A Associação Brasileira de Juristas Conservadores – ABRAJUC, é uma entidade apartidária, que congrega profissionais de diversas áreas do Direito, em todo território nacional, tendo sido criada com o objetivo de estudar e difundir os valores do conservadorismo. Como tal, defende as instituições consolidadas, tanto as públicas, quanto as referentes à família e valores morais do povo brasileiro.
A defesa intransigente das instituições consiste na observação constante do seu funcionamento e respeito às regras definidas em lei e na Constituição Federal. Portanto, nenhum outro norte deve justificar condutas e decisões quando o ambiente é de um Estado de Direito, pautado por liberdades democráticas.
Nesses termos, imperioso colacionar que as atribuições e competências do Supremo Tribunal Federal estão elencadas na Constituição Federal de modo taxativo, principalmente no que se refere aos limites de sua competência na função jurisdicional.
As regras de competência definidas na Constituição têm natureza excepcional, de modo que devem receber uma interpretação restritiva, ficando a competência residual para a justiça estadual.
Não é sem propósito que o texto maior tenha se ocupado de delimitar esses poderes; a real intenção é evitar a formação de tribunais e juízos de exceção, expressamente vedados no art. 5°, inciso XXXVII.
Do mesmo modo, no sentido de preservar o direito à liberdade e salvaguardar os cidadãos da vindita do inimigo, aprisionou as condutas criminosas, passíveis de penas restritivas de liberdade, dentro de tipos bem delimitados por verbos, protegendo até o julgador dos seus próprios pecados, inerentes a todo ser humano.
O pensamento conservador é naturalmente ponderado, de modo que se situa equidistante do pensamento reacionário e das ideias revolucionárias. Assim, acreditar que a lei não possui elasticidade interpretativa e deve permanecer estática diante das modificações sociais é um raciocínio reacionário tão prejudicial e destrutivo quanto o agir revolucionário que tende a virar as costas para as leis sob o fundamento de atender propósitos e convicções pessoais do intérprete, ainda que amparados pelas intenções mais elevadas e admiráveis.
A repartição republicana do poder não agasalha esses passos incontidos, sob pena de uma indesejável ruptura, o que sempre precede o triunfo do arbítrio e do sofrimento do povo.
Na posição de observadora do momento político brasileiro, a ABRAJUC vem a público externar sua discordância com as prisões realizadas pelo Supremo Tribunal Federal sem o necessário respeito ao devido processo legal, com a incidência sobre cidadãos sem foro por prerrogativa de função e cujas condutas não encontram tipicidade na lei penal, tampouco no ambiente constitucional onde a regra é da liberdade de expressão.
Se a honra objetiva ou subjetiva de alguém vier a ser ferida, não há qualquer previsão legal de pena que enseje prisões preventivas; o mesmo se diga de qualquer conduta que configure ameaça.
Se a lei não é boa, ao cidadão e às autoridades cumpre apenas crítica-la e cumpri-la; sendo função exclusiva do legislativo modificá-la.
O ataque às instituições vem acontecendo, principalmente, pelo desrespeito as leis e, por conseguinte, à vontade popular.
A democracia é o regime onde impera a vontade da maioria, embora com respeito aos direitos fundamentais de todos; já o regime que funciona de maneira contra-majoritária, impondo o pensamento da minoria, flerta com o totalitarismo e não pode conviver com as liberdades democráticas.
Portanto, a ABRAJUC concita, mais uma vez, que as autoridades se debrucem sobre as leis e, melhor ainda, ajoelhem-se diante delas, reconhecendo a força do Estado de Direito que se reverbera na necessária autocontenção dos poderes constituídos, que devem voltar a transitar em seus ambientes constitucionais de competências Institucionais.
Associação Brasileira de Juristas Conservadores
República Federativa do Brasil, 28 de julho de 2022