Precedente Perigoso

Por: Gen. Bda. Veterano Luiz Eduardo Rocha Paiva 24 de outubro de 2022

O TSE suspendeu, até 31 de outubro, a exibição do vídeo da Brasil Paralelo, cujo título é “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”. O pedido de suspensão foi feito pela direção da campanha de Lula à Presidência da República. A censura foi aprovada por 4 votos a 3, sendo que os ministros Benedito Gonçalves (Relator), Ricardo Lewandoski, Cármen Lúcia e Alexandre Moraes (Presidente) votaram pela suspensão.

O argumento da Ministra Cármen Lúcia, ao apresentar seu voto, peca pela incoerência. Ela não estava diante da necessidade de interpretar matéria constitucional difusa, pois deixou claro (ver o vídeo) que votava com o Relator, mas reconhecia estar indo contra a “jurisprudência do STF, na esteira da Constituição, no sentido do impedimento de qualquer forma de censura”. Alegou ser um caso excepcionalíssimo para tentar justificar o injustificável, como se fosse admissível passar por cima da Constituição em casos excepcionalíssimos.

Ministros e juízes são guardiões das leis. Elaborá-las e modificá-las são
atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo, portanto, não podem tomar decisões sem o amparo legal, quando não há o que interpretar no tocante aos textos legais. A Ministra Cármen Lúcia não tinha dúvidas do que está previsto na Constituição e na jurisprudência do STF, no que tange a censura, haja vista o seu voto (ver o vídeo).

O mais grave é que o voto da Ministra abriu um perigoso precedente.

Imaginem um dos Poderes da União interpretar que determinada situação é excepcionalíssima, para “justificar” uma ação que fira o disposto na Constituição e, assim, promover uma intervenção militar à revelia dos demais Poderes, a fim de “evitar um mal maior”. Ora, se a censura em período eleitoral pode ser considerada uma necessidade vital para o bom andamento do processo em situações excepcionalíssimas, o que dizer de uma crise política que poderia colocar os Poderes da União em litígio?

Se quem tem o dever de preservar a Constituição admite ir contra seus
ditames, a insegurança jurídica está decretada.

A capacidade profissional para perceber possíveis consequências de suas decisões é um atributo extremamente desejável para exercer cargos de elevada responsabilidade nos altos escalões do Estado.

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