrafo único – O Clube poderá, em condições equânimes, proporcionar limitado apoio material e pecuniário às chapas concorrentes já registradas.

Art. 41 – Todos os casos não previstos nestas Normas, obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, serão julgados pela CDG ou pelo Presidente do Clube Militar enquanto a mesma não estiver constituída.

                                                     Rio de Janeiro, RJ, 08 de dezembro de 2021

                      Gen Div Eduardo José Barbosa 

                                                               Presidente do Clube Militar

APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO  
O presente Anexo I – NGA – Eleições integra o Regulamento do Clube Militar (RCM) aprovado em reunião do Conselho de Administração (CA), em 08 de dezembro de 2021, e publicado em anexo ao BI nº 022 de 16 de dezembro de 2021.        

Leandro Souza de Alcântara – Diretor Secretário     

REGULAMENTO DO CLUBE MILITAR

ANEXO II – PLANO DE CONTAS

CAPÍTULO I 

Finalidade e Base Legal

Art. 1º – As presentes Normas têm por finalidade regular todas as receitas e despesas da Administração e permitir a elaboração racional dos Orçamentos, Balancetes, Acompanhamento orçamentário e Balanço Geral Anual, mantendo tudo compatível com a estrutura administrativa e demais condições estabelecidas no ECM.

§1º – Constituem a base legal para a edição destas Normas os artigos 53 do ECM.

§2º – Estas Normas complementam o RCM, do qual são partes integrantes.

§3º – Ficam revogadas as Normas-Plano de Contas aprovadas antes dessa data.      

CAPÍTULO II 

Disposições Gerais 

Seção I 

 Estrutura Organizacional

Art. 2º – Para fins do Artigo 53 do ECM e dos artigos dispostos no Regulamento, considera-se Receita Total as receitas enquadradas na classificação numérica 4.1-Receitas Operacionais e 4.2-Receitas NãoOperacionais. 

Seção II 

Composição 

Art. 3º – Compreende o Plano de Contas Analítico e o Plano de Contas Sintético.

CAPÍTULO III

Plano de Contas Analítico

Art. 4º – Contém a classificação numérica e a descrição das contas com os detalhes que permitem enquadrar todas as necessidades do Clube.

  1. ATIVO
    1. ATIVO CIRCULANTE
      1. DISPONIVEL
        1. CAIXA

1.1.1.0.01.2 CAIXA GERAL

  1. BANCOS CONTA MOVIMENTO

1.1.1.1.01.6 BANCO BRASIL C/C 402737-X

1.1.1.1.02.2 BANCO ITAU MEXICO C/C 56974-7

1.1.1.1.04.4 BANCO BRASIL C/C 396322-5

1.1.1.1.05.0 BANCO BRASIL C/C 01297-1

1.1.1.1.07.2 BANCO ITAU C/C 21403-9

  1. APLICACOES DE LIQUIDEZ IMEDIATA

1.1.1.2.04.8 ITAU CORP PLUS DI (FUNDO DE RESERVA)

1.1.1.2.05.4 ITAU CORP PLUS DI (RENDIMENTOS)

1.1.1.2.08.2 BB FUNDO 46 LP CORP 1 MILHAO(F.RESERVA)

1.1.1.2.09.8 BB FUNDO 46 LPRP 1 MILHAO (TRANSF)

1.1.1.2.10.9 BB FUNDO 46 LPRP 1 MILHAO (RENDIM)

  1. CONTAS A RECEBER MENS./ALUGUEIS
    1. CONTAS A RECEBER MENSALIDADES

1.1.2.0.01.5 SOCIOS EFETIVOS

1.1.2.0.02.1 SOCIOS VINCULADOS

1.1.2.0.03.7 SOCIO ESPECIAL

1.1.2.0.04.3 SOCIO TEMPORARIO

1.1.2.0.05.9 SOCIO REMIDO/CONTRIBUINTE

1.1.2.0.06.5 CONTAS A RECEBER MENS. CONSIGNACOES

1.1.2.0.07.1 MENS. BOLETOS BANCARIOS

  1. CONTAS A RECEBER ALUGUEIS

1.1.2.1.01.9 ED. MAL. DUQUE DE CAXIAS

1.1.2.1.02.5 ED MAL DEODORO

1.1.2.1.03.1 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA

1.1.2.1.05.3 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA (PROFESSORES)

