Estatuto do Clube Militar

TÍTULO I – Da Associação

CAPÍTULO I – Das Características e dos Objetivos

Seção I – Das Características

Art. 1º – O Clube Militar, fundado em 26 de junho de 1887, neste Estatuto denominado Clube, com a sede principal na Av. Rio Branco nº 251 e foro na cidade do Rio de Janeiro, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, de caráter representativo, assistencial, social, cultural, esportivo e recreativo, com atuação em todo território nacional. Possui ainda sedes esportivas na Rua Jardim Botânico nº 391 – Rio de Janeiro/RJ e Av. dos Astros nº 155 – Praia do Foguete – Cabo Frio/RJ.

§1º – O Clube tem duração indeterminada e só poderá ser dissolvido quando o número de Sócios Efetivos for inferior a 30 (trinta).

§2º – No caso de dissolução do Clube, o seu patrimônio líquido será destinado, de preferência – nesta ordem – a uma instituição de caráter assistencial-geriátrico voltada para o atendimento de ex-sócios militares do Clube e à Fundação Osório se, na época, preencherem os requisitos legais.

§3º – O Clube pode criar sucursais em outras localidades, na forma do Regulamento do Clube.

§4º – Os cargos eletivos não serão remunerados.

§5º – O Clube tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem pelas obrigações contraídas pelo mesmo.

§6º – O Clube manter-se-á estranho à matéria de religião, de política partidária ou de discriminação de qualquer natureza, sendo vedada a cessão de suas dependências para reuniões que objetivem tratar de tais assuntos.

§7º – O Clube adota, como distintivos, a Bandeira e o Brasão, descritos na Resolução de 18 de janeiro de 1933, cujos modelos estão anexos a este Estatuto.

Seção II – Dos Objetivos

Art. 2º – O Clube tem como objetivos:

I – estreitar os laços de união e de solidariedade entre os oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e
Aeronáutica);

II – defender os legítimos interesses dos sócios e pugnar por medidas acauteladoras dos seus direitos, em
juízo ou fora dele;

III – criar e desenvolver atividades voltadas para o Quadro Social nas áreas social, cultural, esportiva,
recreativa e assistencial;

IV – promover e incentivar manifestações cívicas e patrióticas, bem como estudo e discussão de assuntos
nacionais de alta relevância;

V – facilitar a obtenção de moradia aos Sócios Efetivos;

VI – incentivar o intercâmbio cultural, social, recreativo e desportivo com clubes ou entidades congêneres;

VII – estimular a prática esportiva de caráter recreativo;

VIII – estudar os assuntos relevantes de interesse coletivo e propor soluções que, após aprovação do

Conselho de Administração, serão encaminhadas, pelo Presidente do Clube, às autoridades competentes;

IX – desenvolver e estimular, em caráter federativo, os desportos militares, o xadrez, o tênis de mesa, os
esportes aquáticos, a prática de “camping” e outros esportes de interesse da agremiação;

X – preservar as tradições e zelar por seu prestígio no seio das Forças Armadas e da sociedade brasileira;
XI – colaborar com as Forças Armadas na preservação da memória de seus feitos.

XII – Colaborar na preservação do prestígio e do conceito das FFAA perante a Nação e em defesa dos seus
associados, podendo, para tanto, promover ações nas esferas administrativa e judicial contra atos
atentatórios à dignidade e à hierarquia militar, que estimulem a indisciplina no seio das mesmas.

XIII – Defender os interesses nacionais relevantes, podendo, para tanto, promover ações nas esferas
administrativa e judicial.

TÍTULO II – Do Quadro Social

CAPÍTULO I – Das Categorias

Seção I – Da Descrição

Art. 3º – O Quadro Social compreende as seguintes categorias:

I – Sócio Efetivo;
II – Sócio Vinculado;
III – Sócio Benemérito;
IV – Sócio Honorário;
V – Sócio Temporário;
VI – Sócio Especial;
VII – Sócio Assemelhado.

Parágrafo único – O número de Sócios Vinculados Contribuintes, Assemelhados e o de Sócios Especiais será
fixado na forma do Regulamento do Clube.

Seção II – Das Definições

Art. 4º – O Sócio Efetivo é:

I – Contribuinte:

a) quando Oficial da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformado (desde que tenha sido Oficial da Ativa);
b) quando Guarda-marinha ou Aspirante-a-oficial ou
c) quando oficial que se tenha demitido, voluntariamente, das Forças Armadas.

II – Remido: quando completar 50 (cinqüenta) anos de associação ininterrupta ao Clube, ficando isento de
pagamento da mensalidade de sócio;

III – Remido Voluntário: quando adquirir o respectivo título.

