URNAS ELETRÔNICAS COM VOTO IMPRESSO AUDITÁVEL
Rio de Janeiro, 02 de Agosto de 2021
A confiabilidade e a transparência de um processo eleitoral constituem requisitos básicos para uma democracia saudável, e suscitaram o debate sobre a implementação da urna eletrônica com voto impresso auditável, em análise pelo Congresso Nacional, provocado pela PEC 135/2019.
As Urnas Eletrônicas (DRE - Direct Recording Electronic Voting Machines) de 1ª Geração foram implantadas em 1996. De 2006 a 2012, Holanda, Alemanha, EUA, Canadá, Rússia, Bélgica, Argentina, México e Paraguai abandonaram-nas. Em 2014, India e Equador adotaram modelos mais avançados. Embora já exista a Urna E de 3ª Geração, o Brasil insiste em utilizar as superadas Urnas E de 1ª Geração.
A auditagem das urnas não pode ser enxergada a olho nu. Trata-se, de uma inescrutável caixa preta. A inviolabilidade das urnas eletrônicas, atestada pela própria equipe técnica do TSE, não pode ser um dogma. O TSE bloqueia sistematicamente propostas de teste do sistema solicitados por equipes externas, o que pode levar à suspeita de que tem algo a esconder. Por que essa exclusiva “segurança em obscuridade”? Por que tal segregação, se todos, indistintamente, tem direito à verdade?
No entendimento do TSE, apoiado na letra jurídica, o ônus da prova cabe a quem reclama de fraude. Mas pelo fato de todo o processo ser digitalizado, sem a existência de provas visíveis e tangíveis, torna-se impossível atestar uma possível ilicitude. Se não há como apresentar provas materiais, a questão permanece em suspenso, o que favorece os tenazes defensores do sistema. Até quando vai perdurar esse circunlóquio?
Pessoas dotadas de nível mediano de conhecimentos sobre sistemas sabem que celulares e computadores são vulneráveis a vírus e invasões. No tocante a Urnas E, o universo de pragas cibernéticas pode compreender, dentre outros malefícios, a clonagem e adulteração de programas, a inclusão de programas maliciosos para desvio de votos de um candidato para outro, a supressão de votos, fraudes na apuração e totalização de votos e pré-inserção de votos nas urnas.
Sistemas digitais da NASA, do Pentágono, de partidos políticos americanos e de grandes empresas privadas, mesmo protegidos por sistemas de segurança (CyberSecurity) up to date, já foram invadidos. Hackers, por ideologia e/ou interesses financeiros, são gênios do mal e estão sempre um passo à frente em termos de avanço tecnológico. Diante destas inquestionáveis evidências, seriam as urnas eletrônicas brasileiras realmente inexpugnáveis?
De acordo com o previsto na PEC 135/2019, mediante a impressão, o eleitor não tocaria o voto, tampouco o levaria consigo, apenas o veria, verificaria se ele de fato corresponde ao candidato que aparece na tela, confirmaria, o papel cairia e permaneceria armazenado dentro de urna lacrada, o que possibilitaria, caso necessário, futuro cotejo e recontagem. Portanto, nada mais falso afirmar que, com a impressão do voto, o eleitor poderia ser pressionado por “benfeitores”, traficantes, milicianos e afins. Pura desinformação.
O TSE, administrador-mor do sistema, prega a dependência absoluta do software, ao afirmar que um aumento da interferência humana ocasionaria erros que abririam brechas para a judicialização do processo eleitoral. Obviamente, nenhum sistema está totalmente a salvo da maldade dos homens. Mas seria a aceitação passiva dos resultados da urna eletrônica mais aconselhável, a fim de evitar questionamentos válidos, no melhor estilo “Cale-se, eu sei o que é melhor para você”? Eis a verdadeira ditadura.
O sistema de urnas eletrônicas com voto impresso auditável, indubitavelmente, acrescenta equipamentos eletrônicos, o que aumenta a probabilidade da ocorrência de problemas sistêmicos, além de gerar necessidades logísticas e de segurança física. Caberia ao TSE ser proativo e estabelecer planos contingentes para que o sistema como um todo possa operar de maneira eficiente. A justificativa de que, em face da pandemia, o gasto de três bilhões de reais com o custo da implementação das urnas eletrônicas com voto impresso auditável seria inadmissível não se sustenta, pois a lisura e a transparência do processo eleitoral – essenciais para uma salutar democracia – não tem preço, seja em que tempo for.
O prazo final para a resolução desse imbróglio, visando as eleições de 2022, será outubro. Esperamos que não seja um outubro vermelho, mas sim verde e amarelo, pelo bem do Brasil.
AE Luiz Fernando Palmer Fonseca
Presidente do Clube Naval
GenDiv Eduardo José Barbosa
Presidente do Clube Militar
Maj Brig-Ar Marco Antonio Carballo Perez
Presidente do Clube de Aeronáutica
O Clube Militar, com este texto, encerra uma série de artigos, mostrando a necessidade de total transparência no processo eleitoral brasileiro.
A data de hoje é importante, pois antecede a votação de matérias no Congresso Nacional.
Boa sorte, Brasil!
“A sociedade é quase unânime em afirmar que o abuso de autoridade é a principal característica e virou rotina nos atos exarados por Alexandre de Moraes, o grande protagonista da máquina de interferência ilegal nos outros Poderes, gerando a insegurança jurídica que assola o País, à mercê da cúpula do judiciário brasileiro.”
Informamos aos nossos sócios frequentadores do Parque Aquático, que no momento estamos trocando o sistema de aquecimento das piscinas, de elétrico para gás.
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