  1. OUTROS CREDITOS
    1. CONTAS A REC. GAB. ODONTOLOGICO/DASO

1.1.3.0.01.8 DIVERSOS CHEQUES GAB. ODONTOLOGICO

1.1.3.0.02.4 DIVERSOS CHEQUES DASO (EMPRESTIMOS)

  1. CONVENIOS – REPASSES A RECEBER

1.1.3.1.01.2 AMIL

1.1.3.1.02.8 VIDA UTI-MOVEL

1.1.3.1.03.4 BANCO REAL C/ EMPRESTIMO

1.1.3.1.04.0 PLANAF

1.1.3.1.05.6 CONTAS A REC. (P. SAUDE/TAXAS BANC.)

1.1.3.1.06.2 DENTPLAN (NEW QUALITY)

1.1.3.1.07.8 SAMOC

1.1.3.1.08.4 INTERODONTO

1.1.3.1.10.1 TELEFONIA CELULAR OI

  1. ADIANTAMENTOS A TERCEIROS
    1. ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS

1.1.3.3.01.0 ADIANTAMENTO DE SALARIO

1.1.3.3.02.6 ADIANTAMENTO DE 13o SALARIO

1.1.3.3.03.2 ANTECIPACAO SALARIAL

1.1.3.3.04.8 ADIANTAMENTO DE FERIAS

1.1.3.3.05.4 SALARIO FAMILIA

1.1.3.3.06.0 AD SAL (FUNC AFASTADOS P/ INSS)

1.1.3.3.07.6 SAL MATERNIDADE

  1. OUTRAS CONTAS A RECEBER

1.1.3.4.01.4 TELERJ

1.1.3.4.02.0 INSS A REGULARIZAR

1.1.3.4.03.6 IR S/ FERIAS A REGULARIZAR

1.1.3.4.04.2 IRRF ASSALARIADOS

1.1.3.4.05.8 INDENIZACOES E RESTITUICOES (FUNC)

1.1.3.4.06.4 JORGE A P COSTA (EMPREGADO)

1.1.3.4.07.0 CONTAS A RECEBER (DIVERSOS)

1.1.3.4.08.6 CONCESSIONARIOS (SEDE E. LAGOA)

1.1.3.4.10.3 ANTECIPACAO DE V. TRANSPORTE

1.1.3.4.11.9 ANTECIPACAO DE TICKETS ALIM./REFEICAO

1.1.3.4.12.5 SEGUROS A VENCER

1.1.3.4.13.1 PENSAO ALIMENTICIA

1.1.3.4.14.7 P I S – ABONO/RENDIMENTO

1.1.3.4.15.3 ESTACIONAMENTOS CINELANDIA

1.1.3.4.16.9 ANTECIPACAO DE CHEQUE FARMACIA

1.1.3.4.17.X DÍVIDAS CONFESSAS

1.1.4. ESTOQUE

1.1.4.0. ALMOXARIFADO

1.1.4.0.01.1 MATERIAIS DIVERSOS

1.1.5. DESP. DIFERIDA (PAGAS ANTECIP.)

1.1.5.0. PREMIOS DE SEGUROS

1.1.5.0.01.4 ED. MAL. DUQUE DE CAXIAS

1.1.5.1. ASSINATURA DE LIVROS E PERIODICOS

1.1.5.1.01.8 JORNAL “O GLOBO”

1.1.5.2. ASSINATURA DE BOL. FISCAIS E TRAB.

1.1.5.2.01.2 BOLETINS IOB

1.1.5.3. DEPOSITOS JUDICIAIS

1.1.5.3.01.6 COBRANCA DE ALUGUEIS

1.1.5.5. OUTRAS DESPESAS DIFERIDAS

1.2. ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO

1.2.1. DEPOSITOS JUDICIAIS

1.2.1.0. DEPOSITOS JUDICIAIS

1.2.1.0.01.4 ACOES TRABALHISTAS

1.2.2. DEPOSITOS JUDICIAIS

1.2.2.0. DEPOSITOS DE CAUCOES E GARANTIAS

1.2.2.0.01.7 IPTU

1.2.2.0.02.3 GOMES IMOVEIS C E CORRET LTDA

1.2.2.0.03.9 ECILA E. M. GUSMAO

1.2.2.0.04.5 ENERGIA ELETRICA

1.2.3. CONTAS A REC. (CHEQUES P/ COB. JUD.)

1.2.3.0. CHEQUES/DEP. JURIDICO 1.2.3.0.01.0 NGL ASS. E REPRESENT. LTDA.

1.2.3.0.02.6 HCW – SOLUCOES COB LTDA

1.3. ATIVO PERMANENTE

1.3.1. IMOBILIZADO

1.3.1.0. TERRENOS

1.3.1.0.01.6 SEDE E. CABO FRIO

1.3.1.1. IMOVEIS