Art. 5º – O Sócio Vinculado é:

I – Gratuito:

a) se viúva(o) de Sócio Efetivo que já esteja Remido, enquanto permanecer nesta condição;
b) se esposa(o) ou companheira(o) de sócio de qualquer categoria social;
c) se filho(a) ou enteado(a) de sócio de qualquer categoria social, menor de 18 (dezoito) anos de idade;
d) se filho(a) ou enteado(a) de sócio de qualquer categoria social até completar 24 (vinte e quatro) anos de
idade, quando matriculado(a) em estabelecimento de ensino superior;
e) se filho(a) ou enteado(a) de sócio de qualquer categoria social, quando inválido(a) ou incapaz.

II – Contribuinte: se parente de sócio ou seus sucessores, na forma disciplinada pelo Regulamento do
Clube.

§1º – O Sócio Vinculado conserva essa condição quando o Sócio Efetivo ao qual estiver vinculado for
excluído por motivo de falecimento.

§2º – Perderá a condição de Sócio Vinculado Gratuito o cônjuge que se tenha separado judicialmente ou se
divorciado do Sócio Efetivo, podendo, todavia, permanecer no Quadro Social, na qualidade de Sócio
Vinculado Contribuinte, desde que proposto pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

§3º – O Regulamento do Clube discriminará o grau de parentesco e as condições para a inscrição do Sócio
Vinculado Contribuinte.

Art. 6º – O Sócio Benemérito é aquele que, associado ou não, tenha prestado serviços de mais alta
relevância ao Clube, na forma do Regulamento do Clube e gozará do privilégio da gratuidade.

Art. 7º – O Sócio Honorário é o oficial ou civil estrangeiro, credenciado pelo Ministério da Defesa, quando a
serviço de seu País, no Brasil, e enquanto permanecer nessa situação, e gozará do privilégio da gratuidade.

Art. 8º – O Sócio Temporário é:

I – Gratuito – quando Aspirante da Marinha, Cadete do Exército, Cadete da Aeronáutica e Aluno do IME;

II – Contribuinte – quando Oficial-aluno das Escolas de Formação de Oficiais das Forças Armadas.
Art. 9º – O Sócio Especial é pessoa de reconhecida idoneidade, apresentada por Sócio Efetivo e proposto
pela Diretoria ao Conselho Deliberativo.

Art. 10º – Os Sócios Assemelhados são:

I – Ministros togados do Superior Tribunal Militar, Procurador Geral, Sub-Procuradores e Juízes Auditores
da Justiça Militar;

II – O Oficial da reserva de 2ª classe das Forças Armadas, observado o disposto no parágrafo único do Art.
3º;

III – A(o) viúva(o) de sócio não Remido até completar o prazo de remissão.

Art. 11 – A admissão, readmissão, demissão e exclusão do Quadro Social processar-se-ão de acordo com as
normas fixadas neste Estatuto e no Regulamento do Clube.

Parágrafo único – Os Sócios Efetivos, Assemelhados e Vinculados serão admitidos mediante inscrição e
após verificação de pré-requisitos, dispensadas outras formalidades. A readmissão processar-se-á da
mesma forma, desde que a demissão não tenha ocorrido por um dos motivos constantes dos incisos I, III e
IV do artigo 15 deste Estatuto.

CAPÍTULO II – Dos Direitos e Dos Deveres

Seção I – Dos Direitos

Art. 12 – O Sócio Efetivo tem direito a:

I – participar das Assembléias;

II – requerer convocação de reunião extraordinária da Assembléia, nos termos deste Estatuto;

III – votar e ser votado, desde que esteja adimplente com suas obrigações sociais e observado o constante
no inciso I do Art 55;

IV – representar e ser representado nas Assembléias, exceto na Assembléia Geral (Eleitoral);

V – requerer, na forma prevista no regulamento do Clube Militar, reconsideração de ato que entender
lesivo aos seus interesses;

VI – recorrer ao Conselho Deliberativo de sanções impostas pelo Presidente do Clube, e ao Conselho de Administração de sanções ou deliberações do Conselho Deliberativo;

VII – propor a admissão de sócio de qualquer categoria na forma do Regulamento do Clube;

VIII – propor ao Presidente do Clube medidas que julgue do interesse dos sócios;

IX – freqüentar as dependências do Clube, participar de suas atividades sociais, culturais, recreativas,
esportivas e assistenciais, observadas as condições impostas pelo Regulamento do Clube;

X – ficar Remido do pagamento da mensalidade de sócio aos cinquenta anos de atividade social
ininterrupta para os associados que ingressarem no Clube após a entrada em vigor deste Estatuto;

XI – solicitar demissão do Quadro Social;

XII – receber as publicações do Clube;

XIII – assistir às sessões dos Órgãos da Administração que não tenham caráter reservado ou secreto, sem
direito de nelas interferir.

