A Associação brasileira de juristas Conservadores – ABRAJUC, entidade apartidária de abrangência nacional que congrega profissionais de diversas áreas do Direito, voltada ao estudo e difusão dos valores relacionados ao conservadorismo, vem a público REPUDIAR as declarações proferidas pelo Desembargador Elton Leme, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por ocasião de entrevista concedida para determinado veículo de comunicação na data de 13 de agosto corrente.
Na referida ocasião, o entrevistado afirmou em tom de advertência que “se um eleitor, por exemplo, causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante”.
No verdadeiro Estado Democrático de Direito, as instituições públicas são criadas com a finalidade de servir à população.
Nesta perspectiva, a base da sociedade detém autoridade de exigir dos governantes e gestores públicos atitudes responsáveis no exercício das suas atividades voltadas ao alcance do bem comum.
Especialmente, muito acima de um singelo dever cívico, o voto é um importante direito político assegurado na Constituição Federal, por intermédio do qual os eleitores exercem o livre direito de escolha de seus representantes.
Esse relevante ato apenas será considerado legítimo se forem garantidas a lisura, transparência e fidedignidade de todo o processo eleitoral.
Nesta perspectiva, o cidadão é o principal fiscal da eleição. Assim, ao constatar problema no funcionamento da urna eleitoral, o eleitor deve ter assegurado o direito de denunciar a circunstância e requerer imediatas providências aos órgãos competentes, sem que essa iniciativa tenha conotação de crime eleitoral, muito menos ocasione a privação de sua liberdade.
Dessa forma, atitudes que visam à intimidação dos eleitores no lídimo exercício da fiscalização da idoneidade do processo eleitoral devem ser exemplarmente rechaçadas, posto que implicam em grave violação dos valores e princípios de liberdade, ora defendidos com veemência pelos juristas conservadores.
Portanto, a ABRAJUC contesta a manifestação promovida pela aludida autoridade pública, e sobretudo assevera que por intermédio de sua diretoria e corpo de associados, atuará com zelo e vigilância objetivando garantir à população o livre exercício da fiscalização do sufrágio eleitoral.