1.3.1.1.01.0 ED. MAL. DEODORO

1.3.1.1.02.6 ED. DUQUE DE CAXIAS

1.3.1.1.03.2 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA

1.3.1.1.04.8 SEDE ESPORTIVA DE CABO FRIO

1.3.1.1.05.4 PARQUE AQUATICO

1.3.1.2. INSTALACOES

1.3.1.2.01.4 SEDE PRINCIPAL

1.3.1.2.02.0 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA

1.3.1.2.03.6 SEDE ESPORTIVA DE CABO FRIO

1.3.1.2.04.2 RESTAURANTE

1.3.1.2.05.8 LAVANDERIA

1.3.1.3. MOVEIS E UTENSILIOS

1.3.1.3.01.8 SEDE PRINCIPAL

1.3.1.3.02.4 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA

1.3.1.3.03.0 SEDE ESPORTIVA DE CABO FRIO

1.3.1.3.04.6 RESTAURANTE

1.3.1.3.05.2 PAVILHAO DE HOSPEDES

1.3.1.4. BIBLIOTECA

1.3.1.4.01.2 BIBLIOTECA

1.3.1.5. VEICULOS

1.3.1.5.01.6 VEICULOS

1.3.1.6. EQUIP. PROC. DE DADOS

1.3.1.6.01.0 EQUIP. PROC. DE DADOS

1.3.1.7. CONSTRUCOES EM ANDAMENTO

1.3.1.7.01.4 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA

1.3.1.8. BENFEITORIAS – PROPRIEDADES/COMODATO

1.3.1.8.01.8 SEDE ESPORTIVA DA LAGOA

1.3.2. DEPREC./AMORTIZ. ACUM. (C. CRED.)

1.3.2.0. IMOVEIS

1.3.2.0.01.9 (-) DEPREC/ACUM IMOVEIS

1.3.2.1. INSTALACOES

1.3.2.1.01.3 (-) DEPREC/ACUM INSTALACOES

1.3.2.2. MOVEIS E UTENSILIOS

1.3.2.2.01.7 (-) DEPREC/ACUM MOVEIS E UTENSILIOS

1.3.2.3. BIBLIOTECA

1.3.2.3.01.1 (-) DEPREC/ACUM BIBLIOTECA

1.3.2.4. VEICULOS

1.3.2.4.01.5 (-) DEPREC/ACUM VEICULOS

1.3.2.5. EQUIP. PROC. DADOS

1.3.2.5.01.9 (-) DEPREC/ACUM EQUIP. PROC. DADOS

2.1.1.0.99.6 FORNECEDORES ATUAIS

2.1.1.1.01.7 AMIL ASSIST MEDICA

2.1.1.1.05.1 INTERODONTO

2.1.1.1.06.7 PLANAF

2.1.1.1.07.3 VIDA UTI-MOVEL

2.1.1.1.08.9 SAMOC

2.1.1.1.09.5 BANCO SUDAMERIS C/ EMPRESTIMO

2.1.1.1.10.6 BANCO BMG C/ EMPRESTIMO

2.1.1.1.12.8 BANCO BANCRED C/ EMPRESTIMO

2.1.1.1.13.4 AUXILIO FARMACIA

2.1.1.1.14.0 BANCO VR C/ EMPRESTIMO

2.1.1.1.15.6 POUPEX C/ EMPRESTIMO

2.1.1.1.16.2 TAYAH E GUEDES ADVOGADOS ASSOC

2.1.1.1.17.8 TELEFONIA CELULAR OI

2.1.1.1.18.4 ODONTOSYSTEM

2.1.1.1.19.0 PRONTODENTE

2.1.1.2. VALORES A CLASSIFICAR

2.1.1.2.01.1 SIAPE

2.1.1.2.02.7 AERONAUTICA

2.1.1.2.03.3 MARINHA

2.1.2. OBRIGACOES FISCAIS

2.1.2.0. ISS A RECOLHER

2.1.2.0.01.6 ISS A RECOLHER

2.1.2.1. IRRF A RECOLHER

2.1.2.1.01.0 IRRF A RECOLHER ASSALARIADOS

2.1.2.1.02.6 IRRF S/ SERV. PRESTADOS

2.1.2.2. CSLL A RECOLHER

2.1.2.2.01.4 CSLL A RECOLHER

2.1.2.3. CONTRIBUICOES E TAXAS A RECOLHER

2.1.2.3.01.8 CONTRIBUICOES E TAXAS A RECOLHER

2.1.3. OBRIGACOES TRABALHISTAS

2.1.3.0. SALARIOS A PAGAR

2.1.3.0.01.9 SALARIOS A PAGAR

2.1.3.1. INSS A RECOLHER

2.1.3.1.01.3 INSS A RECOLHER