§1º – O Sócio Assemelhado ao Sócio Efetivo, o Vinculado Contribuinte, o Benemérito, o Honorário, o
Temporário e o Especial só gozam dos direitos constantes dos incisos V, VI, VIII, IX, XI e XII deste artigo.

§2º – O Sócio Benemérito que seja Oficial das Forças Armadas goza de todos os direitos do Sócio Efetivo.

§3º– O Sócio Vinculado Gratuito só goza dos direitos constantes do inciso IX.

Seção II – Dos Deveres

Art. 13 – O sócio tem como deveres:

I – acatar as disposições deste Estatuto e do Regulamento do Clube, bem como as deliberações dos Poderes
do Clube;

II – observar, nas dependências do Clube, as normas de boa educação;

III – abster-se de promover, no Clube, qualquer manifestação com caráter de proselitismo políticopartidário, religioso ou discriminatório de qualquer natureza;

IV – comunicar, oficial e expressamente, à Administração do Clube, fatos que comprometam ou possam vir
a comprometer o bom nome ou a vida funcional do Clube, antes de torná-los público; V – estabelecer laços
de união e solidariedade com os demais sócios;

VI – comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de endereços, estado civil ou outras que modifiquem
as declarações feitas na ocasião da admissão, ou as posteriormente registradas;

VII – manter em dia o pagamento das mensalidades e outras obrigações pecuniárias.

Parágrafo único – As mensalidades dos sócios, as jóias pagas pelas diferentes categorias para o ingresso no
Quadro Social, bem como outras obrigações pecuniárias, terão seus valores estabelecidos pelo Conselho de
Administração, por proposta da Diretoria.

CAPÍTULO III – Das Penalidades e dos Recursos

Art. 14 – O sócio que infringir as Normas Estatutárias, praticar atos que impliquem desrespeito às
deliberações dos poderes constituídos do Clube e regras de boa educação, está sujeito às seguintes
penalidades:

I – advertência;
II – suspensão;
III – destituição de membro eleito;
IV – exclusão.

§1º – A advertência será oral ou escrita, aplicada pelo Presidente do Clube a todos os associados e pelos
Presidentes do CD e CF a seus Conselheiros.

§2º – A suspensão poderá ter o prazo máximo de 365 dias e será aplicada pelos Presidentes do Clube e dos
Conselhos.

I – O sócio flagrado em ato de natureza grave poderá, como medida preventiva, ser suspenso pelos
Presidentes do Clube, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, bem como pelos Vice-presidentes,
em suas respectivas áreas de competência, enquanto transcorrer o processo investigatório regular;

II – Durante o período de suspensão, permanecem as responsabilidades pecuniárias do sócio para com o
Clube.

§3º – A destituição de membro eleito é de competência da Assembléia Geral.

§4º – A exclusão é de competência do Presidente ou do Conselho Deliberativo, conforme previsto neste
Estatuto.

Art.15 – O sócio será excluído do Quadro Social quando:

I – perder quaisquer das condições exigidas para a admissão, após ouvido o Conselho Deliberativo;

II – deixar de pagar as mensalidades ou outras obrigações financeiras por mais de 4 (quatro) meses
consecutivos;

III – for condenado em processo infamante, com sentença transitada em julgado, à pena restritiva da
liberdade individual superior a 02 (dois) anos;

IV – comprometer, por ações ou omissões, a convivência social harmônica ou atentar contra os bons
costumes;

V – comprometer, por ações ou omissões, o bom nome, as tradições ou o patrimônio do Clube.

Art. 16 – Ao sócio caberá o direito de ampla defesa e de recurso ao órgão ou à autoridade competente,
dentro dos prazos determinados.

Parágrafo Único – o recurso não terá efeito suspensivo.

TÍTULO III – Dos Poderes

Art. 17 – São Poderes do Clube:

I – as Assembléias;

II – os Órgãos da Administração:
a – o Conselho de Administração (CA);
b – o Conselho Deliberativo (CD);
c – o Conselho Fiscal (CF);
d – a Diretoria.

CAPÍTULO I – Das Assembleias

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 18 – A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo e normativo da administração do Clube, que delibera
sobre qualquer assunto, observadas as normas legais e estatutárias. Pode ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 19 – A AG é constituída pelos Sócios Efetivos presentes e representados que estejam em pleno gozo de
seus direitos sociais.

Parágrafo único – A Mesa que dirige os trabalhos é composta pelos Presidentes do Clube e dos Conselhos
do Clube, Diretor Secretário e autoridades especialmente convidadas.

Art. 20 – A Assembléia será presidida pelo Presidente do Clube, que a convocará, por edital, onde constarão
os principais tópicos da Ordem-do-Dia, além da data, hora e local de sua realização, bem como a
qualificação e assinatura de quem a convoca. Esse edital será publicado em jornal de circulação nacional,
no Diário Oficial da União e do Estado do Rio de Janeiro e no Boletim Interno do Clube, sendo afixado nas
portarias das Sedes do Clube.

§1º – Excepcionalmente caberá ao Presidente do CD convocar e presidir as Assembléias previstas no inciso
III, do Art. 25, e no §2º do Art. 28.

§2º – A AG realizar-se-á, em primeira convocação, com qualquer número de sócios, salvo o previsto no Art.
31.

Art. 21 – A AG deve ser realizada nas dependências do Clube e só por motivo de força maior, plenamente
justificado, poderá ser realizada em outro local.

Art. 22 – As resoluções da AG serão obrigatórias para todos os sócios, independente de seu
comparecimento ou voto.

Parágrafo único – As resoluções serão ratificadas por mais da metade dos sócios presentes, salvo quando a
matéria exigir quorum específico.

Art. 23 – Têm direito a voto os Sócios Efetivos presentes e representados, adimplentes com suas obrigações sociais, observado o inciso I do Art. 55 que trata de Assembléia Geral (Eleitoral).

Parágrafo único – O Regulamento do Clube fixará o número de associados que cada sócio presente poderá representar.

Art. 24 – As resoluções da AG deverão ser publicadas no Boletim Interno (BI) do Clube, no prazo de 15 dias, para que tenham força de execução.

Seção II – Assembléia Geral Ordinária

Art. 25 – A Assembléia Geral Ordinária (AGO) reunir-se-á:

I – anualmente, até 30 (trinta) de abril, para apreciar as contas do último exercício financeiro;

II – na 2ª (segunda) quinzena de junho de cada ano, para apreciar o Relatório Anual da Diretoria;

III – no ano eleitoral, para realizar as eleições;

IV – no dia 26 (vinte e seis) de junho de cada ano em que houver eleição, para a posse da Diretoria e dos membros dos Conselhos.

Art. 26 – A convocação das AGO caberá ao Presidente do Clube, à exceção daquela de competência do Presidente do CD, prevista no inciso III, quando o Presidente for candidato, e no inciso IV, do Art. anterior.

Art. 27 – A publicação do edital de convocação da AGO será feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias, a contar da data prevista para sua realização.

Seção III – Da Assembléia Geral Extraordinária

Art. 28 – A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será convocada pelo Presidente do Clube sempre que se fizer necessário e, em particular, para atender decisão do Conselho de Administração ou requerimento de um mínimo de 500 (quinhentos) Sócios Efetivos no exercício regular de seus direitos.

§1º – O Presidente do Clube terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão do CA ou da entrada do requerimento no protocolo da Secretaria do Clube, para convocar a AGE.

§2º – Esgotado o prazo estipulado no parágrafo anterior para convocação, sem que esta tenha se efetivado, caberá ao Presidente do CD a obrigação de convocar a AGE.

Art. 29 – A publicação do edital de convocação da AGE será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a contar da data prevista para sua realização.

Art. 30 – Compete à AGE:

I – apreciar as propostas de alienação de imóveis e de bens móveis, estes quando pertencentes ao acervo histórico e cultural do Clube;

II – aprovar o Estatuto ou modificações nele introduzidas;

III – delegar poderes especiais ao Presidente do Clube, não regulados neste Estatuto;

IV – decidir questões da competência do Conselho de Administração, quando esse entender submetê-las à sua decisão;

V – decidir sobre a destituição de membros eleitos;

VI – apreciar, em grau de recurso, o requerimento de um mínimo de 200 (duzentos) sócios contra atos praticados por sócios ou membros dos Órgãos da Administração e julgados lesivos ou inconvenientes ao Clube.

Art. 31 – A AGE terá quorum específico mínimo nas decisões pertinentes às seguintes matérias:

I – 500 (quinhentos) Sócios Efetivos para:

a) aprovar ou modificar o Estatuto;

b) alienar imóveis ou bens móveis – estes quando pertencentes ao acervo histórico e cultural do Clube;

II – 200 (duzentos) Sócios Efetivos para:

a) delegar ao Presidente do Clube poderes específicos não regulados no presente Estatuto;

b) decidir questões de competência do Conselho de Administração, quando este as submeter a sua apreciação.

c) decidir sobre a destituição de membro eleito

Parágrafo único – para deliberar sobre o constante no inciso I e II deste artigo é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes e representados na Assembléia.