2.1.3.1.02.9 INSS A RECOLHER (GPS AUTONOMOS)

2.1.3.2. FGTS A RECOLHER

2.1.3.2.01.7 FGTS A RECOLHER

2.1.3.3. PIS A RECOLHER

2.1.3.3.01.1 PIS A RECOLHER

2.1.3.4. PROV. P/ FERIAS E ENCARGOS SOCIAIS

2.1.3.4.01.5 PROVISAO P/ FERIAS

2.1.3.5. PROV. P/ 13o SAL. E ENCARGOS SOCIAIS

2.1.3.5.01.9 PROVISAO P/ 13o SALARIO

2.1.3.6. PROVISAO P/ ENCARGOS SOCIAIS (FERIAS)

2.1.3.6.01.3 PROVISAO P/ INSS E PIS (FERIAS)

2.1.3.6.02.9 PROVISAO P/ FGTS (FERIAS)

2.1.3.7. PROVISAO P/ ENCARGOS SOCIAIS (13o SAL)

2.1.3.7.01.7 PROVISAO P/ INSS E PIS (13o SAL)

2.1.3.7.02.3 PROVISAO P/ FGTS (13o SAL)

2.1.4. OBRIGACOES DIVERSAS

2.1.4.0. ASSOC., ENTIDADES E CONTRIB. SIND.

2.1.4.0.01.2 ASSOC. ENTIDADES E CONTRIB. SIND.

2.1.4.0.02.8 CAIXA BENEF. EMPREG. CLUBE MILITAR

2.1.4.0.03.4 CAPEMI

2.1.4.0.04.0 CONTRIBUICAO SINDICAL

2.1.4.0.05.6 CONTRIB. SINDICAL – TRAB. 642/92

2.1.4.1. ASSISTENCIA MEDICA A PAGAR

2.1.4.1.01.6 CLINICA STA. CRISTINA

2.1.4.2. PROV. P/ CONTING. FISCAIS, TRAB/PROC

2.1.4.2.01.0 PROV. P/ CONTIG. FISCAIS, TRAB/PROC

2.1.4.3. OUTRAS CONTAS A PAGAR

2.1.4.3.01.4 OUTRAS CONTAS A PAGAR

2.1.4.3.02.0 CRED. TERCEIROS A REG. (DEP BB)

2.1.4.3.03.6 ALUGUEL J. BOTANICO, 395 (RIOPREV)

2.1.4.3.04.2 CONTR. FUNDO PATRIMONIO CHI

2.1.4.3.05.8 ESTACIONAMENTO CINELANDIA

2.1.4.3.06.4 ROTEC – ENGENHARIA E TECNOLOGIA

2.1.4.3.07.0 C H I / EMPRESTIMO

2.1.4.4. PENSAO ALIMENTICIA

2.1.4.4.01.8 PENSAO ALIMENTICIA

2.2. EXIGIVEL A LONGO PRAZO

2.2.1. OBRIGACOES DIVERSAS

2.2.1.0. PROV. P/ CONTIG. FISCAIS, TRAB/PROC

2.2.1.0.01.5 PROV. P/ CONTIG. FISCASI, TRAB/PROC

2.3. PATRIMONIO SOCIAL

2.3.1. PATRIMONIO

2.3.1.0. DE RESULTADOS

2.3.1.0.01.7 DE RESULTADOS

2.3.1.1. DE REAVALIACOES

2.3.1.1.01.1 DE REAVALIACOES

2.3.2. FUNDO DE RESERVA

2.3.2.0. RESERVA DE SUPERAVIT

2.3.2.0.01.0 RESERVA DE SUPERAVIT

2.3.3. RESULTADO NO EXERCICIO

2.3.3.0. SUPERAVIT/DEFICIT NO EXERCICIO

2.3.3.0.01.3 SUPERAVIT/DEFICIT DO EXERCICIO

3.1.2.1 DESP. C/ DESCARGA(BAIXA) EQUIP. ESCRIT

3.1.2.1.01 MATERIAL DE ESCRITORIO

3.1.2.2 DESPESAS DE CONSUMO DE MATERIAIS

3.1.2.3 DESP. C/ MANUT. LIMP. E CONSERVACAO

3.1.2.4 DESP. C/ ALUGUEIS E LEASING – EQUIP.

3.1.2.5 DESPESAS C/ SEGUROS

3.2.9 OUTROS

4.2.9 OUTROS

5.1.1.0.01.6 SALDO VERIFICADO NO PERIODO

CAPÍTULO IV

Plano de Contas Sintético

Art. 4º – Contém somente a classificação numérica e a descrição das principais contas que permitem visualizar a situação econômico-financeira do Clube de maneira mais rápida e sem os detalhes que constam do Plano de Contas Analítico.