CAPÍTULO II – Do Conselho de Administração

Seção I – Da Composição e do Funcionamento

Art. 32 – O CA é composto pelos membros da Diretoria, do CD e do CF.

Art. 33 – As deliberações do CA só serão válidas se aprovadas, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Art. 34 – As reuniões realizar-se-ão mediante convocação do Presidente do Clube, que as presidirá, e terão caráter extraordinário.

§1º – As deliberações do CA deverão ser publicadas no Boletim Interno do Clube, para que tenham força de execução, no prazo máximo de 15 dias.

§2º – A sessão só será instalada com a presença de mais da metade dos membros efetivos do CA;

Seção II – Da Competência

Art. 35 – Compete ao CA:

I – aprovar ou modificar o Regulamento do Clube;

II – apreciar as Políticas do Clube formuladas pelo seu Presidente;

III – apreciar, em última instância, os recursos interpostos pelos sócios ou Órgãos da Administração, salvo o previsto no inciso VI do Art. 30;

IV – fixar os valores da jóia, da mensalidade social e de outras obrigações pecuniárias;

V – deliberar sobre o Fundo de Reserva;

VI – aprovar o Orçamento Anual de Receita e Despesa do Clube, até 10 de dezembro de cada ano;

VII – estabelecer os efetivos máximos das categorias de sócios sujeitas a essa exigência (Art. 3º – Parágrafo único);

VIII – deliberar sobre a concessão de homenagem a pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida idoneidade, cuja atuação tenha contribuído para engrandecimento do Clube;

IX – pronunciar-se sobre conflitos de competência entre os Órgãos da Administração;

X – interpretar as dúvidas surgidas e deliberar, em grau de recurso, sobre a aplicação deste Estatuto ou do Regulamento do Clube, quando provocado por Órgão da Administração;

XI – dar provimento aos cargos eletivos vagos, respeitado o seguinte:

a) às substituições do Presidente só concorrem os Vice-presidentes eleitos, observada a precedência ordinal e, na sua impossibilidade, caberá ao CA indicar e eleger um de seus membros eleitos;

b) as substituições dos Vice-presidentes serão feitas pelo CA, por indicação do Presidente do Clube, dentre os membros eleitos;

XII – decidir sobre a exclusão de sócio em grau de recurso;

XIII – mandar proceder a inquérito administrativo para apurar fatos de natureza grave, cuja autoria seja atribuída a qualquer de seus Membros Eleitos;

XIV – propor à Assembléia a destituição de quaisquer de seus membros eleitos que:

a) tenha cometido atos que o incompatibilizem para o exercício do cargo;

b) seja responsável pela ocorrência de atos ou fatos que caracterizem legalmente sua perda de capacidade para os atos da vida civil;

c) revele inaptidão ou desajuste para o exercício do cargo;

d) incida nos demais casos previstos neste Estatuto.

XV – deliberar sobre pareceres emitidos pelo CD e pelo CF, submetendo-os à AGE quando pertinente;

XVI – decidir sobre a criação ou extinção de Órgãos da Administração;

XVII – decidir sobre a criação ou extinção de obrigação pecuniária;

XVIII – convocar a AGE, em última instância, quando rejeitadas as contas da Diretoria;

XIX – apreciar proposta de modificação do Estatuto, submetendo-a, quando for o caso, à AGE;

XX – submeter à AGE proposta sobre a venda de imóveis ou bens móveis, estes quando pertencentes ao acervo histórico e cultural do Clube.

CAPÍTULO III – Do Conselho Deliberativo

Seção I – Da Composição e do Funcionamento

Art. 36 – O CD é composto de 20 (vinte) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, todos eleitos por 04 (quatro) anos, sendo renovados, pela metade, de dois em dois anos.

Parágrafo único – O Conselheiro Efetivo que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) não consecutivas, sem motivo justificado, durante um ano, será substituído.

Art. 37 – O CD será presidido pelo Conselheiro eleito em votação secreta, na primeira reunião de cada período administrativo.

Parágrafo único – Na mesma oportunidade serão eleitos os demais integrantes do Conselho para os cargos e comissões que o compõem.

Art. 38 – As reuniões realizar-se-ão mediante a convocação pelo Presidente do Conselho, em Sessão Ordinária ou Extraordinária.

§1º – A Sessão Ordinária será realizada:

I – no primeiro dia útil, 08 (oito) dias após a posse da nova Diretoria, para eleição do Presidente, dos 1º e 2º Secretários e demais integrantes do Conselho para os cargos e comissões que o compõem;

II – nas datas fixadas no Regulamento do Clube, tanto para deliberar sobre a proposta de Orçamento, quanto para tomar conhecimento do Relatório Anual, ambos da Diretoria;

III – Periodicamente, para deliberar sobre assunto de sua competência.

§2º – A Sessão Extraordinária será convocada pelo Presidente do CD, que deverá especificar, no edital respectivo, os motivos da convocação.

§3º – A sessão só será instalada com a presença de mais da metade dos membros efetivos do Conselho.

§4º – No impedimento do Presidente a reunião será presidida pelo 1º Secretário ou, na sua ausência, pelo 2º Secretário.

§5º – As sessões poderão ter caráter sigiloso.

Art. 39 – As deliberações do CD só serão válidas se aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

Parágrafo único – As deliberações do CD deverão ser publicadas no Boletim Interno do Clube, no prazo máximo de 15 dias, para que tenham força de execução.

Seção II – Da Competência

Art. 40 – Compete ao CD:

I – apreciar os recursos interpostos pelos sócios;

II – dirimir as dúvidas surgidas na aplicação deste Estatuto ou do Regulamento do Clube, quando provocado, ou ex-ofício;

III – emitir parecer sobre a proposta de Orçamento Anual de Receita e Despesa, submetendo-a ao CA até 25 de novembro;

IV – propor ao CA o provimento de cargos vagos no CD, na inexistência de suplentes;

V – emitir parecer sobre operações de crédito;

VI – aprovar a concessão de créditos extraordinários solicitados pela Diretoria;

VII – dar parecer destinado ao CA a respeito das propostas de: alienação ou aquisição de bens imóveis; alienação de bens móveis pertencentes ao acervo histórico e cultural do Clube; aquisição de bens móveis destinados ao acervo histórico e cultural do Clube;

VIII – opinar sobre a criação ou extinção de Órgãos da Administração, emitindo parecer ao CA;

IX – decidir sobre a admissão, readmissão ou exclusão de sócios, nos termos deste Estatuto;

X – apreciar as violações das disposições estatutárias e regulamentares, das deliberações do CA e das resoluções das Assembléias;

XI – acompanhar as ações desenvolvidas pela Diretoria para a execução das Políticas do Clube, aprovadas pelo CA;

XII – decidir sobre a substituição de seus Conselheiros prevista no Art. 36.

CAPÍTULO IV – Do Conselho Fiscal

Seção I – Da Composição e do Funcionamento

Art. 41 – O CF é composto de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, todos eleitos por 4 (quatro) anos, sendo renovados, pela metade, de dois em dois anos.

Parágrafo único – O Conselheiro Efetivo que faltar a 3 (três) sessões consecutivas, ou 6 (seis) sessões não consecutivas, sem motivo justificado, durante um ano, será substituído.

Art. 42 – O CF será presidido pelo Conselheiro eleito em votação secreta, na primeira reunião de cada período administrativo.

Parágrafo único – Na mesma oportunidade serão eleitos os demais integrantes do Conselho para os cargos e comissões que o compõem.

Art. 43 – As reuniões realizar-se-ão mediante a convocação do Presidente do Conselho, em Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

§1º – A Sessão Ordinária será realizada:

I – no primeiro dia útil, 08 (oito) dias a contar da posse da nova Diretoria para a eleição do Presidente, do Secretário e demais integrantes do Conselho para os cargos e comissões que o compõem;

II – nas datas fixadas no Regulamento do Clube, tanto para deliberar sobre a proposta de Orçamento, quanto para tomar conhecimento do Relatório Anual, ambos da Diretoria;

III – mensalmente, para apreciação dos pareceres das comissões sobre os balancetes do Clube.

§2º – A Sessão Extraordinária será convocada pelo Presidente do CF, que deverá especificar, no edital respectivo, os motivos da convocação.

§3º – A sessão só será instalada com a presença de mais da metade dos membros efetivos do Conselho.

§4º – No impedimento do Presidente, a reunião será presidida pelo Secretário.

§5º – As sessões poderão ter caráter sigiloso.

Art. 44 – As decisões do Conselho só serão válidas se aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de membros presentes.

Parágrafo único – As deliberações do Conselho deverão ser publicadas no Boletim Interno do Clube, no prazo máximo de 15 dias, para que tenham força de execução.