  1. ATIVO
    1. ATIVO CIRCULANTE
      1. DISPONIVEL
        1. CAIXA
        1. BANCOS CONTA MOVIMENTO
        1. APLICACOES DE LIQUIDEZ IMEDIATA
      1. CONTAS A RECEBER MENS./ALUGUEIS
        1. CONTAS A RECEBER MENSALIDADES
        1. CONTAS A RECEBER ALUGUEIS
      1. OUTROS CREDITOS
        1. CONTAS A REC. GAB. ODONTOLOGICO/DASO
        1. CONVENIOS – REPASSES A RECEBER
        1. ADIANTAMENTOS A TERCEIROS
        1. ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS
        1. OUTRAS CONTAS A RECEBER
      1. ESTOQUE
        1. ALMOXARIFADO
      1. DESP. DIFERIDA (PAGAS ANTECIP.)
        1. PREMIOS DE SEGUROS
        1. ASSINATURA DE LIVROS E PERIODICOS
        1. ASSINATURA DE BOL. FISCAIS E TRAB.
        1. DEPOSITOS JUDICIAIS

1.1.5.5. OUTRAS DESPESAS DIFERIDAS

  1. ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO
    1. DEPOSITOS JUDICIAIS
      1. DEPOSITOS JUDICIAIS
    1. DEPOSITOS JUDICIAIS
      1. DEPOSITOS DE CAUCOES E GARANTIAS
    1. CONTAS A REC. (CHEQUES P/ COB. JUD.)
      1. CHEQUES/DEP. JURIDICO
    1. ATIVO PERMANENTE
      1. IMOBILIZADO
        1. TERRENOS
        1. IMOVEIS
        1. INSTALACOES
        1. MOVEIS E UTENSILIOS
  1. BIBLIOTECA
    1. VEICULOS
      1. EQUIP. PROC. DE DADOS
      1. CONSTRUCOES EM ANDAMENTO
      1. BENFEITORIAS – PROPRIEDADES/COMODATO
    1. DEPREC./AMORTIZ. ACUM. (C. CRED.)
      1. IMOVEIS
      1. INSTALACOES
      1. MOVEIS E UTENSILIOS
      1. BIBLIOTECA
      1. VEICULOS
      1. EQUIP. PROC. DADOS

3.2.9 OUTROS

  1. RECEITAS
    1. RECEITAS OPERACIONAIS
      1. RECEITAS SOCIAIS
        1. RECEITAS INSTITUCIONAIS
        1. RECEITAS EVENTUAIS
        1. RECEITAS DE ATIVIDADES SOCIAIS
        1. RECEITAS DE CURSOS
        1. RECEITA DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
        1. RECEITAS DE SERV. A SOCIOS E TERCEIROS
        1. RECEITAS DE ATIVIDADES CULTURAIS
      1. RECEITAS PATRIMONIAIS
        1. ALUGUEIS E CONDOMÍNIOS
        1. TAXAS DE UTILIZACAO
        1. ARRENDAMENTOS
      1. RECEITAS FINANCEIRAS
        1. JUROS
      1. INDENIZACOES E RESTITUICOES
        1. PESSOAL
        1. ENCARGOS
      1. RECEITAS GERAIS
        1. AUXILIOS E DOACOES
        1. RECEITAS DIVERSAS
    1. RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS
      1. RECEITAS NA ALIENAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE
      1. RESULTADO POSITIVO NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO
      1. INDENIZAÇÕES/DOAÇÕES (ASSOCIADOS)
      1. INDENIZAÇÕES CHI

4.2.9 OUTROS

                                         Rio de Janeiro, RJ, 08 de dezembro de 2021            

                   Gen Div Eduardo José Barbosa 

                               Presidente do Clube Militar

APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO

O presente Anexo II – Plano de Contas integra o Regulamento do Clube Militar

(RCM) aprovado em reunião do Conselho de Administração (CA), em 08 de dezembro de 2021, e publicado em anexo ao BI nº 022 de 16 de dezembro de

2021.             

Leandro Souza de Alcantara

Diretor Secretário   

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