Seção II – Da Competência

Art. 45 – Compete ao CF:

I – aprovar os balancetes;

II – emitir parecer sobre o Balanço e a Proposta Orçamentária, esta até 25 de novembro, encaminhando-os
ao CA;

III – emitir parecer sobre operações de crédito e despesas extraordinárias impreteríveis, encaminhando-os
ao CA;

IV – fiscalizar a aplicação dos fundos instituídos pelo CA;

V – verificar a existência e o estado de conservação do patrimônio do Clube;

VI – propor ao CA o provimento de cargos vagos no CF, na inexistência de suplentes;

VII – levar ao conhecimento do CD as violações das disposições estatutárias e regulamentares, das
deliberações do CA e das resoluções das Assembléias;

VIII – opinar sobre a viabilidade econômico-financeira de criação ou extinção de Órgãos da Administração,
emitindo parecer destinado ao CA;

IX – dar parecer, destinado ao CD, a respeito de: alienação ou aquisição de bens imóveis; alienação de bens
móveis pertencentes ao acervo histórico e cultural do Clube; aquisição de bens móveis destinados ao
acervo histórico e cultural do Clube;

X – decidir sobre a substituição de seus Conselheiros, previsto no Art. 41.

CAPÍTULO V – Da Diretoria

Seção I – Da Composição e do Funcionamento

Art. 46 – A Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-presidentes e Diretores de Departamentos.

§1º – O Presidente e os Vice-presidentes serão eleitos para cumprir mandatos de 2 (dois) anos, permitida
uma única reeleição de igual período.

§2º – Os Diretores dos Departamentos serão nomeados e exonerados pelo Presidente, por proposta do
Vice-presidente a quem tais órgãos estejam subordinados.

§3º – O Regulamento do Clube definirá a composição desses órgãos.
Art. 47 – A Diretoria funcionará:

I – pela ação conjunta de seus membros, sempre que a decisão comportar a definição de políticas que
possam comprometer as características, os objetivos e o patrimônio do Clube;

II – pela ação individual dos seus membros, no exercício de atos de sua competência exclusiva, nos limites
do Regulamento do Clube.

Art. 48 – As reuniões da Diretoria realizar-se-ão mediante convocação do Presidente do Clube, que as
presidirá, em sessões ordinárias ou extraordinárias.

§1º – A Sessão Ordinária será realizada:

I – até o primeiro dia útil da semana posterior à posse, para a sua instalação;

II – periodicamente, para deliberar sobre matérias de sua competência.

§2º – A Sessão Extraordinária será convocada pelo Presidente do Clube, que deverá especificar, no edital
respectivo, os motivos da convocação.

§3º – A sessão só será instalada com a presença de mais da metade dos membros da Diretoria.

§4º – No impedimento do Presidente, a reunião será presidida pelo Vice-presidente que esteja presente,
observada a precedência ordinal das designações funcionais.

§5º – As sessões poderão ter caráter sigiloso.

Art. 49 – As decisões da Diretoria só serão válidas se aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
membros presentes.

Parágrafo único – As decisões da Diretoria deverão ser publicadas no Boletim Interno do Clube, no prazo
máximo de 15 dias, para que tenham força de execução.

Seção II – Da Competência

Art. 50 – Compete à Diretoria:

I – assegurar, como Órgão Executivo da Administração do Clube, o seu funcionamento na conformidade
deste Estatuto, do Regulamento do Clube, das resoluções das Assembléias, das deliberações do CA e de
suas próprias decisões;

II – executar as ações necessárias para atingir os objetivos do Clube;

III – elaborar a proposta orçamentária do ano seguinte, encaminhando-a ao CD e CF até o dia 10 de
novembro;

IV – submeter ao CD, com seu parecer, proposta sobre matéria estranha ao Estatuto, desde que não o
contrarie;

V – submeter ao CD, com seu parecer, proposta de criação ou extinção de Órgãos da Administração;

VI – administrar o quadro de empregados do Clube;

VII – proceder à inscrição de Sócios Efetivos, Assemelhados e Vinculados, assegurando o seu ingresso no
Quadro Social, e encaminhar ao CD as propostas de admissão das demais categorias de sócio;

VIII – excluir o sócio do Quadro Social por motivo de falecimento, por pedido de demissão ou por falta de
pagamento de obrigações pecuniárias previstas;

IX – submeter ao CD e ao CF para encaminhamento ao CA, proposta de:

a) operação de crédito;
b) aquisição ou alienação de bens imóveis;
c) alienação de bens móveis pertencentes ao acervo histórico e cultural do Clube;
d) aquisição de bens móveis destinados ao acervo histórico e cultural do Clube;

TÍTULO IV – Dos Procedimentos Especiais

CAPÍTULO I – Do Patrimônio e das Finanças

Art. 51 – O Patrimônio do Clube é constituído pelos seus bens, direitos e obrigações.

§1º – Os recursos financeiros necessários à vida do Clube serão oriundos de doações, contribuições dos
associados, rendimentos de aplicação financeira, de rendas de seu patrimônio, e de receitas eventuais.

§2º – O Fundo de Reserva, que se destina a cobrir despesas extraordinárias e urgentes é constituído por
50% (cinqüenta por cento) do superávit do exercício financeiro encerrado e deverá ser recolhido no mais
curto prazo, não podendo ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua apuração.

§3º – O Fundo de Reserva de cada exercício financeiro é acumulativo com o do exercício anterior e deverá
ser mantido em conta específica.

§4º – O Fundo de Reserva só poderá ser utilizado com autorização do CA.

§5º – As retiradas do Fundo em caráter emergencial e as possíveis reposições serão realizadas “ad
referendum” do CA e comunicadas no mais curto prazo.

§6º – O patrimônio do Clube somente poderá ser utilizado para a manutenção de seus objetivos.

Art. 52 – O Orçamento aprovado pelo CA, ouvido o CF e o CD, terá sua forma de acompanhamento e
periodicidade fixados no Regulamento do Clube.

§1º – O exercício financeiro se inicia em 1º (primeiro) de janeiro e se encerra em 31 (trinta e um) de
dezembro do mesmo ano.

§2º – A Vice-presidência é considerada unidade básica administrativa, cabendo ainda à 2ª Vice-presidência
gerir a parte financeira do Clube.

§3º – O Clube somente poderá contrair empréstimos externos ou internos com autorização do CA.

Art. 53 – O Plano de Contas constante no Regulamento do Clube regulará as Receitas e Despesas.
Parágrafo único – As despesas com pessoal não poderão ultrapassar o valor correspondente a 60%
(sessenta por cento) do valor da Receita Total.

CAPÍTULO II – Das Eleições

Art. 54 – As eleições do Clube Militar serão realizadas na última quarta-feira de maio, do último ano do
mandato da Administração em exercício.

§1º – O voto poderá ser pessoal direto, pessoal por correspondência ou eletrônico.

§2º – O Processo Eleitoral será definido no Regulamento do Clube.

Art. 55 – São PRINCÍPIOS que regem as eleições e, como tal, orientam a interpretação das normas que
disciplinam o processo eleitoral.

I – PRINCÍPIO DO SUFRÁGIO QUALIFICADO – apenas os Sócios Efetivos (Contribuintes, Remidos e Remidos
Voluntários), que pertençam ao Quadro Social há mais de 12 (doze) meses e que estejam adimplentes com
suas obrigações sociais poderão votar e ser votados.

II – PRINCÍPIO DO ESCRUTÍNIO SECRETO – a apuração dos votos se processará de forma que o eleitor não
será identificado.

III – PRINCÍPIO DO VOTO SECRETO – por ele fica garantida a máxima independência do eleitor;

IV – PRINCÍPIO DA ÉTICA MILITAR – o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe
impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis.

TÍTULO V – Das Disposições Gerais e Transitórias

CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

Art. 56 – As matérias não disciplinadas neste Estatuto serão tratadas no Regulamento do Clube.

Art. 57 – O presente Estatuto atende ao Código Civil Brasileiro, Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, com
as alterações da Lei 11.127/2005.

Art. 58 – Os membros eleitos empossados em órgão que vier a ser extinto continuarão exercendo função
junto à Diretoria.

Art. 59 – Os Ex-Presidentes serão considerados Conselheiros natos.

Art. 60 – A licença temporária de membro eleito da Administração será deliberada pelo órgão interessado,
salvo no caso do Presidente do Clube, cuja competência será do CA.

Art. 61 – A Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar – CHI/CM é assim denominada por resolução
do Conselho de Administração do Clube Militar, que a criou em 29 de setembro de 1948, como serviço
especial do mesmo Clube, com personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira
em suas atividades-fins, com Sede na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação em todo
o Território Nacional e terá sua organização e funcionamento regido por regulamento próprio e outros
dispositivos legais.

Art. 62 – O presente Estatuto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para apreciá-lo, revogado o Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 30 de outubro de 2003, devendo ser averbado, no mais curto prazo, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Rio de Janeiro, RJ, 05 de dezembro de 2007
Gen Ex GILBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO
Presidente do Clube Militar


ANEXO

Distintivos

I – Brasão

Brasao Clube Militar Gerado Pelo Vetor


II – Bandeira (Pavilhão)

Bandeira Do Clube Militar Bandeira

Os distintivos do Clube Militar são descritos na resolução de 18 de janeiro de 1933.


APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO

O presente Estatuto do Clube Militar (ECM) aprovado em Assembleia Geral Extraordinária,
realizada em 05 de Dezembro de 2007, foi publicado em Aditamento ao Boletim Interno número 077,
de 14 de dezembro de 2007.

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